FAPESP
Edital Centelha 3 SP (FAPESP/MCTI/FINEP/CNPq) que concede subvenção econômica não reembolsável a projetos de empreendedorismo inovador de pessoas físicas ou micro/pequenas empresas sediadas em São Pau
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Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.
Resumo gerado em 10/07/2026
Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores Programa Centelha 3 São Paulo
Centelha SP estimula empreendedorismo inovador e apoia a criação de empresas de base tecnológica em setores estratégicos do estado de SP, via subvenção econômica não reembolsável e bolsas.
Total de R$ 6.016.000,00 para até 47 projetos, com até R$ 128 mil de subvenção por projeto, mais até R$ 50 mil em Bolsas CNPq e até R$ 64.440,00 em Bolsa FAPESP (PE-1) por projeto.
Aberto a pessoas físicas sem empresa (que devem constituí-la em SP se aprovadas) ou a ME/EPP com até 12 meses e faturamento até R$ 4,8 mi, sediadas em SP. Vedado MEI/EI. Não pode ter sido contratado antes no Centelha ou PIPE.
Processo em 2 fases eliminatórias no Sistema Centelha. Fase 1 (ideias) e Fase 2 (projeto detalhado com orçamento e vídeo pitch obrigatório). Envio eletrônico até 18h de Brasília na data limite.
Execução de 12 meses a partir do Termo de Outorga. Subvenção máx. R$ 128 mil em até 2 parcelas; contrapartida obrigatória de no mínimo 5% do valor da subvenção, aportada antes das parcelas.
Até R$ 50 mil por projeto para bolsistas nas modalidades DTI, Especialista Visitante (EV) ou Fixação e Capacitação (SET), via acordo FAPESP-CNPq.
Financiáveis: diárias, passagens, material de consumo, serviços de terceiros eventuais, incubadora, equipamentos (limitados a 20%). Não financiáveis: obras, eventos, salários/pró-labore, apoio administrativo, multas.
Cada proposta avaliada por 2 avaliadores ad hoc; terceiro avaliador árbitro se houver divergência (notas cruzando a linha de corte ou diferença ≥20%). Avaliadores assinam termo de sigilo e conflito de interesses.
Escala 1 a 5 por critério. Fase 1: Solução (peso 2), Mercado, Impacto, Equipe. Fase 2: Solução, Impacto, Mercado, Consistência (peso 2) e Equipe, com subcritérios ponderados. CP<2 elimina. Nota final = média Fase 1 e Fase 2.
Lançamento 07/04/2026; submissão Fase 1 de 07/04 a 21/05/2026; resultado final Fase 1 em 22/07/2026; Fase 2 de 23/07 a 17/08/2026; resultado final Fase 2 em 05/11/2026; contratação até 03/02/2027.
Após resultado final, apresentar no SAGe CNPJ, contrato social/CINOVA, certidões negativas (federal, estadual, municipal, trabalhista, FGTS), CPF/RG, comprovante de residência, conta BB e declarações/cartas de anuência.
PI pertence à empresa/proprietários; FAPESP deve ser notificada de registros no INPI. Prestação de contas parcial e final conforme normas FAPESP; 2ª parcela exige uso de ≥80% da 1ª e prestação parcial aprovada.
Sede/residência no estado de São Paulo
Proponente pessoa física deve ser residente em SP; empresa constituída deve ter sede no estado de São Paulo. Item 3.1.1.d e 3.1.2.d.
Critério: UF = SP
Empresa com até 12 meses de constituição
Empresa constituída em até 12 meses anteriores à publicação do edital. Itens 3.1.2.a e 14.7.d.
Critério: founded_at <= 12 meses antes da publicação
Não pode ser MEI ou Empresário Individual
Vedada contratação de EI e MEI; exige-se sociedade unipessoal ou tipo societário ME/EPP. Item 3.1.2.2 e 3.1.1.h.
Objeto social relacionado à proposta
Empresa deve ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada à proposta. Itens 3.1.1.a.1, 3.1.2.b, 14.7.a.
Proponente e equipe com 18 anos completos (ou emancipado)
Proponente e membros da equipe devem ter 18 anos completos ou serem legalmente emancipados. Itens 3.1.1.f e 3.1.3.a.
Critério: >= 18 anos
Adimplência junto à FAPESP e órgãos de controle
Proponente/empresa deve estar adimplente com a FAPESP e órgãos de controle. Itens 3.1.1.c e 3.1.2.c.
Não ter sido contratado no Centelha 1/2 ou no PIPE
Proponente/empresa não pode ter sido contratado na 1ª ou 2ª edição do Centelha nem no PIPE da FAPESP. Itens 3.1.1.g, 3.1.2.f, 14.7.f.
Disponibilidade mínima de 24 horas semanais
Proponente deve dispor de no mínimo 24 horas semanais para o projeto; total de atividades no máximo 40h/semana. Item 3.1.1.j.
Critério: >= 24 horas/semana
Possuir competência essencial (técnica, gestão ou mercadológica)
Proponente deve possuir uma das competências essenciais: capacidade técnica, de gestão ou mercadológica. Item 3.1.1.i.
Sem vínculo/parentesco até 3º grau com instituições promotoras
Proponente/empresa não pode ter em seus quadros pessoas com vínculo ou parentesco até 3º grau com MCTI, Finep, CNPq, CERTI, FAPESP ou parceiras. Item 3.6.
R$ 6.016.000,00
R$ 128.000,00
Estadual
UFs: SP
Faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões (ME/EPP)
Empresa constituída deve ter faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00, enquadrada como ME ou EPP. Item 3.1.2.a.
Critério: <= R$ 4.800.000,00
Equipe executora de até 5 membros
Equipe executora pode ter até 5 membros, incluindo o proponente. Item 3.4.
Critério: <= 5 membros
Contrapartida financeira mínima de 5%
Empresa deve aportar contrapartida financeira de no mínimo 5% do valor total de subvenção contratada. Item 5.3.
Critério: >= 5% do valor de subvenção
Valor de subvenção solicitado até R$ 128.000,00
Proposta com solicitação superior a R$ 128.000,00 será eliminada. Item 5.4.
Critério: <= R$ 128.000,00
Cadastro no sistema SAGe da FAPESP
Proponente e membros de equipe devem se cadastrar e manter atualizado o cadastro no SAGe caso aprovados. Itens 3.1.1.l, 3.1.3.g, 14.1.
Vídeo pitch obrigatório (Fase 2)
Envio obrigatório de vídeo pitch de até 3 minutos na Fase 2 (YouTube não listado/público ou Vimeo). Item 4.2.2.l.
Inscrição no CNPJ (com porte ME/EPP)
Inscrição no CNPJ da Receita Federal, com caracterização do porte (ME ou EPP), nome e endereço atualizados. Item 14.1.a.
Critério: CNPJ ativo (ME/EPP)
Contrato Social registrado ou CINOVA
Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial de SP / RCPJ ou Certificado de Inscrição da Empresa Simples de Inovação (CINOVA). Item 14.1.b.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Receita Federal). Item 14.1.c.
Certidão Negativa de Débito - Fazenda Estadual
Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual. Item 14.1.d.
Certidão Negativa de Débito - Fazenda Municipal
Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal. Item 14.1.e.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Item 14.1.f.
Certificado de Regularidade do FGTS
Certificado de Regularidade do FGTS na Caixa Econômica Federal. Item 14.1.g.
Cópias do CPF e RG do responsável da empresa
Cópias do CPF e do RG do responsável da empresa. Item 14.1.h.
Comprovante de residência do responsável
Comprovante de residência atualizado (máx. 3 meses) em nome do Pesquisador Responsável; não aceitos em nome de terceiros. Itens 3.1.1.d e 14.1.i.
Declaração/extrato de conta corrente específica no Banco do Brasil
Declaração ou extrato de conta corrente específica aberta para o projeto no Banco do Brasil, com nome e CNPJ da empresa, número da conta e agência. Item 14.1.j.
Declaração de que a empresa não possui sócios em empresas de atividade afim
Declaração do responsável legal afirmando que a empresa não possui sócios com participação em outras empresas de atividade afim ao projeto. Item 14.1.k.
Declaração do Coordenador e equipe (sem vínculo, sem projeto em outro estado, compromisso)
Declaração do Coordenador e integrantes da equipe: (1) sem vínculo/parentesco até 3º grau com as instituições; (2) sem projeto aprovado em outro estado executor; (3) compromisso de participar das atividades. Item 14.1.l.
Carta de anuência de todos os integrantes da equipe executora
Carta de anuência individual e assinada de todos os integrantes da equipe executora. Itens 3.1.3.f e 14.1.m.
Carta de anuência da instituição de vínculo (servidores públicos)
Carta de anuência da instituição de vínculo no caso de servidores públicos. Itens 3.1.1.1.c e 14.1.n.
Certificado CINOVA (Inova Simples)
Empresas do regime Inova Simples devem apresentar o certificado de inscrição da Empresa Simples de Inovação (CINOVA) em substituição ao registro na Junta Comercial. Item 3.1.2.1.a.
Documento lido pela Ad Astra em 10/08/2026
Resumo gerado em 10/07/2026
Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.
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