FAPESP

Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores Programa Centelha 3 São Paulo

Edital Centelha 3 SP (FAPESP/MCTI/FINEP/CNPq) que concede subvenção econômica não reembolsável a projetos de empreendedorismo inovador de pessoas físicas ou micro/pequenas empresas sediadas em São Pau

Status

Encerrado

Inscrições abertas em

07/04/2026

Encerramento previsto em

21/05/2026

Agência

FAPESP

Este edital está encerrado. As informações abaixo são históricas — confira os editais abertos agora para novas oportunidades.

Chamada encerrada

Este edital já está encerrado, então a triagem automática de requisitos não está mais disponível para esta chamada.

Consultar edital no site oficial

Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.

Resumo gerado em 10/07/2026

Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores Programa Centelha 3 São Paulo

  • Agência: FAPESP
  • Status: Aberto

O que o edital financia?

Objetivo do Programa

Centelha SP estimula empreendedorismo inovador e apoia a criação de empresas de base tecnológica em setores estratégicos do estado de SP, via subvenção econômica não reembolsável e bolsas.

Recursos financeiros

Total de R$ 6.016.000,00 para até 47 projetos, com até R$ 128 mil de subvenção por projeto, mais até R$ 50 mil em Bolsas CNPq e até R$ 64.440,00 em Bolsa FAPESP (PE-1) por projeto.

Critérios de elegibilidade

Aberto a pessoas físicas sem empresa (que devem constituí-la em SP se aprovadas) ou a ME/EPP com até 12 meses e faturamento até R$ 4,8 mi, sediadas em SP. Vedado MEI/EI. Não pode ter sido contratado antes no Centelha ou PIPE.

Submissão das propostas

Processo em 2 fases eliminatórias no Sistema Centelha. Fase 1 (ideias) e Fase 2 (projeto detalhado com orçamento e vídeo pitch obrigatório). Envio eletrônico até 18h de Brasília na data limite.

Prazos e valores

Execução de 12 meses a partir do Termo de Outorga. Subvenção máx. R$ 128 mil em até 2 parcelas; contrapartida obrigatória de no mínimo 5% do valor da subvenção, aportada antes das parcelas.

Bolsas CNPq

Até R$ 50 mil por projeto para bolsistas nas modalidades DTI, Especialista Visitante (EV) ou Fixação e Capacitação (SET), via acordo FAPESP-CNPq.

Itens financiáveis e não financiáveis

Financiáveis: diárias, passagens, material de consumo, serviços de terceiros eventuais, incubadora, equipamentos (limitados a 20%). Não financiáveis: obras, eventos, salários/pró-labore, apoio administrativo, multas.

Avaliação das propostas

Cada proposta avaliada por 2 avaliadores ad hoc; terceiro avaliador árbitro se houver divergência (notas cruzando a linha de corte ou diferença ≥20%). Avaliadores assinam termo de sigilo e conflito de interesses.

Critérios de avaliação

Escala 1 a 5 por critério. Fase 1: Solução (peso 2), Mercado, Impacto, Equipe. Fase 2: Solução, Impacto, Mercado, Consistência (peso 2) e Equipe, com subcritérios ponderados. CP<2 elimina. Nota final = média Fase 1 e Fase 2.

Cronograma

Lançamento 07/04/2026; submissão Fase 1 de 07/04 a 21/05/2026; resultado final Fase 1 em 22/07/2026; Fase 2 de 23/07 a 17/08/2026; resultado final Fase 2 em 05/11/2026; contratação até 03/02/2027.

Contratação e documentação

Após resultado final, apresentar no SAGe CNPJ, contrato social/CINOVA, certidões negativas (federal, estadual, municipal, trabalhista, FGTS), CPF/RG, comprovante de residência, conta BB e declarações/cartas de anuência.

Propriedade intelectual e prestação de contas

PI pertence à empresa/proprietários; FAPESP deve ser notificada de registros no INPI. Prestação de contas parcial e final conforme normas FAPESP; 2ª parcela exige uso de ≥80% da 1ª e prestação parcial aprovada.

Quem pode participar?

  • Sede/residência no estado de São Paulo

    Proponente pessoa física deve ser residente em SP; empresa constituída deve ter sede no estado de São Paulo. Item 3.1.1.d e 3.1.2.d.

    Critério: UF = SP

  • Empresa com até 12 meses de constituição

    Empresa constituída em até 12 meses anteriores à publicação do edital. Itens 3.1.2.a e 14.7.d.

    Critério: founded_at <= 12 meses antes da publicação

  • Não pode ser MEI ou Empresário Individual

    Vedada contratação de EI e MEI; exige-se sociedade unipessoal ou tipo societário ME/EPP. Item 3.1.2.2 e 3.1.1.h.

  • Objeto social relacionado à proposta

    Empresa deve ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada à proposta. Itens 3.1.1.a.1, 3.1.2.b, 14.7.a.

  • Proponente e equipe com 18 anos completos (ou emancipado)

    Proponente e membros da equipe devem ter 18 anos completos ou serem legalmente emancipados. Itens 3.1.1.f e 3.1.3.a.

    Critério: >= 18 anos

  • Adimplência junto à FAPESP e órgãos de controle

    Proponente/empresa deve estar adimplente com a FAPESP e órgãos de controle. Itens 3.1.1.c e 3.1.2.c.

  • Não ter sido contratado no Centelha 1/2 ou no PIPE

    Proponente/empresa não pode ter sido contratado na 1ª ou 2ª edição do Centelha nem no PIPE da FAPESP. Itens 3.1.1.g, 3.1.2.f, 14.7.f.

  • Disponibilidade mínima de 24 horas semanais

    Proponente deve dispor de no mínimo 24 horas semanais para o projeto; total de atividades no máximo 40h/semana. Item 3.1.1.j.

    Critério: >= 24 horas/semana

  • Possuir competência essencial (técnica, gestão ou mercadológica)

    Proponente deve possuir uma das competências essenciais: capacidade técnica, de gestão ou mercadológica. Item 3.1.1.i.

  • Sem vínculo/parentesco até 3º grau com instituições promotoras

    Proponente/empresa não pode ter em seus quadros pessoas com vínculo ou parentesco até 3º grau com MCTI, Finep, CNPq, CERTI, FAPESP ou parceiras. Item 3.6.

Quanto há disponível?

R$ 6.016.000,00

Quanto pode ser solicitado por projeto?

R$ 128.000,00

Qual a abrangência geográfica?

Estadual

UFs: SP

Principais requisitos

  • Faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões (ME/EPP)

    Empresa constituída deve ter faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00, enquadrada como ME ou EPP. Item 3.1.2.a.

    Critério: <= R$ 4.800.000,00

  • Equipe executora de até 5 membros

    Equipe executora pode ter até 5 membros, incluindo o proponente. Item 3.4.

    Critério: <= 5 membros

  • Contrapartida financeira mínima de 5%

    Empresa deve aportar contrapartida financeira de no mínimo 5% do valor total de subvenção contratada. Item 5.3.

    Critério: >= 5% do valor de subvenção

  • Valor de subvenção solicitado até R$ 128.000,00

    Proposta com solicitação superior a R$ 128.000,00 será eliminada. Item 5.4.

    Critério: <= R$ 128.000,00

  • Cadastro no sistema SAGe da FAPESP

    Proponente e membros de equipe devem se cadastrar e manter atualizado o cadastro no SAGe caso aprovados. Itens 3.1.1.l, 3.1.3.g, 14.1.

  • Vídeo pitch obrigatório (Fase 2)

    Envio obrigatório de vídeo pitch de até 3 minutos na Fase 2 (YouTube não listado/público ou Vimeo). Item 4.2.2.l.

  • Inscrição no CNPJ (com porte ME/EPP)

    Inscrição no CNPJ da Receita Federal, com caracterização do porte (ME ou EPP), nome e endereço atualizados. Item 14.1.a.

    Critério: CNPJ ativo (ME/EPP)

  • Contrato Social registrado ou CINOVA

    Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial de SP / RCPJ ou Certificado de Inscrição da Empresa Simples de Inovação (CINOVA). Item 14.1.b.

  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União

    Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Receita Federal). Item 14.1.c.

  • Certidão Negativa de Débito - Fazenda Estadual

    Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual. Item 14.1.d.

  • Certidão Negativa de Débito - Fazenda Municipal

    Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal. Item 14.1.e.

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Item 14.1.f.

  • Certificado de Regularidade do FGTS

    Certificado de Regularidade do FGTS na Caixa Econômica Federal. Item 14.1.g.

  • Cópias do CPF e RG do responsável da empresa

    Cópias do CPF e do RG do responsável da empresa. Item 14.1.h.

  • Comprovante de residência do responsável

    Comprovante de residência atualizado (máx. 3 meses) em nome do Pesquisador Responsável; não aceitos em nome de terceiros. Itens 3.1.1.d e 14.1.i.

  • Declaração/extrato de conta corrente específica no Banco do Brasil

    Declaração ou extrato de conta corrente específica aberta para o projeto no Banco do Brasil, com nome e CNPJ da empresa, número da conta e agência. Item 14.1.j.

  • Declaração de que a empresa não possui sócios em empresas de atividade afim

    Declaração do responsável legal afirmando que a empresa não possui sócios com participação em outras empresas de atividade afim ao projeto. Item 14.1.k.

  • Declaração do Coordenador e equipe (sem vínculo, sem projeto em outro estado, compromisso)

    Declaração do Coordenador e integrantes da equipe: (1) sem vínculo/parentesco até 3º grau com as instituições; (2) sem projeto aprovado em outro estado executor; (3) compromisso de participar das atividades. Item 14.1.l.

  • Carta de anuência de todos os integrantes da equipe executora

    Carta de anuência individual e assinada de todos os integrantes da equipe executora. Itens 3.1.3.f e 14.1.m.

  • Carta de anuência da instituição de vínculo (servidores públicos)

    Carta de anuência da instituição de vínculo no caso de servidores públicos. Itens 3.1.1.1.c e 14.1.n.

  • Certificado CINOVA (Inova Simples)

    Empresas do regime Inova Simples devem apresentar o certificado de inscrição da Empresa Simples de Inovação (CINOVA) em substituição ao registro na Junta Comercial. Item 3.1.2.1.a.

Fonte oficial e atualização

Documento lido pela Ad Astra em 10/08/2026

Resumo gerado em 10/07/2026

Consultar fonte oficial

Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.

Entenda subvenção econômica · Veja nossa metodologia de coleta e publicação