Fundação Araucária

CP 08/26: Nexus Inovação

Subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) para empresas paranaenses em genômica aplicada ao agronegócio, em arranjo com deep techs nacionais e/ou ICTs do Paraná.

Status

Aberto

Inscrições abertas em

24/04/2026

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Resumo objetivo

A "Chamada Pública 08/2026 - Programa Nexus Inovação” é voltada à pesquisa em genômica aplicada ao agronegócio para arranjos com startups, deep techs e/ou Instituições de CT&I para o desenvolvimento de projetos, priorizando negócios inovadores e contribuindo para a competitividade do setor produtivo.

Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.

Resumo gerado em 06/07/2026

CP 08/26: Nexus Inovação

A "Chamada Pública 08/2026 - Programa Nexus Inovação” é voltada à pesquisa em genômica aplicada ao agronegócio para arranjos com startups, deep techs e/ou Instituições de CT&I para o desenvolvimento de projetos, priorizando negócios inovadores e contribuindo para a competitividade do setor produtivo.

  • Agência: Fundação Araucária
  • Status: Aberto
  • Orçamento: R$20 MI

O que o edital financia?

Finalidade e Objetivos

Fortalecer o ecossistema de inovação em genômica aplicada ao agronegócio via subvenção econômica não reembolsável, conectando empresas âncoras a deep techs nacionais e ICTs paranaenses. Apoia TRL >= 3, com ênfase em potencial de atingir TRL acima de 7.

Temas de Apoio

Subáreas de 'Genômica Aplicada ao Agronegócio': integração de dados, sequenciamento/anotação de genomas, melhoramento genético, resistência a pragas, edição genômica, bioinsumos, bioinformática e afins.

Recursos Financeiros

R$ 20 milhões (oriundos da Fundação Araucária, orçamento 2026) para subvenção de até 10 projetos. Número final condicionado aos recursos e aos critérios.

Elegibilidade das Empresas

Empresas/cooperativas brasileiras com sede no PR, registro na Junta Comercial do PR, receita bruta 2025 >= R$ 4,8 mi, 24 meses de operação e objeto social compatível. Excluídos MEI, EI, sem fins lucrativos, empresas em falência ou com vínculos impeditivos.

Fases do Programa (3 fases)

Fase 01: seleção de até 20 desafios/empresas âncoras. Fase 02: constituição de arranjos com deep techs/ICTs e elaboração da proposta. Fase 03: seleção de até 10 projetos de subvenção. Participação exige >=75% das atividades.

Arranjos Colaborativos (Tabela 1)

Três tipos: simples com deep tech (até R$1,5mi, mín. 50% à deep tech), simples com ICT (até R$1,25mi, mín. 40% à ICT) e em rede (até R$2mi, mín. 37,5% deep tech + 25% ICT). Percentuais mandatórios salvo justificativa técnica.

Inscrições e Documentação

Inscrição exclusiva na plataforma Sparkx, anexos em PDF, até 23h59 da data limite. Documentos de caráter eliminatório incluem CNPJ, contrato social, alvará, certidões e declarações; ausência ou ilegibilidade elimina a proposta.

Critérios de Avaliação Fase 01

Desafios (Tabela 2, 50 pts) e empresa âncora (Tabela 3, 50 pts), pontuados de 0 a 100 por avaliador (média aritmética). Eliminação com média < 65 ou < 40% em qualquer critério. Não alinhamento temático desclassifica.

Critérios de Seleção Fase 03

Avaliação de mérito e relevância em 6 critérios (Tabela 4, total 100 pts). Eliminação com pontuação < 65 ou < 40% em qualquer critério. Classificação em P1 (contratadas) e P2 (suplentes).

Itens Financiáveis e Não Financiáveis

Financiáveis: custeio (material de consumo, serviços de terceiros, passagens, diárias a servidores de ICT) e capital (material permanente). Não financiáveis: aluguéis, bolsistas/estagiários, pró-labore, obras, celular, tarifas bancárias. Contrapartida mínima de 5%.

Contratação, Prestação de Contas e PI

Execução em até 24 meses (prorrogável por 6). Prestação de contas mensal conforme normas do TCE-PR e FA. Titularidade de PI compartilhada nos moldes da Lei de Inovação do PR; obrigatório fornecer dados abertos não sigilosos ao final.

Recursos, Impugnação e Disposições Gerais

Recursos via Sparkx no prazo do cronograma, sem complementação de documentos. Impugnação em até 3 dias úteis. Base legal: Lei Federal 10.973/2004 e Lei Estadual 20.541/2021. Publicado em 24/04/2026.

Quem pode participar?

  • Em operação há pelo menos 24 meses

    Empresa em operação e gerando receita nos 24 meses anteriores à data de publicação da chamada.

    Critério: >= 24 meses de operação

  • Não ser MEI, empresário individual ou entidade sem fins lucrativos

    São inelegíveis pessoas jurídicas sem fins lucrativos, empresários individuais e MEIs.

    Critério: Pessoa jurídica com fins lucrativos (não MEI/EI)

  • CNPJ com sede e foro no Paraná

    Empresa ou sociedade cooperativa brasileira registrada no CNPJ, com sede e foro no Estado do Paraná e registro na Junta Comercial do Paraná.

    Critério: UF = PR

  • Sem servidores públicos ou parentesco com colaboradores da FA/parceiros

    Empresa não pode ter em quadros societários/funcionais servidores públicos, nem sócios/dirigentes com parentesco até 3º grau com colaboradores da FA e parceiros.

    Critério: Declaração de não vinculação (Anexo V)

  • Sem pendências em prestação de contas com a FA e parceiros

    Empresa e coordenador não podem ter pendências ou irregularidades em prestações de contas junto à Fundação Araucária e demais parceiros.

    Critério: Adimplência com FA/parceiros

  • Objeto social compatível com a linha temática

    Objeto social compatível com as atividades previstas na linha temática escolhida (genômica aplicada ao agronegócio, item 3).

    Critério: CNAE/objeto social compatível com agro/genômica

  • Sem falência ou recuperação judicial

    Empresas em situação falimentar ou em recuperação judicial não são elegíveis.

    Critério: Certidão negativa de falência e recuperação judicial

Quanto há disponível?

R$ 20.000.000,00

Quanto pode ser solicitado por projeto?

R$ 1.500.000,00

Qual a abrangência geográfica?

Estadual

UFs: PR

Áreas: agro

Principais requisitos

  • Submissão eletrônica pela plataforma Sparkx

    Inscrição e submissão exclusivamente pela plataforma Sparkx da Fundação Araucária, com anexos em PDF, até 23h59 da data limite.

    Critério: Submissão eletrônica em PDF via Sparkx

  • TRL igual ou superior a 3

    Atividades enquadradas em nível de maturidade tecnológica (TRL) igual ou superior a 3, com ênfase em potencial de atingir TRL acima de 7; na Fase 03 preferencialmente TRL entre 5 e 9.

    Critério: TRL >= 3

  • Regularidade fiscal federal, estadual e municipal

    Comprovar regularidade fiscal nas esferas federal, estadual e municipal, incluindo dívida ativa, FGTS e débitos trabalhistas.

    Critério: Certidões negativas válidas

  • Documentos cadastrais (Cartão CNPJ, Contrato Social, Alvará)

    Cartão CNPJ, Contrato Social atualizado e consolidado, Alvará de Funcionamento válido e comprovação de atividade operacional (Balanço/PGDAS).

    Critério: CNPJ ativo e documentos societários

  • Coordenador Técnico com vínculo e experiência

    Coordenador Técnico deve integrar a equipe executora, comprovar experiência técnica no tema e vínculo com a empresa âncora (sócio ou CLT).

    Critério: Coordenador com vínculo comprovado

  • Balanço Patrimonial e DRE 2024 e 2025 (Fase 03)

    Balanço Patrimonial e DRE dos anos 2024 e 2025, assinados pelo representante legal e contador.

    Critério: BP e DRE 2024-2025

  • Acordo de Propriedade Intelectual (API)

    Formalizada a parceria, obrigatória a celebração de Acordo de Propriedade Intelectual definindo titularidade e ganhos econômicos.

    Critério: API firmado entre as partes

  • Receita bruta anual mínima de R$ 4.800.000,00

    Receita bruta anual no exercício de 2025 igual ou superior a R$ 4.800.000,00, garantindo proporcionalidade entre faturamento e subvenção.

    Critério: >= R$ 4.800.000,00 (exercício 2025)

  • Arranjo obrigatório com deep tech nacional e/ou ICT paranaense

    Proposta deve incluir obrigatoriamente uma startup deep tech nacional e/ou uma ICT paranaense credenciada como parceira tecnológica.

    Critério: Arranjo colaborativo constituído (Anexo IX)

  • Contrapartida financeira mínima de 5%

    Aporte obrigatório de contrapartida financeira de no mínimo 5% do valor solicitado no projeto, independente do porte.

    Critério: >= 5% do valor do projeto

  • Conta bancária dedicada no BB ou Caixa

    Empresa deve manter contas bancárias exclusivas (4 contas: 2 correntes e 2 poupanças) para movimentação dos recursos, obrigatoriamente na Caixa ou Banco do Brasil.

    Critério: Contas em BB ou Caixa Econômica Federal

  • Alocação mínima obrigatória de fomento aos parceiros

    Destinação mínima do fomento aos parceiros: 50% deep tech (arranjo simples), 40% ICT (arranjo simples) ou 37,5% deep tech + 25% ICT (arranjo em rede).

    Critério: Percentuais mínimos por tipo de arranjo (Tabela 1)

Fonte oficial e atualização

Documento lido pela Ad Astra em 12/07/2026

Resumo gerado em 06/07/2026

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Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.

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