FINEP
Subvenção econômica (recurso não-reembolsável) da FINEP/MCTI para empresas brasileiras, obrigatoriamente em parceria com ICTs, desenvolverem produtos/processos inovadores em cadeias agroindustriais su
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Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores, promovendo o desenvolvimento da agroindústria nacional visando a garantida da segurança alimentar e nutricional da população brasileira. Também visa promover parcerias para o desenvolvimento entre empresas e ICTs, no desenvolvimento de projetos em redes. Orçamento da chamada: R$ 300 milhões Público-alvo: Empresas Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: [email protected]. Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema: Manuais Manual do Cliente - Cadastro Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP Manual do Cliente - Recursos Vídeos Tutorial geral Como se vincular a uma empresa já cadastrada Problemas de acesso à Plataforma da Finep Em caso de dúvidas e para orientações sobre cadastro (como CPF, CNPJ, vinculação, segmentos cadastrais e pendências cadastrais), clique aqui.
Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.
Resumo gerado em 10/07/2026
Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Cadeias Agroindustriais Sustentáveis
Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores, promovendo o desenvolvimento da agroindústria nacional visando a garantida da segurança alimentar e nutricional da população brasileira. Também visa promover parcerias para o desenvolvimento entre empresas e ICTs, no desenvolvimento de projetos em redes. Orçamento da chamada: R$ 300…
Conceder subvenção econômica (não-reembolsável) a projetos inovadores e de risco tecnológico voltados a cadeias agroindustriais sustentáveis e segurança alimentar/nutricional, no âmbito do Programa Mais Inovação Brasil (MCTI/FINEP/FNDCT).
Empresas brasileiras com fins lucrativos; vedadas entidades sem fins lucrativos, MEI e empresário individual. Exige registro até 31/12 do ano anterior, atividade operacional, objeto social aderente e P&D do grupo no Brasil. Participação de ICT é obrigatória.
Dois formatos: Arranjo Simples (proponente + ≥1 ICT independente) e Arranjo em Rede (proponente + ≥2 coexecutoras + ≥1 ICT, com ≥5% para ICT e ao menos uma empresa com ROB ≥ R$ 16 mi), com restrições de grupo econômico.
4 linhas: (I) produtividade agrícola e segurança alimentar (bioinsumos, edição gênica, sensores hiperespectrais, saúde animal); (II) nacionalização de máquinas/equipamentos; (III) PD&I em alimentos (carne cultivada, alimentos funcionais); (IV) têxteis técnicos (biossegurança, balísticos, saúde).
Orçamento total R$ 300 mi, com R$ 90 mi reservados às regiões N/NE/CO. Valor por proposta: R$ 5–25 mi (Simples) e R$ 5–40 mi (Rede). Liberações anuais.
Aporte obrigatório, de 5% a 50% do valor total conforme porte da empresa de maior porte e tipo de arranjo. Depósito em conta exclusiva antes de cada parcela; possível financiar a contrapartida via crédito Finep.
Projeto com prazo de até 36 meses, prorrogável justificadamente a critério da Finep.
Fluxo contínuo até 30/09/2026 18h (Brasília), prorrogável. Máx. 2 propostas por empresa (1 por grupo de concorrência). Envio via plataforma Finep, com vídeo de até 10 min e documentos do item 6.10.
Eliminatória: verifica elegibilidade, documentos/vídeo, limites de valor, contrapartida, prazo, aderência e capacidade financeira (PL positivo + parâmetros de Resultado Operacional/Endividamento/Ativo Total). Prazo de 10 dias para complementos.
Consistência da Proposta é eliminatória (Sim/Não). Pontuação soma indicadores de Grau de Inovação, Relevância da Inovação e Regionalização (escala 0–2, exceto Regionalização 0–1). Aprovação exige ≥ 14 pontos; nota 0 em Abrangência, Grau de Incerteza Tecnológica ou Relevância do Tema elimina.
Aprovação não garante contratação. Exige regularidade jurídica: certidões federais, FGTS, CADIN, CNCIAI, CEIS, CNEP, trabalho escravo, e-Social, certidão falimentar, declarações (Anexos 3 e 4) e atos societários. Contratação em até 4 meses da aprovação.
Cabe recurso das decisões de habilitação, mérito e contratação, em até 10 dias corridos, via plataforma Finep. Um recurso por proposta; sem inclusão de novos documentos/informações que modifiquem a proposta.
Participação obrigatória de ICT
Obrigatória a participação de pelo menos uma ICT como parceira, com pagamento previsto na rubrica Serviços de Consultoria (item 2.6 do Regulamento e item 9 do Anexo 1).
Critério: Pelo menos 1 ICT parceira
Objeto social compatível com o grupo de concorrência
Objeto social compatível com as atividades da linha temática escolhida (item 2.4.c e item 2 do Anexo 1).
Critério: Objeto social aderente à linha temática
Atividade operacional nos últimos 12 meses
Ter efetuado alguma atividade operacional (despesas ou receitas) nos 12 meses anteriores, verificável por Demonstrações Financeiras (item 2.4.b).
Critério: Atividade operacional comprovada nos últimos 12 meses
Registro na Junta/RCPJ até 31/12 do ano anterior
Todas as empresas (proponente e coexecutoras) devem ter registro até 31/12 do ano anterior ao da submissão (item 2.4.a).
Critério: Constituída até 31/12 do ano anterior
Principal atividade de P&D localizada no Brasil
A principal atividade de P&D do grupo econômico na área do projeto deve estar localizada no Brasil (item 2.4.d).
Critério: P&D no Brasil
Arranjo Simples: ICT independente
No Arranjo Simples, proponente + no mínimo 1 ICT; pelo menos uma ICT não pode ter sido instituída/mantida por qualquer empresa do arranjo (item 3 do Anexo 1).
Critério: 1 proponente + ≥1 ICT independente
Empresa brasileira com fins lucrativos
Elegíveis apenas pessoas jurídicas com sede no território nacional e intuito lucrativo (item 2.1). Não elegíveis associações, fundações, cooperativas, empresário individual e MEI (item 2.2).
Critério: PJ brasileira com fins lucrativos
Arranjo em Rede: 2+ coexecutoras e receita mínima
No Arranjo em Rede: proponente + ao menos 2 empresas coexecutoras + 1 ICT; ao menos 5% do valor à(s) ICT(s); ao menos uma empresa deve ter receita operacional bruta ≥ R$ 16 milhões no ano anterior; restrições de grupo econômico entre participantes (item 3 do Anexo 1).
Critério: ≥2 coexecutoras + 1 ICT; uma empresa com ROB ≥ R$ 16 mi
Limite de duas propostas por empresa
Cada empresa pode participar de no máximo duas propostas (como proponente ou coexecutora), limitada a uma por grupo de concorrência (item 6.2).
Critério: Máx. 2 propostas / 1 por grupo de concorrência
R$ 300.000.000,00
R$ 5.000.000,00
Nacional
Áreas: agro, defesa, industria
Print da tela 'Consulta Obrigatoriedade do e-Social'
Print da tela de Consulta Obrigatoriedade do e-Social (item 9.5.ii.h).
Critério: Print do e-Social
Capacidade financeira (PL positivo e parâmetros)
Empresa de maior porte deve ter Patrimônio Líquido positivo e atingir ao menos um dos parâmetros de Resultado Operacional/Endividamento/Ativo Total (item 7.1.7). Descumprimento indefere a proposta.
Critério: PL positivo + 1 parâmetro do item 7.1.7.b
Estatuto/Contrato Social arquivado
Estatuto/Contrato Social atualizado e devidamente arquivado no registro competente (Junta Comercial ou RCPJ). Exigido pelo item 6.10.a do Regulamento.
Critério: Estatuto/Contrato Social arquivado
Prazo de execução até 36 meses
Prazo de execução do projeto de até 36 meses, prorrogável a critério da Finep (item 7 do Anexo 1).
Critério: ≤ 36 meses
TRL entre 3 e 8
As atividades do projeto devem estar entre TRL 3 e TRL 8; projetos que visem TRL 8 devem partir de TRL 6 ou anterior (item 1 do Anexo 1).
Critério: TRL 3–8
Consulta CNEP (empresas punidas)
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (item 9.5.ii.f).
Critério: Sem registro no CNEP
Adimplência com a União (CADIN)
Comprovação de adimplência com a União mediante consulta ao CADIN (item 9.5.ii.c).
Critério: Sem registro no CADIN
Certificado de Regularidade do FGTS
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), exigido para contratação (item 9.5.ii.b).
Critério: CRF regular
Ato de eleição/nomeação dos administradores
Ato de eleição/nomeação dos atuais administradores, quando couber (item 9.5.ii.m).
Critério: Ato de nomeação dos administradores
Certidão falimentar / insolvência civil negativa
Certidão falimentar negativa (natureza empresarial) ou certidão de insolvência civil negativa (natureza simples) (item 9.5.ii.i).
Critério: Certidão negativa
Consulta CEIS (inidôneas e suspensas), incl. sócio majoritário
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, inclusive do sócio majoritário (item 9.5.ii.e).
Critério: Sem registro no CEIS
Autorização das instâncias para contratar financiamento
Autorização das instâncias previstas nos atos constitutivos para contratar financiamento/assumir obrigações, se for o caso (item 9.5.ii.l).
Critério: Autorização societária (quando aplicável)
Balanço Patrimonial e DRE do último ano
Documentos para análise econômico-financeira: Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último ano. Exigido pelo item 6.10.b do Regulamento.
Critério: Balanço Patrimonial + DRE do último ano
Consulta CNCIAI (improbidade), incl. sócio majoritário
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, inclusive do sócio majoritário (item 9.5.ii.d).
Critério: Sem condenações no CNCIAI
Vídeo de apresentação (até 10 min)
Envio obrigatório de link de vídeo de até 10 minutos com apresentação da inovação e demonstração da capacidade técnica/infraestrutura (item 6.9 do Regulamento).
Critério: Link de vídeo ≤ 10 min
Certidão de Débitos Tributos Federais e Dívida Ativa da União
Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, exigida para contratação (item 9.5.ii.a).
Critério: Certidão negativa/positiva com efeitos de negativa
Cadastro de empregadores (trabalho análogo a escravo)
Consulta ao Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (item 9.5.ii.g).
Critério: Sem registro na lista suja do trabalho escravo
Cadastro prévio na plataforma Finep
Empresas participantes devem estar previamente cadastradas; proponente preenche segmentos 'Básico de Pessoa Jurídica' e 'Características Tecnológicas'; coexecutoras apenas 'Básico de Pessoa Jurídica' (item 6.6).
Critério: Cadastro completo na plataforma
Instrumento de procuração
Instrumento de procuração, caso a representação legal se dê nessa forma (item 9.5.ii.n).
Critério: Procuração (quando aplicável)
Declaração de ações coletivas (Anexo 3)
Declaração de ações coletivas assinada pelos representantes legais da empresa (item 9.5.ii.j, Anexo 3).
Critério: Anexo 3 assinado
Valor solicitado dentro dos limites
Valor solicitado à Finep deve respeitar os limites: Arranjo Simples R$ 5–25 mi; Arranjo em Rede R$ 5–40 mi (item 5 do Anexo 1). Fora dos limites, inabilitação.
Critério: R$ 5 mi–25 mi (Simples) / R$ 5 mi–40 mi (Rede)
Documentos contábeis assinados por contador com CRC
Balanço e DRE devem estar assinados pelo contador com número de registro no CRC (item 6.10.b.1).
Critério: Assinatura de contador com registro CRC
Contrapartida financeira conforme porte
Aporte de contrapartida financeira obrigatório, com percentual mínimo conforme porte/faturamento da empresa de maior porte e o tipo de arranjo (Simples ou Rede), de 5% a 50% do valor total (item 6 do Anexo 1).
Critério: Contrapartida de 5% a 50% do valor total conforme porte e arranjo
Declaração ambiental e aspectos regulatórios (Anexo 4)
Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios (Anexo 4), assinada pelos representantes legais, com licenças/documentos regulatórios pertinentes (item 9.5.ii.k).
Critério: Anexo 4 assinado + licenças aplicáveis
Documentação financeira consolidada do grupo econômico
Quando a proponente/coexecutora pertencer a grupo econômico, enviar documentação financeira consolidada do grupo (item 6.10.b.2).
Critério: Demonstrações consolidadas do grupo (quando houver)
Documento lido pela Ad Astra em 26/07/2026
Resumo gerado em 10/07/2026
Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.
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