FINEP
Subvenção econômica (não reembolsável) da FINEP/FNDCT para empresas brasileiras, em parceria obrigatória com ICTs, desenvolverem projetos de PD&I na cadeia de transformação de minerais críticos e estr
Ferramenta gratuita — sem cadastro
Informe alguns dados da sua empresa para ver, requisito a requisito, se ela atende às exigências do edital Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Transformação Mineral. Sem cadastro, sem e-mail — o resultado aparece aqui mesmo.
Esta Seleção Pública tem por objetivo conceder recursos de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) em projetos inovadores, com risco tecnológico associado, executados por empresas, obrigatoriamente com a parceria de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). A iniciativa busca promover o adensamento das cadeias de transformação mineral, com foco em minerais críticos e estratégicos, contribuindo para uma descarbonização e uma transição energética seguras e sustentáveis, no âmbito das seguintes linhas temáticas definidas no item 2 do Anexo 1 do Regulamento. Orçamento: R$ 215,2 milhões Público-alvo: Empresas Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: [email protected] Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema: Manuais Manual do Cliente - Cadastro Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP Manual do Cliente - Recursos Vídeos Tutorial geral Como se vincular a uma empresa já cadastrada Problemas de acesso à Plataforma da Finep Em caso de dúvidas e para orientações sobre cadastro (como CPF, CNPJ, vinculação, segmentos cadastrais e pendências cadastrais), clique aqui.
Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.
Resumo gerado em 10/07/2026
Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Transformação Mineral
Esta Seleção Pública tem por objetivo conceder recursos de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) em projetos inovadores, com risco tecnológico associado, executados por empresas, obrigatoriamente com a parceria de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). A iniciativa busca promover o adensamento das cadeias de transformação mineral, com…
Concede subvenção econômica (não reembolsável) do MCTI/FINEP/FNDCT a projetos inovadores de PD&I com risco tecnológico na cadeia de transformação mineral, no âmbito do programa Mais Inovação Brasil.
Cinco linhas: (1) minerais/materiais críticos p/ transição energética; (2) mineração urbana; (3) ímãs de terras-raras; (4) tecnologias sustentáveis p/ mineração; (5) descarbonização da transformação mineral. Linhas 1 e 2 exigem ao menos um metal de lista específica.
Só empresas brasileiras com fins lucrativos (vedados PJ sem fins lucrativos, EI e MEI). Registro até 31/12 do ano anterior, atividade operacional, objeto social compatível e P&D principal no Brasil. Parceria com ICT é obrigatória.
Arranjo Simples: empresa + ≥1 ICT. Arranjo em Rede: proponente + ≥2 coexecutoras + ≥1 ICT, com ≥5% do valor à ICT, ≥1 empresa com ROB ≥ R$16 mi e regras de não pertencimento ao mesmo grupo econômico.
Total de R$ 215,2 milhões, com reserva mínima de R$ 64,56 mi p/ Norte/Nordeste/Centro-Oeste. Valor solicitado por proposta: R$ 5–20 mi (Simples) ou R$ 5–40 mi (Rede). Nota: o Anexo 1 anexado cita R$ 200 mi, mas o texto atualizado/rerratificado indica R$ 215,2 mi.
Aporte obrigatório, de 5% a 50% do valor total conforme porte (ROB) da empresa de maior porte e formato de arranjo. Vedado usar como contrapartida recursos não-reembolsáveis ou de obrigações regulatórias de P&D.
Fluxo contínuo; propostas até 31/08/2026, 18h (Brasília), prorrogável. Seleção válida por 24 meses. Prazo de execução do projeto: até 36 meses, prorrogável a critério da Finep.
Submissão exclusiva pela plataforma Finep, com cadastro prévio, vídeo de até 10 min e documentos: Contrato Social, Balanço/DRE assinados por contador com CRC e documentação consolidada do grupo econômico quando houver.
Eliminatória: verifica elegibilidade, documentos/vídeo, valores solicitados, contrapartida, prazo, aderência ao objeto/arranjo e capacidade financeira (PL positivo + parâmetros de Resultado Operacional/endividamento).
Critérios: Consistência (eliminatório), Grau de Inovação, Relevância da Inovação e Regionalização, cada indicador com nota 0–2 (Regionalização 0–1). Aprovação exige ≥14 pontos; nota 0 em critérios-chave elimina.
Aprovação não garante contratação (até 4 meses). Exige regularidade jurídica: CND federal, FGTS, CADIN, CNCIAI, CEIS, CNEP, cadastro trabalho escravo, e-Social, certidão falimentar, Anexos 3 e 4, atos societários e procuração.
Prestação de contas final simplificada em até 60 dias do término; monitoramento anual. Propriedade intelectual gerada deve ser obrigatoriamente titularizada pela beneficiária e registrada no INPI/órgão competente.
Empresa brasileira com fins lucrativos
Elegíveis apenas empresas brasileiras (PJ com sede no território nacional, atividade econômica organizada com intuito lucrativo). Vedados PJ sem fins lucrativos, empresário individual e MEI (itens 2.1 e 2.2).
Critério: PJ brasileira com fins lucrativos
Parceria obrigatória com ICT
Obrigatória a participação de ao menos uma ICT como parceira técnico-científica (item 2.6 e item 3 do Anexo 1).
Critério: ≥ 1 ICT parceira
Arranjo em Rede: 2+ coexecutoras + ICT
Arranjo em Rede exige proponente + pelo menos duas empresas brasileiras coexecutoras + pelo menos uma ICT, com regras de não pertencimento ao mesmo grupo econômico (item 3 do Anexo 1).
Critério: 1 proponente + ≥2 coexecutoras + ≥1 ICT
Aderência às linhas temáticas de transformação mineral
Projeto deve aderir a uma das 5 linhas temáticas (minerais críticos, mineração urbana, ímãs de terras-raras, tecnologias sustentáveis, descarbonização) e a um grupo de concorrência (item 2 do Anexo 1).
Critério: Aderente a 1 linha temática
Registro na Junta Comercial/RCPJ até 31/12 do ano anterior
Proponente e coexecutoras devem ter registro na Junta Comercial ou RCPJ até 31/12 do ano anterior ao da submissão (item 2.4.a).
Critério: Registro até 31/12 do ano anterior
Atividade operacional nos últimos 12 meses
Ter realizado atividade operacional (despesas ou receitas) nos 12 meses anteriores, comprovável por demonstrações financeiras (item 2.4.b).
Critério: Atividade operacional comprovada
Objeto social compatível com o projeto
Objeto social compatível com as atividades do grupo de concorrência escolhido (item 2.4.c).
Critério: Objeto social compatível
P&D principal localizada no Brasil
A principal atividade de P&D do grupo econômico, na área do projeto, deve estar localizada no Brasil (item 2.4.d).
Critério: P&D no Brasil
R$ 200.000.000,00
R$ 5.000.000,00
Nacional
Áreas: energia, industria, educacao
Receita ≥ R$ 16 mi (Arranjo em Rede)
No Arranjo em Rede, ao menos uma das empresas participantes deve ter receita operacional bruta ≥ R$ 16 milhões no ano anterior à submissão (item 3 do Anexo 1).
Critério: ROB >= R$ 16.000.000 (arranjo em rede)
TRL entre 3 e 7 (até 8 nas linhas 2 e 3)
Recursos aplicados em atividades entre TRL 3 e 7; Linhas Temáticas 2 e 3 podem incluir TRL 8, iniciando no TRL 6 ou anterior (item 1 do Anexo 1). Adequação de TRL é eliminatória (item 9).
Critério: TRL 3–7 (até 8 nas linhas 2 e 3)
Contrapartida financeira obrigatória por porte
Aporte de contrapartida financeira obrigatório, com percentuais mínimos de 5% a 50% conforme porte da empresa (ROB) e formato de arranjo (item 6 do Anexo 1).
Critério: 5%–50% do valor total conforme porte/arranjo
Capacidade financeira (PL positivo e indicadores)
Empresa de maior porte deve ter Patrimônio Líquido positivo e atender a pelo menos um parâmetro de Resultado Operacional/Endividamento/Ativo Total (item 7.1.7).
Critério: PL positivo + ≥1 parâmetro do item 7.1.7.b
Prazo de execução até 36 meses
O prazo de execução do projeto deve ser de até 36 meses, prorrogável a critério da Finep (item 7 do Anexo 1).
Critério: ≤ 36 meses
Valor solicitado dentro dos limites min/max
Valor solicitado à Finep entre R$ 5 mi e R$ 20 mi (Arranjo Simples) ou entre R$ 5 mi e R$ 40 mi (Arranjo em Rede); fora disso, inabilitação (item 5 do Anexo 1 / 4.2.2).
Critério: R$ 5 mi–R$ 20 mi (simples) / R$ 5 mi–R$ 40 mi (rede)
Pontuação mínima de 14 pontos na Análise de Mérito
Aprovadas as propostas com pontuação ≥ 14 pontos; eliminadas as que receberem nota 0 em Grau de Incerteza Tecnológica, Abrangência ou Relevância do Tema (item 8 do Anexo 1).
Critério: ≥ 14 pontos
Link de vídeo de apresentação (até 10 min)
Envio obrigatório de link de vídeo de até 10 minutos com apresentação da inovação e demonstração da capacidade técnica/infraestrutura (item 6.9 do Regulamento).
Critério: Vídeo ≤ 10 min
Estatuto/Contrato Social arquivado no registro competente
Exigido pelo item 6.10.a do Regulamento (Junta Comercial ou RCPJ).
Critério: Estatuto/Contrato Social atualizado e arquivado
Balanço Patrimonial e DRE do último ano
Exigido pelo item 6.10.b do Regulamento, para análise econômico-financeira, conforme calendário fiscal.
Critério: BP e DRE do último ano
Documentos contábeis assinados por contador com registro no CRC
Exigido pelo item 6.10.b.1 do Regulamento (assinatura do contador com nº de registro no CRC, digital ou física).
Critério: Contábeis assinados com registro CRC
Documentação financeira consolidada do grupo econômico
Exigido pelo item 6.10.b.2 do Regulamento, quando proponente/coexecutora pertencer a grupo econômico.
Critério: Demonstrações consolidadas do grupo
Certidão de Débitos Tributos Federais e Dívida Ativa da União
Exigida para contratação (item 9.5.ii.a do Regulamento).
Critério: CND Tributos Federais/Dívida Ativa
Certificado de Regularidade do FGTS
Exigido para contratação (item 9.5.ii.b do Regulamento).
Critério: CRF FGTS válido
Adimplência junto ao CADIN
Consulta ao CADIN para verificar adimplência com a União (item 9.5.ii.c do Regulamento).
Critério: Sem pendências no CADIN
Regularidade no CNCIAI (improbidade), inclusive sócio majoritário
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (item 9.5.ii.d).
Critério: Sem registro no CNCIAI
Regularidade no CEIS, inclusive sócio majoritário
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (item 9.5.ii.e).
Critério: Sem registro no CEIS
Regularidade no CNEP
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (item 9.5.ii.f).
Critério: Sem registro no CNEP
Regularidade no cadastro de trabalho análogo a escravo
Cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo (item 9.5.ii.g).
Critério: Sem registro no cadastro
Print da tela 'Consulta Obrigatoriedade do e-Social'
Exigido para contratação (item 9.5.ii.h do Regulamento).
Critério: Print e-Social
Certidão falimentar negativa (ou de insolvência civil negativa)
Certidão falimentar negativa para PJ empresarial ou insolvência civil negativa para PJ simples (item 9.5.ii.i).
Critério: Certidão falimentar/insolvência negativa
Declaração de ações coletivas (Anexo 3)
Declaração assinada pelos representantes legais (item 9.5.ii.j / Anexo 3), necessária na contratação.
Critério: Anexo 3 assinado
Declaração ambiental e aspectos regulatórios (Anexo 4)
Declaração assinada pelos representantes legais, com licenças/documentos regulatórios pertinentes (item 9.5.ii.k / Anexo 4).
Critério: Anexo 4 assinado + licenças
Autorização das instâncias para contratar financiamento
Autorização prevista nos atos constitutivos para contratar financiamento/assumir obrigações, se for o caso (item 9.5.ii.l).
Critério: Autorização societária
Ato de eleição/nomeação dos atuais administradores
Exigido quando couber para contratação (item 9.5.ii.m do Regulamento).
Critério: Ato de eleição/nomeação
Instrumento de procuração
Exigido caso a representação legal se dê por procuração (item 9.5.ii.n do Regulamento).
Critério: Procuração
Cadastro prévio na plataforma da Finep
Empresas devem estar cadastradas na plataforma (segmentos 'Básico de PJ' e 'Características Tecnológicas' para proponentes) e submeter via plataforma (itens 6.6 e 6.7).
Critério: Cadastro completo na plataforma
Conta corrente exclusiva em banco público federal
Indicação de conta corrente exclusiva em instituição financeira pública federal para movimentação dos recursos (Cláusula Quarta do Anexo 2).
Critério: Conta exclusiva em banco público federal
Documento lido pela Ad Astra em 03/08/2026
Resumo gerado em 10/07/2026
Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.
Entenda subvenção econômica · Veja nossa metodologia de coleta e publicação
Leva menos de 2 minutos · sem cartão de crédito