FINEP

Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Transformação Mineral

Subvenção econômica (não reembolsável) da FINEP/FNDCT para empresas brasileiras, em parceria obrigatória com ICTs, desenvolverem projetos de PD&I na cadeia de transformação de minerais críticos e estr

Status

Aberto

Inscrições abertas em

06/02/2026

Encerramento previsto em

31/08/2026

Agência

FINEP

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Resumo objetivo

Esta Seleção Pública tem por objetivo conceder recursos de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) em projetos inovadores, com risco tecnológico associado, executados por empresas, obrigatoriamente com a parceria de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). A iniciativa busca promover o adensamento das cadeias de transformação mineral, com foco em minerais críticos e estratégicos, contribuindo para uma descarbonização e uma transição energética seguras e sustentáveis, no âmbito das seguintes linhas temáticas definidas no item 2 do Anexo 1 do Regulamento. Orçamento: R$ 215,2 milhões Público-alvo: Empresas Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: [email protected] Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema: Manuais Manual do Cliente - Cadastro Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP Manual do Cliente - Recursos Vídeos Tutorial geral Como se vincular a uma empresa já cadastrada Problemas de acesso à Plataforma da Finep Em caso de dúvidas e para orientações sobre cadastro (como CPF, CNPJ, vinculação, segmentos cadastrais e pendências cadastrais), clique aqui.

Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.

Resumo gerado em 10/07/2026

Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Transformação Mineral

Esta Seleção Pública tem por objetivo conceder recursos de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) em projetos inovadores, com risco tecnológico associado, executados por empresas, obrigatoriamente com a parceria de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). A iniciativa busca promover o adensamento das cadeias de transformação mineral, com…

  • Agência: FINEP
  • Status: Aberto
  • Prazo: 31 de agosto de 2026

O que o edital financia?

Objetivo e Definições

Concede subvenção econômica (não reembolsável) do MCTI/FINEP/FNDCT a projetos inovadores de PD&I com risco tecnológico na cadeia de transformação mineral, no âmbito do programa Mais Inovação Brasil.

Linhas Temáticas (Grupo de Concorrência)

Cinco linhas: (1) minerais/materiais críticos p/ transição energética; (2) mineração urbana; (3) ímãs de terras-raras; (4) tecnologias sustentáveis p/ mineração; (5) descarbonização da transformação mineral. Linhas 1 e 2 exigem ao menos um metal de lista específica.

Elegibilidade

Só empresas brasileiras com fins lucrativos (vedados PJ sem fins lucrativos, EI e MEI). Registro até 31/12 do ano anterior, atividade operacional, objeto social compatível e P&D principal no Brasil. Parceria com ICT é obrigatória.

Arranjos de Submissão

Arranjo Simples: empresa + ≥1 ICT. Arranjo em Rede: proponente + ≥2 coexecutoras + ≥1 ICT, com ≥5% do valor à ICT, ≥1 empresa com ROB ≥ R$16 mi e regras de não pertencimento ao mesmo grupo econômico.

Orçamento e Valores

Total de R$ 215,2 milhões, com reserva mínima de R$ 64,56 mi p/ Norte/Nordeste/Centro-Oeste. Valor solicitado por proposta: R$ 5–20 mi (Simples) ou R$ 5–40 mi (Rede). Nota: o Anexo 1 anexado cita R$ 200 mi, mas o texto atualizado/rerratificado indica R$ 215,2 mi.

Contrapartida Financeira

Aporte obrigatório, de 5% a 50% do valor total conforme porte (ROB) da empresa de maior porte e formato de arranjo. Vedado usar como contrapartida recursos não-reembolsáveis ou de obrigações regulatórias de P&D.

Prazo e Cronograma

Fluxo contínuo; propostas até 31/08/2026, 18h (Brasília), prorrogável. Seleção válida por 24 meses. Prazo de execução do projeto: até 36 meses, prorrogável a critério da Finep.

Apresentação das Propostas e Documentos

Submissão exclusiva pela plataforma Finep, com cadastro prévio, vídeo de até 10 min e documentos: Contrato Social, Balanço/DRE assinados por contador com CRC e documentação consolidada do grupo econômico quando houver.

Avaliação — Etapa 1 (Habilitação)

Eliminatória: verifica elegibilidade, documentos/vídeo, valores solicitados, contrapartida, prazo, aderência ao objeto/arranjo e capacidade financeira (PL positivo + parâmetros de Resultado Operacional/endividamento).

Avaliação — Etapa 2 (Análise de Mérito)

Critérios: Consistência (eliminatório), Grau de Inovação, Relevância da Inovação e Regionalização, cada indicador com nota 0–2 (Regionalização 0–1). Aprovação exige ≥14 pontos; nota 0 em critérios-chave elimina.

Contratação

Aprovação não garante contratação (até 4 meses). Exige regularidade jurídica: CND federal, FGTS, CADIN, CNCIAI, CEIS, CNEP, cadastro trabalho escravo, e-Social, certidão falimentar, Anexos 3 e 4, atos societários e procuração.

Prestação de Contas e Propriedade Intelectual

Prestação de contas final simplificada em até 60 dias do término; monitoramento anual. Propriedade intelectual gerada deve ser obrigatoriamente titularizada pela beneficiária e registrada no INPI/órgão competente.

Quem pode participar?

  • Empresa brasileira com fins lucrativos

    Elegíveis apenas empresas brasileiras (PJ com sede no território nacional, atividade econômica organizada com intuito lucrativo). Vedados PJ sem fins lucrativos, empresário individual e MEI (itens 2.1 e 2.2).

    Critério: PJ brasileira com fins lucrativos

  • Parceria obrigatória com ICT

    Obrigatória a participação de ao menos uma ICT como parceira técnico-científica (item 2.6 e item 3 do Anexo 1).

    Critério: ≥ 1 ICT parceira

  • Arranjo em Rede: 2+ coexecutoras + ICT

    Arranjo em Rede exige proponente + pelo menos duas empresas brasileiras coexecutoras + pelo menos uma ICT, com regras de não pertencimento ao mesmo grupo econômico (item 3 do Anexo 1).

    Critério: 1 proponente + ≥2 coexecutoras + ≥1 ICT

  • Aderência às linhas temáticas de transformação mineral

    Projeto deve aderir a uma das 5 linhas temáticas (minerais críticos, mineração urbana, ímãs de terras-raras, tecnologias sustentáveis, descarbonização) e a um grupo de concorrência (item 2 do Anexo 1).

    Critério: Aderente a 1 linha temática

  • Registro na Junta Comercial/RCPJ até 31/12 do ano anterior

    Proponente e coexecutoras devem ter registro na Junta Comercial ou RCPJ até 31/12 do ano anterior ao da submissão (item 2.4.a).

    Critério: Registro até 31/12 do ano anterior

  • Atividade operacional nos últimos 12 meses

    Ter realizado atividade operacional (despesas ou receitas) nos 12 meses anteriores, comprovável por demonstrações financeiras (item 2.4.b).

    Critério: Atividade operacional comprovada

  • Objeto social compatível com o projeto

    Objeto social compatível com as atividades do grupo de concorrência escolhido (item 2.4.c).

    Critério: Objeto social compatível

  • P&D principal localizada no Brasil

    A principal atividade de P&D do grupo econômico, na área do projeto, deve estar localizada no Brasil (item 2.4.d).

    Critério: P&D no Brasil

Quanto há disponível?

R$ 200.000.000,00

Quanto pode ser solicitado por projeto?

R$ 5.000.000,00

Qual a abrangência geográfica?

Nacional

Áreas: energia, industria, educacao

Principais requisitos

  • Receita ≥ R$ 16 mi (Arranjo em Rede)

    No Arranjo em Rede, ao menos uma das empresas participantes deve ter receita operacional bruta ≥ R$ 16 milhões no ano anterior à submissão (item 3 do Anexo 1).

    Critério: ROB >= R$ 16.000.000 (arranjo em rede)

  • TRL entre 3 e 7 (até 8 nas linhas 2 e 3)

    Recursos aplicados em atividades entre TRL 3 e 7; Linhas Temáticas 2 e 3 podem incluir TRL 8, iniciando no TRL 6 ou anterior (item 1 do Anexo 1). Adequação de TRL é eliminatória (item 9).

    Critério: TRL 3–7 (até 8 nas linhas 2 e 3)

  • Contrapartida financeira obrigatória por porte

    Aporte de contrapartida financeira obrigatório, com percentuais mínimos de 5% a 50% conforme porte da empresa (ROB) e formato de arranjo (item 6 do Anexo 1).

    Critério: 5%–50% do valor total conforme porte/arranjo

  • Capacidade financeira (PL positivo e indicadores)

    Empresa de maior porte deve ter Patrimônio Líquido positivo e atender a pelo menos um parâmetro de Resultado Operacional/Endividamento/Ativo Total (item 7.1.7).

    Critério: PL positivo + ≥1 parâmetro do item 7.1.7.b

  • Prazo de execução até 36 meses

    O prazo de execução do projeto deve ser de até 36 meses, prorrogável a critério da Finep (item 7 do Anexo 1).

    Critério: ≤ 36 meses

  • Valor solicitado dentro dos limites min/max

    Valor solicitado à Finep entre R$ 5 mi e R$ 20 mi (Arranjo Simples) ou entre R$ 5 mi e R$ 40 mi (Arranjo em Rede); fora disso, inabilitação (item 5 do Anexo 1 / 4.2.2).

    Critério: R$ 5 mi–R$ 20 mi (simples) / R$ 5 mi–R$ 40 mi (rede)

  • Pontuação mínima de 14 pontos na Análise de Mérito

    Aprovadas as propostas com pontuação ≥ 14 pontos; eliminadas as que receberem nota 0 em Grau de Incerteza Tecnológica, Abrangência ou Relevância do Tema (item 8 do Anexo 1).

    Critério: ≥ 14 pontos

  • Link de vídeo de apresentação (até 10 min)

    Envio obrigatório de link de vídeo de até 10 minutos com apresentação da inovação e demonstração da capacidade técnica/infraestrutura (item 6.9 do Regulamento).

    Critério: Vídeo ≤ 10 min

  • Estatuto/Contrato Social arquivado no registro competente

    Exigido pelo item 6.10.a do Regulamento (Junta Comercial ou RCPJ).

    Critério: Estatuto/Contrato Social atualizado e arquivado

  • Balanço Patrimonial e DRE do último ano

    Exigido pelo item 6.10.b do Regulamento, para análise econômico-financeira, conforme calendário fiscal.

    Critério: BP e DRE do último ano

  • Documentos contábeis assinados por contador com registro no CRC

    Exigido pelo item 6.10.b.1 do Regulamento (assinatura do contador com nº de registro no CRC, digital ou física).

    Critério: Contábeis assinados com registro CRC

  • Documentação financeira consolidada do grupo econômico

    Exigido pelo item 6.10.b.2 do Regulamento, quando proponente/coexecutora pertencer a grupo econômico.

    Critério: Demonstrações consolidadas do grupo

  • Certidão de Débitos Tributos Federais e Dívida Ativa da União

    Exigida para contratação (item 9.5.ii.a do Regulamento).

    Critério: CND Tributos Federais/Dívida Ativa

  • Certificado de Regularidade do FGTS

    Exigido para contratação (item 9.5.ii.b do Regulamento).

    Critério: CRF FGTS válido

  • Adimplência junto ao CADIN

    Consulta ao CADIN para verificar adimplência com a União (item 9.5.ii.c do Regulamento).

    Critério: Sem pendências no CADIN

  • Regularidade no CNCIAI (improbidade), inclusive sócio majoritário

    Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (item 9.5.ii.d).

    Critério: Sem registro no CNCIAI

  • Regularidade no CEIS, inclusive sócio majoritário

    Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (item 9.5.ii.e).

    Critério: Sem registro no CEIS

  • Regularidade no CNEP

    Cadastro Nacional de Empresas Punidas (item 9.5.ii.f).

    Critério: Sem registro no CNEP

  • Regularidade no cadastro de trabalho análogo a escravo

    Cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo (item 9.5.ii.g).

    Critério: Sem registro no cadastro

  • Print da tela 'Consulta Obrigatoriedade do e-Social'

    Exigido para contratação (item 9.5.ii.h do Regulamento).

    Critério: Print e-Social

  • Certidão falimentar negativa (ou de insolvência civil negativa)

    Certidão falimentar negativa para PJ empresarial ou insolvência civil negativa para PJ simples (item 9.5.ii.i).

    Critério: Certidão falimentar/insolvência negativa

  • Declaração de ações coletivas (Anexo 3)

    Declaração assinada pelos representantes legais (item 9.5.ii.j / Anexo 3), necessária na contratação.

    Critério: Anexo 3 assinado

  • Declaração ambiental e aspectos regulatórios (Anexo 4)

    Declaração assinada pelos representantes legais, com licenças/documentos regulatórios pertinentes (item 9.5.ii.k / Anexo 4).

    Critério: Anexo 4 assinado + licenças

  • Autorização das instâncias para contratar financiamento

    Autorização prevista nos atos constitutivos para contratar financiamento/assumir obrigações, se for o caso (item 9.5.ii.l).

    Critério: Autorização societária

  • Ato de eleição/nomeação dos atuais administradores

    Exigido quando couber para contratação (item 9.5.ii.m do Regulamento).

    Critério: Ato de eleição/nomeação

  • Instrumento de procuração

    Exigido caso a representação legal se dê por procuração (item 9.5.ii.n do Regulamento).

    Critério: Procuração

  • Cadastro prévio na plataforma da Finep

    Empresas devem estar cadastradas na plataforma (segmentos 'Básico de PJ' e 'Características Tecnológicas' para proponentes) e submeter via plataforma (itens 6.6 e 6.7).

    Critério: Cadastro completo na plataforma

  • Conta corrente exclusiva em banco público federal

    Indicação de conta corrente exclusiva em instituição financeira pública federal para movimentação dos recursos (Cláusula Quarta do Anexo 2).

    Critério: Conta exclusiva em banco público federal

Fonte oficial e atualização

Documento lido pela Ad Astra em 03/08/2026

Resumo gerado em 10/07/2026

Consultar fonte oficial

Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.

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