FINEP
Subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) da Finep/FNDCT para projetos de PD&I de empresas brasileiras, em parceria obrigatória com ICTs, voltados a tecnologias de transição energética (TRL 3-7
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Esta Seleção Pública tem por objetivo conceder recursos de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) em projetos inovadores, com risco tecnológico associado, executados por empresas, obrigatoriamente com a parceria de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). A iniciativa busca promover o desenvolvimento de tecnologias essenciais para a transição energética, em temáticas como tecnologias para geração de eletricidade, armazenamento de energia, hidrogênio de baixa emissão de carbono, biocombustíveis, biogás e biometano, captura de carbono, dentre outros, conforme linhas temáticas definidas no item 2 do Anexo 1 do Regulamento. Disponibilização do sistema de submissão de propostas: 03/03/2026 Orçamento: R$ 500 milhões Público-alvo: Empresas Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: [email protected] Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema: Manuais Manual do Cliente - Cadastro Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP Manual do Cliente - Recursos Vídeos Tutorial geral Como se vincular a uma empresa já cadastrada Problemas de acesso à Plataforma da Finep Em caso de dúvidas e para orientações sobre cadastro (como CPF, CNPJ, vinculação, segmentos cadastrais e pendências cadastrais), clique aqui.
O programa concede subvenção econômica para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) com risco tecnológico, executados por empresas em parceria obrigatória com uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), voltados a tecnologias de transição energética.
“conceder recursos de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) em projetos inovadores, com risco tecnológico associado, executados por empresas, obrigatoriamente com a parceria de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs).”
Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.
Resumo gerado em 20/08/2026
Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Transição Energética
Esta Seleção Pública tem por objetivo conceder recursos de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) em projetos inovadores, com risco tecnológico associado, executados por empresas, obrigatoriamente com a parceria de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). A iniciativa busca promover o desenvolvimento de tecnologias essenciais para a…
Concessão de subvenção econômica (não reembolsável) a projetos inovadores com risco tecnológico em transição energética, executados por empresas obrigatoriamente em parceria com ICTs. Atividades entre TRL 3 e 7 (TRL 8 admitido nas linhas 1, 3 e 6, com TRL inicial 3-6).
Oito linhas: geração de eletricidade de baixo carbono; hidrogênio de baixa emissão; armazenamento de energia; transmissão/segurança do SEB; biomassa para biocombustíveis; combustíveis sustentáveis; biogás e biometano; captura/uso de CO2. Uma proposta por grupo de concorrência.
Somente empresas brasileiras com fins lucrativos (excluídos associações, fundações, cooperativas, EI e MEI). Registro até 31/12 do ano anterior, atividade operacional nos últimos 12 meses, objeto social compatível e P&D principal do grupo no Brasil.
Arranjo Simples (proponente + ≥1 ICT) ou Arranjo em Rede (proponentes + ≥2 coexecutoras + ≥1 ICT, com ≥5% do valor para ICTs e ao menos uma empresa com ROB ≥ R$ 16 mi). Restrições de grupo econômico entre participantes e ICTs.
Total de R$ 514 milhões (rerratificado), com ≥ R$ 154,2 mi reservados a projetos executados no Norte/Nordeste/Centro-Oeste. Valor solicitado por proposta: R$ 5-20 mi (Simples) ou R$ 5-50 mi (Rede); liberações anuais.
Aporte obrigatório com percentual mínimo (5% a 50%) definido pelo porte da empresa de maior faturamento e pelo arranjo. Contrapartida depositada em conta exclusiva; vedado usar recursos de P&D de concessões/regulações setoriais.
Até 36 meses, prorrogável justificadamente a critério da Finep. Despesas só reconhecidas após assinatura do Termo de Outorga.
Fluxo contínuo: sistema disponível em 03/03/2026 e propostas aceitas até 31/08/2026 às 18h (Brasília). Submissão exclusivamente pela plataforma da Finep, com vídeo de até 10 min e documentos obrigatórios.
Verifica elegibilidade, documentos/vídeo, valores solicitados, contrapartida, prazo, aderência ao arranjo e capacidade financeira (PL positivo + parâmetros de resultado/endividamento). Prazo de 10 dias para sanar pendências.
Critérios: Consistência (eliminatório, Sim/Não), Grau de Inovação, Relevância da Inovação e Regionalização, cada indicador com nota 0-2 (Regionalização 0-1) e peso 1. Aprovação exige ≥ 14 pontos; nota 0 em Incerteza Tecnológica, Abrangência ou Relevância do Tema elimina.
Exige regularidade jurídica: certidões federais, FGTS, CADIN, CNCIAI, CEIS, CNEP, trabalho escravo, e-Social, certidão falimentar, declarações dos Anexos 3 e 4, atos societários e procuração. Empresas em recuperação judicial/falência são eliminadas.
Relatório de Prestação de Contas Final em até 60 dias do fim da vigência; documentação guardada por 5 anos. Risco tecnológico justificado não enseja Tomada de Contas Especial. PI resultante deve ser titularizada obrigatoriamente pela beneficiária.
Empresa brasileira com fins lucrativos
Elegíveis apenas pessoas jurídicas com sede no território nacional, com atividade econômica organizada e intuito lucrativo. Não elegíveis: associações, fundações, cooperativas, empresário individual e MEI (itens 2.1-2.2).
Critério: PJ com fins lucrativos, sede no Brasil
Participação obrigatória de ICT
Obrigatória a participação de pelo menos uma ICT como parceira, com previsão de pagamento de serviços de consultoria à(s) ICT(s) na relação de itens (item 2.6 do Regulamento e item 9 do Anexo 1).
Critério: ≥ 1 ICT parceira
Arranjo (Simples ou em Rede)
Arranjo Simples: proponente + ≥1 ICT. Arranjo em Rede: proponentes + ≥2 empresas coexecutoras + ≥1 ICT, com ≥5% do valor do projeto destinado a ICTs (item 3 do Anexo 1).
Critério: Arranjo Simples ou em Rede
Registro na Junta/RCPJ até 31/12 do ano anterior
Todas as empresas devem ter registrado sua sede na Junta Comercial ou RCPJ até 31/12 do ano anterior ao da submissão (item 2.4.a).
Critério: Registro até 31/12 do ano anterior
Atividade operacional nos últimos 12 meses
Ter efetuado alguma atividade operacional (despesas ou receitas) nos 12 meses anteriores, verificável por Demonstrações Financeiras (item 2.4.b).
Critério: Atividade operacional comprovada
Objeto social compatível com a linha temática
Objeto social, na data de envio, compatível com as atividades do grupo de concorrência escolhido (linhas temáticas do item 2 do Anexo 1) (item 2.4.c).
Critério: Objeto social aderente à linha temática
P&D principal do grupo localizada no Brasil
A principal atividade de P&D do grupo econômico, na área específica do projeto, deve estar localizada no Brasil (item 2.4.d).
Critério: P&D principal no Brasil
Aderência às linhas temáticas de transição energética
Projeto deve ser aderente a uma das 8 linhas temáticas (geração de eletricidade de baixo carbono, hidrogênio, armazenamento, transmissão/SEB, biomassa para biocombustíveis, combustíveis sustentáveis, biogás/biometano, captura de CO2) (item 2 do Anexo 1).
Critério: Aderente a uma linha temática
Prazo de execução até 36 meses
Prazo de execução do projeto de até 36 meses, prorrogável a critério da Finep (item 7 do Anexo 1).
Critério: <= 36 meses
Limite de participação em propostas
Cada empresa pode participar de apenas duas propostas (como proponente ou coexecutora), limitada a uma proposta por grupo de concorrência (item 6.2).
Critério: Máx. 2 propostas; 1 por grupo de concorrência
O público-alvo da chamada são empresas.
“Público-alvo: Empresas”
R$ 500.000.000,00
O orçamento total desta chamada é de R$ 500 milhões.
“Orçamento: R$ 500 milhões”
R$ 5.000.000,00
Nacional
Áreas: energia, industria
A chamada tem abrangência nacional, aberta a propostas de todo o Brasil.
“"name" : "Todo Brasil"”
Receita ≥ R$ 16 mi (Arranjo em Rede)
No Arranjo em Rede, ao menos uma das empresas participantes deve ter receita operacional bruta ≥ R$ 16 milhões no ano anterior à submissão (item 3 do Anexo 1).
Critério: ROB >= R$ 16.000.000
TRL entre 3 e 7 (8 em linhas específicas)
Recursos aplicados em atividades entre TRL 3 e 7. Linhas 1, 3 e 6 podem prever TRL 8, desde que o TRL inicial esteja entre 3 e 6 (item 1 do Anexo 1). Adequação de TRL é eliminatória.
Critério: TRL inicial 3-6; máximo 7 (ou 8 nas linhas 1/3/6)
Valor solicitado dentro dos limites
Solicitado à Finep: Arranjo Simples R$ 5-20 mi; Arranjo em Rede R$ 5-50 mi (item 5 do Anexo 1). Fora dos limites → inabilitação.
Critério: R$ 5mi a R$ 20mi/50mi conforme arranjo
Contrapartida financeira obrigatória
Aporte de contrapartida financeira obrigatório, com percentual mínimo conforme porte da empresa de maior faturamento e arranjo (5% a 50%), item 6 do Anexo 1.
Critério: 5% a 50% do valor total conforme porte/arranjo
Capacidade financeira (PL positivo e parâmetros)
Empresa de maior porte deve ter Patrimônio Líquido positivo e atingir ao menos um dos parâmetros de Resultado Operacional/endividamento/contrapartida vs Ativo Total (item 7.1.7).
Critério: PL positivo + 1 parâmetro do item 7.1.7.b
Pontuação mínima de 14 pontos na Análise de Mérito
Aprovadas as propostas com pontuação ≥ 14 pontos; eliminadas as que receberem nota 0 em Grau de Incerteza Tecnológica, Abrangência ou Relevância do Tema (item 8 do Anexo 1).
Critério: >= 14 pontos
Link de vídeo de apresentação (até 10 min)
Envio obrigatório de link de vídeo de até 10 minutos com apresentação da inovação/relevância e demonstração da capacidade técnica e infraestrutura (item 6.9).
Estatuto/Contrato Social arquivado no órgão competente
Estatuto/Contrato Social atualizado e devidamente arquivado na Junta Comercial ou RCPJ (item 6.10.a do Regulamento).
Balanço Patrimonial e DRE do último ano
Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último ano, conforme calendário fiscal, para análise econômico-financeira (item 6.10.b).
Documentos contábeis assinados por contador com registro no CRC
Documentos contábeis assinados pelo contador com número de registro no CRC, de forma digital ou física (item 6.10.b.1).
Documentação financeira consolidada do grupo econômico
Quando a empresa pertencer a grupo econômico, deve enviar a documentação financeira consolidada do grupo (item 6.10.b.2).
Certidão de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União
Exigida para contratação, para comprovar regularidade jurídica (item 9.5.ii.a; Cláusula Quarta do Anexo 2).
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
Exigido para contratação/desembolso, expedido pela Caixa Econômica Federal (item 9.5.ii.b; Cláusula Quarta do Anexo 2).
Adimplência com a União via consulta ao CADIN
Comprovação de adimplência da financiada com a União por consulta ao CADIN (item 9.5.ii.c).
Consulta CNCIAI (improbidade administrativa)
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, inclusive do sócio majoritário (item 9.5.ii.d).
Consulta CEIS (empresas inidôneas e suspensas)
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, inclusive do sócio majoritário (item 9.5.ii.e).
Consulta CNEP (empresas punidas)
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (item 9.5.ii.f).
Consulta ao cadastro de empregadores (trabalho análogo a escravo)
Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (item 9.5.ii.g).
Print da tela Consulta Obrigatoriedade do e-Social
Print da tela 'Consulta Obrigatoriedade do e-Social' (item 9.5.ii.h).
Certidão falimentar negativa (ou de insolvência civil)
Certidão falimentar negativa (PJ empresarial) ou certidão de insolvência civil negativa (PJ de natureza simples) (item 9.5.ii.i).
Declaração de ações coletivas (Anexo 3)
Declaração de ações coletivas assinada pelos representantes legais (item 9.5.ii.j; Anexo 3, necessária na etapa de contratação).
Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios (Anexo 4)
Declaração ambiental assinada pelos representantes legais, com as licenças/documentos regulatórios pertinentes (item 9.5.ii.k; Anexo 4, na contratação).
Autorização das instâncias para contratar financiamento
Autorização das instâncias previstas nos atos constitutivos para contratar financiamento e/ou assumir obrigações do projeto, se for o caso (item 9.5.ii.l).
Ato de eleição/nomeação dos administradores
Ato de eleição/nomeação dos atuais administradores, quando couber (item 9.5.ii.m).
Instrumento de procuração
Instrumento de procuração, caso a representação legal se dê nessa forma (item 9.5.ii.n).
Cadastro na plataforma da Finep (Básico PJ e Características Tecnológicas)
Empresas devem estar cadastradas na plataforma da Finep; proponentes preenchem 'Básico de Pessoa Jurídica' e 'Características Tecnológicas'; coexecutoras apenas 'Básico de Pessoa Jurídica' (item 6.6).
Conta corrente exclusiva em instituição financeira pública federal
Indicar conta corrente exclusiva em instituição financeira pública federal para movimentação dos recursos, condição para o desembolso (Cláusula Quarta do Anexo 2).
Alteração relevante detectada em 19/08/2026
Documento lido pela Ad Astra em 30/07/2026
Resumo gerado em 20/08/2026
Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.
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