FINEP

Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Transição Energética

Subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) da Finep/FNDCT para projetos de PD&I de empresas brasileiras, em parceria obrigatória com ICTs, voltados a tecnologias de transição energética (TRL 3-7

Status

Aberto

Inscrições abertas em

06/02/2026

Encerramento previsto em

31/08/2026

Agência

FINEP

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Resumo objetivo

Esta Seleção Pública tem por objetivo conceder recursos de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) em projetos inovadores, com risco tecnológico associado, executados por empresas, obrigatoriamente com a parceria de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). A iniciativa busca promover o desenvolvimento de tecnologias essenciais para a transição energética, em temáticas como tecnologias para geração de eletricidade, armazenamento de energia, hidrogênio de baixa emissão de carbono, biocombustíveis, biogás e biometano, captura de carbono, dentre outros, conforme linhas temáticas definidas no item 2 do Anexo 1 do Regulamento. Disponibilização do sistema de submissão de propostas: 03/03/2026 Orçamento: R$ 500 milhões Público-alvo: Empresas Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: [email protected] Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema: Manuais Manual do Cliente - Cadastro Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP Manual do Cliente - Recursos Vídeos Tutorial geral Como se vincular a uma empresa já cadastrada Problemas de acesso à Plataforma da Finep Em caso de dúvidas e para orientações sobre cadastro (como CPF, CNPJ, vinculação, segmentos cadastrais e pendências cadastrais), clique aqui.

O programa concede subvenção econômica para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) com risco tecnológico, executados por empresas em parceria obrigatória com uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), voltados a tecnologias de transição energética.

conceder recursos de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) em projetos inovadores, com risco tecnológico associado, executados por empresas, obrigatoriamente com a parceria de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs).

Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.

Resumo gerado em 20/08/2026

Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Transição Energética

Esta Seleção Pública tem por objetivo conceder recursos de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) em projetos inovadores, com risco tecnológico associado, executados por empresas, obrigatoriamente com a parceria de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). A iniciativa busca promover o desenvolvimento de tecnologias essenciais para a…

  • Agência: FINEP
  • Status: Aberto
  • Prazo: 31 de agosto de 2026

O que o edital financia?

Objeto e Objetivos

Concessão de subvenção econômica (não reembolsável) a projetos inovadores com risco tecnológico em transição energética, executados por empresas obrigatoriamente em parceria com ICTs. Atividades entre TRL 3 e 7 (TRL 8 admitido nas linhas 1, 3 e 6, com TRL inicial 3-6).

Linhas Temáticas (Grupos de Concorrência)

Oito linhas: geração de eletricidade de baixo carbono; hidrogênio de baixa emissão; armazenamento de energia; transmissão/segurança do SEB; biomassa para biocombustíveis; combustíveis sustentáveis; biogás e biometano; captura/uso de CO2. Uma proposta por grupo de concorrência.

Elegibilidade

Somente empresas brasileiras com fins lucrativos (excluídos associações, fundações, cooperativas, EI e MEI). Registro até 31/12 do ano anterior, atividade operacional nos últimos 12 meses, objeto social compatível e P&D principal do grupo no Brasil.

Arranjos de Submissão

Arranjo Simples (proponente + ≥1 ICT) ou Arranjo em Rede (proponentes + ≥2 coexecutoras + ≥1 ICT, com ≥5% do valor para ICTs e ao menos uma empresa com ROB ≥ R$ 16 mi). Restrições de grupo econômico entre participantes e ICTs.

Recursos e Valores

Total de R$ 514 milhões (rerratificado), com ≥ R$ 154,2 mi reservados a projetos executados no Norte/Nordeste/Centro-Oeste. Valor solicitado por proposta: R$ 5-20 mi (Simples) ou R$ 5-50 mi (Rede); liberações anuais.

Contrapartida Financeira

Aporte obrigatório com percentual mínimo (5% a 50%) definido pelo porte da empresa de maior faturamento e pelo arranjo. Contrapartida depositada em conta exclusiva; vedado usar recursos de P&D de concessões/regulações setoriais.

Prazo de Execução

Até 36 meses, prorrogável justificadamente a critério da Finep. Despesas só reconhecidas após assinatura do Termo de Outorga.

Cronograma e Submissão

Fluxo contínuo: sistema disponível em 03/03/2026 e propostas aceitas até 31/08/2026 às 18h (Brasília). Submissão exclusivamente pela plataforma da Finep, com vídeo de até 10 min e documentos obrigatórios.

Etapa 1 - Habilitação (eliminatória)

Verifica elegibilidade, documentos/vídeo, valores solicitados, contrapartida, prazo, aderência ao arranjo e capacidade financeira (PL positivo + parâmetros de resultado/endividamento). Prazo de 10 dias para sanar pendências.

Etapa 2 - Análise de Mérito

Critérios: Consistência (eliminatório, Sim/Não), Grau de Inovação, Relevância da Inovação e Regionalização, cada indicador com nota 0-2 (Regionalização 0-1) e peso 1. Aprovação exige ≥ 14 pontos; nota 0 em Incerteza Tecnológica, Abrangência ou Relevância do Tema elimina.

Contratação e Documentação

Exige regularidade jurídica: certidões federais, FGTS, CADIN, CNCIAI, CEIS, CNEP, trabalho escravo, e-Social, certidão falimentar, declarações dos Anexos 3 e 4, atos societários e procuração. Empresas em recuperação judicial/falência são eliminadas.

Prestação de Contas e Propriedade Intelectual

Relatório de Prestação de Contas Final em até 60 dias do fim da vigência; documentação guardada por 5 anos. Risco tecnológico justificado não enseja Tomada de Contas Especial. PI resultante deve ser titularizada obrigatoriamente pela beneficiária.

Quem pode participar?

  • Empresa brasileira com fins lucrativos

    Elegíveis apenas pessoas jurídicas com sede no território nacional, com atividade econômica organizada e intuito lucrativo. Não elegíveis: associações, fundações, cooperativas, empresário individual e MEI (itens 2.1-2.2).

    Critério: PJ com fins lucrativos, sede no Brasil

  • Participação obrigatória de ICT

    Obrigatória a participação de pelo menos uma ICT como parceira, com previsão de pagamento de serviços de consultoria à(s) ICT(s) na relação de itens (item 2.6 do Regulamento e item 9 do Anexo 1).

    Critério: ≥ 1 ICT parceira

  • Arranjo (Simples ou em Rede)

    Arranjo Simples: proponente + ≥1 ICT. Arranjo em Rede: proponentes + ≥2 empresas coexecutoras + ≥1 ICT, com ≥5% do valor do projeto destinado a ICTs (item 3 do Anexo 1).

    Critério: Arranjo Simples ou em Rede

  • Registro na Junta/RCPJ até 31/12 do ano anterior

    Todas as empresas devem ter registrado sua sede na Junta Comercial ou RCPJ até 31/12 do ano anterior ao da submissão (item 2.4.a).

    Critério: Registro até 31/12 do ano anterior

  • Atividade operacional nos últimos 12 meses

    Ter efetuado alguma atividade operacional (despesas ou receitas) nos 12 meses anteriores, verificável por Demonstrações Financeiras (item 2.4.b).

    Critério: Atividade operacional comprovada

  • Objeto social compatível com a linha temática

    Objeto social, na data de envio, compatível com as atividades do grupo de concorrência escolhido (linhas temáticas do item 2 do Anexo 1) (item 2.4.c).

    Critério: Objeto social aderente à linha temática

  • P&D principal do grupo localizada no Brasil

    A principal atividade de P&D do grupo econômico, na área específica do projeto, deve estar localizada no Brasil (item 2.4.d).

    Critério: P&D principal no Brasil

  • Aderência às linhas temáticas de transição energética

    Projeto deve ser aderente a uma das 8 linhas temáticas (geração de eletricidade de baixo carbono, hidrogênio, armazenamento, transmissão/SEB, biomassa para biocombustíveis, combustíveis sustentáveis, biogás/biometano, captura de CO2) (item 2 do Anexo 1).

    Critério: Aderente a uma linha temática

  • Prazo de execução até 36 meses

    Prazo de execução do projeto de até 36 meses, prorrogável a critério da Finep (item 7 do Anexo 1).

    Critério: <= 36 meses

  • Limite de participação em propostas

    Cada empresa pode participar de apenas duas propostas (como proponente ou coexecutora), limitada a uma proposta por grupo de concorrência (item 6.2).

    Critério: Máx. 2 propostas; 1 por grupo de concorrência

O público-alvo da chamada são empresas.

Público-alvo: Empresas

Quanto há disponível?

R$ 500.000.000,00

O orçamento total desta chamada é de R$ 500 milhões.

Orçamento: R$ 500 milhões

Quanto pode ser solicitado por projeto?

R$ 5.000.000,00

Qual a abrangência geográfica?

Nacional

Áreas: energia, industria

A chamada tem abrangência nacional, aberta a propostas de todo o Brasil.

"name" : "Todo Brasil"

Principais requisitos

  • Receita ≥ R$ 16 mi (Arranjo em Rede)

    No Arranjo em Rede, ao menos uma das empresas participantes deve ter receita operacional bruta ≥ R$ 16 milhões no ano anterior à submissão (item 3 do Anexo 1).

    Critério: ROB >= R$ 16.000.000

  • TRL entre 3 e 7 (8 em linhas específicas)

    Recursos aplicados em atividades entre TRL 3 e 7. Linhas 1, 3 e 6 podem prever TRL 8, desde que o TRL inicial esteja entre 3 e 6 (item 1 do Anexo 1). Adequação de TRL é eliminatória.

    Critério: TRL inicial 3-6; máximo 7 (ou 8 nas linhas 1/3/6)

  • Valor solicitado dentro dos limites

    Solicitado à Finep: Arranjo Simples R$ 5-20 mi; Arranjo em Rede R$ 5-50 mi (item 5 do Anexo 1). Fora dos limites → inabilitação.

    Critério: R$ 5mi a R$ 20mi/50mi conforme arranjo

  • Contrapartida financeira obrigatória

    Aporte de contrapartida financeira obrigatório, com percentual mínimo conforme porte da empresa de maior faturamento e arranjo (5% a 50%), item 6 do Anexo 1.

    Critério: 5% a 50% do valor total conforme porte/arranjo

  • Capacidade financeira (PL positivo e parâmetros)

    Empresa de maior porte deve ter Patrimônio Líquido positivo e atingir ao menos um dos parâmetros de Resultado Operacional/endividamento/contrapartida vs Ativo Total (item 7.1.7).

    Critério: PL positivo + 1 parâmetro do item 7.1.7.b

  • Pontuação mínima de 14 pontos na Análise de Mérito

    Aprovadas as propostas com pontuação ≥ 14 pontos; eliminadas as que receberem nota 0 em Grau de Incerteza Tecnológica, Abrangência ou Relevância do Tema (item 8 do Anexo 1).

    Critério: >= 14 pontos

  • Link de vídeo de apresentação (até 10 min)

    Envio obrigatório de link de vídeo de até 10 minutos com apresentação da inovação/relevância e demonstração da capacidade técnica e infraestrutura (item 6.9).

  • Estatuto/Contrato Social arquivado no órgão competente

    Estatuto/Contrato Social atualizado e devidamente arquivado na Junta Comercial ou RCPJ (item 6.10.a do Regulamento).

  • Balanço Patrimonial e DRE do último ano

    Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último ano, conforme calendário fiscal, para análise econômico-financeira (item 6.10.b).

  • Documentos contábeis assinados por contador com registro no CRC

    Documentos contábeis assinados pelo contador com número de registro no CRC, de forma digital ou física (item 6.10.b.1).

  • Documentação financeira consolidada do grupo econômico

    Quando a empresa pertencer a grupo econômico, deve enviar a documentação financeira consolidada do grupo (item 6.10.b.2).

  • Certidão de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União

    Exigida para contratação, para comprovar regularidade jurídica (item 9.5.ii.a; Cláusula Quarta do Anexo 2).

  • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)

    Exigido para contratação/desembolso, expedido pela Caixa Econômica Federal (item 9.5.ii.b; Cláusula Quarta do Anexo 2).

  • Adimplência com a União via consulta ao CADIN

    Comprovação de adimplência da financiada com a União por consulta ao CADIN (item 9.5.ii.c).

  • Consulta CNCIAI (improbidade administrativa)

    Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, inclusive do sócio majoritário (item 9.5.ii.d).

  • Consulta CEIS (empresas inidôneas e suspensas)

    Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, inclusive do sócio majoritário (item 9.5.ii.e).

  • Consulta CNEP (empresas punidas)

    Cadastro Nacional de Empresas Punidas (item 9.5.ii.f).

  • Consulta ao cadastro de empregadores (trabalho análogo a escravo)

    Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (item 9.5.ii.g).

  • Print da tela Consulta Obrigatoriedade do e-Social

    Print da tela 'Consulta Obrigatoriedade do e-Social' (item 9.5.ii.h).

  • Certidão falimentar negativa (ou de insolvência civil)

    Certidão falimentar negativa (PJ empresarial) ou certidão de insolvência civil negativa (PJ de natureza simples) (item 9.5.ii.i).

  • Declaração de ações coletivas (Anexo 3)

    Declaração de ações coletivas assinada pelos representantes legais (item 9.5.ii.j; Anexo 3, necessária na etapa de contratação).

  • Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios (Anexo 4)

    Declaração ambiental assinada pelos representantes legais, com as licenças/documentos regulatórios pertinentes (item 9.5.ii.k; Anexo 4, na contratação).

  • Autorização das instâncias para contratar financiamento

    Autorização das instâncias previstas nos atos constitutivos para contratar financiamento e/ou assumir obrigações do projeto, se for o caso (item 9.5.ii.l).

  • Ato de eleição/nomeação dos administradores

    Ato de eleição/nomeação dos atuais administradores, quando couber (item 9.5.ii.m).

  • Instrumento de procuração

    Instrumento de procuração, caso a representação legal se dê nessa forma (item 9.5.ii.n).

  • Cadastro na plataforma da Finep (Básico PJ e Características Tecnológicas)

    Empresas devem estar cadastradas na plataforma da Finep; proponentes preenchem 'Básico de Pessoa Jurídica' e 'Características Tecnológicas'; coexecutoras apenas 'Básico de Pessoa Jurídica' (item 6.6).

  • Conta corrente exclusiva em instituição financeira pública federal

    Indicar conta corrente exclusiva em instituição financeira pública federal para movimentação dos recursos, condição para o desembolso (Cláusula Quarta do Anexo 2).

Alterações e retificações

Alteração relevante detectada em 19/08/2026

Fonte oficial e atualização

Documento lido pela Ad Astra em 30/07/2026

Resumo gerado em 20/08/2026

Consultar fonte oficial

Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.

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