FINEP

Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Economia Circular e Cidades Sustentáveis

Subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) da Finep/MCTI para empresas brasileiras, em parceria obrigatória com ICTs, desenvolverem inovações em Economia Circular e Cidades Sustentáveis.

Status

Aberto

Inscrições abertas em

13/02/2026

Encerramento previsto em

31/08/2026

Agência

FINEP

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Resumo objetivo

Esta Seleção Pública tem por objetivo conceder recursos de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) em projetos inovadores, com risco tecnológico associado, executados por empresas, obrigatoriamente com a parceria de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). A iniciativa busca promover o desenvolvimento de tecnologias inovadoras voltadas à Economia Circular e às Cidades Sustentáveis, abrangendo temáticas como o desenvolvimento de produtos e processos que incorporem princípios de circularidade; o desenvolvimento de químicos de base renovável; soluções sustentáveis para água e esgoto, bem como inovações em materiais e sistemas construtivos para moradias e espaços públicos, dentre outras, conforme linhas temáticas definidas no item 2 do Anexo 1 do Regulamento. Orçamento: R$ 150 milhões Público-alvo: Empresas Disponibilização do sistema de submissão de propostas: 20/02/2026 Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: [email protected] Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema: Manuais Manual do Cliente - Cadastro Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP Manual do Cliente - Recursos Vídeos Tutorial geral Como se vincular a uma empresa já cadastrada Problemas de acesso à Plataforma da Finep Em caso de dúvidas e para orientações sobre cadastro (como CPF, CNPJ, vinculação, segmentos cadastrais e pendências cadastrais), clique aqui.

Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.

Resumo gerado em 10/07/2026

Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Economia Circular e Cidades Sustentáveis

Esta Seleção Pública tem por objetivo conceder recursos de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) em projetos inovadores, com risco tecnológico associado, executados por empresas, obrigatoriamente com a parceria de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). A iniciativa busca promover o desenvolvimento de tecnologias inovadoras voltadas à…

  • Agência: FINEP
  • Status: Aberto
  • Prazo: 31 de agosto de 2026

O que o edital financia?

Objetivo e Definições

Subvenção econômica (não reembolsável) do MCTI/Finep/FNDCT para projetos de PD&I com risco tecnológico em Economia Circular e Cidades Sustentáveis, executados por empresas obrigatoriamente com ICTs. Programa Mais Inovação Brasil – Rodada 2.

Elegibilidade

Só empresas brasileiras com fins lucrativos; excluídos associações, fundações, cooperativas, empresário individual e MEI. Exige registro até 31/12 do ano anterior, atividade operacional, objeto social compatível e P&D no Brasil. Parceria com ICT é obrigatória.

Apoio Financeiro e Itens Apoiáveis

Recursos aplicáveis a desenvolvimento, prototipagem, ensaios, certificação e patenteamento. Vedados bolsas, pró-labore, PLR e pagamentos a agentes públicos ativos (com exceções). Participação da ICT vai na rubrica Serviços de Consultoria.

Contrapartida Financeira

Aporte obrigatório de 5% a 50% do valor total, conforme porte (receita) da maior empresa e tipo de arranjo (Simples ou Rede). Depósito em conta exclusiva antes de cada parcela; possível financiar a contrapartida via instrumentos reembolsáveis da Finep.

Apresentação das Propostas (Fluxo Contínuo)

Submissão em fluxo contínuo pela plataforma Finep até 31/08/2026, 18h. Cada empresa em até 2 propostas (1 por grupo de concorrência). Exige vídeo ≤10 min, contrato social, balanço/DRE assinados por contador e documentação consolidada de grupo.

Avaliação – Etapa 1: Habilitação

Eliminatória: verifica elegibilidade, documentos, limites de valor, contrapartida, prazo, aderência e capacidade financeira (PL positivo + parâmetros de Resultado Operacional/Endividamento). Prazo de 10 dias para saneamento sob pena de inabilitação.

Avaliação – Etapa 2: Análise de Mérito

Critérios: Consistência (eliminatório, Sim/Não), Grau de Inovação, Relevância da Inovação, Regionalização e Parcerias Sociais. Nota final é a soma dos indicadores; especialistas ad-hoc podem participar.

Pontuação Mínima e Cortes (Anexo 1, item 8)

Aprovação exige ≥ 14 pontos. Eliminada a proposta que tirar nota 0 em 'Grau de Incerteza Tecnológica', 'Abrangência' ou 'Relevância do Tema Dentro das Prioridades do Setor'.

Recurso Administrativo

Cabe recurso das decisões de habilitação, mérito e contratação, em até 10 dias corridos, via plataforma. Apenas um recurso por proposta; não se aceitam documentos novos que modifiquem a proposta original.

Contratação

Aprovação não garante contratação. Exige regularidade jurídica (certidões federais, FGTS, CADIN, CEIS, CNEP, CNCIAI, trabalho escravo, e-Social, certidão falimentar), declarações dos Anexos 3 e 4 e atos societários. Prazo de contratação de 4 meses.

Linhas Temáticas e Arranjo (Anexo 1)

Quatro linhas: Economia Circular, Químicos Renováveis, Água e Esgoto, Moradia e Espaços Públicos Sustentáveis. Arranjo Simples (1 empresa + 1 ICT) ou em Rede (proponente + ≥2 coexecutoras + ICT, ≥5% para ICT, uma empresa com receita ≥ R$16 mi).

Orçamento, Valores e Prazo (Anexo 1)

Total de R$ 150 mi, com R$ 45 mi reservados para N/NE/CO. Valor por proposta: R$ 5–20 mi (Simples) e R$ 5–30 mi (Rede). Projetos entre TRL 3 e 7 (até 8 na Linha 3). Prazo de execução até 36 meses; chamada válida por 24 meses.

Quem pode participar?

  • Parceria obrigatória com ICT

    Obrigatória a participação de pelo menos uma ICT como parceira, com pagamento previsto na rubrica 'Serviços de Consultoria' (itens 2.6 e 9 do Anexo 1). No Arranjo em Rede, ICT(s) deve(m) receber pelo menos 5% do valor total.

    Critério: ≥ 1 ICT parceira

  • Arranjo em Rede: ao menos uma empresa com receita ≥ R$ 16 mi

    No Arranjo em Rede, ao menos uma das empresas participantes deve ter receita operacional bruta igual ou superior a R$ 16 milhões no ano anterior (item 3 do Anexo 1).

    Critério: Receita ≥ R$ 16 milhões

  • Empresa brasileira com fins lucrativos

    Elegíveis apenas pessoas jurídicas com sede no território nacional e intuito lucrativo. Não elegíveis: associações, fundações, cooperativas, empresário individual e MEI (itens 2.1 e 2.2).

    Critério: PJ com fins lucrativos, sede no Brasil

  • Atividade operacional nos últimos 12 meses

    Ter efetuado alguma atividade operacional (despesas ou receitas) nos 12 meses anteriores, comprovada por demonstrações financeiras (item 2.4.b).

    Critério: Despesas ou receitas nos últimos 12 meses

  • Registro na Junta/RCPJ até 31/12 do ano anterior

    Proponente e coexecutoras devem ter registro na Junta Comercial ou RCPJ até 31/12 do ano anterior ao da submissão (item 2.4.a).

    Critério: Registro até 31/12 do ano anterior

  • Objeto social compatível com o grupo de concorrência

    Objeto social compatível com as atividades do grupo de concorrência escolhido dentre as linhas temáticas do item 2 do Anexo 1 (item 2.4.c).

    Critério: Objeto social aderente à linha temática

  • Principal atividade de P&D localizada no Brasil

    A principal atividade de P&D do grupo econômico, na área específica do projeto, deve estar localizada no Brasil (item 2.4.d).

    Critério: P&D principal no Brasil

Quanto há disponível?

R$ 150.000.000,00

Quanto pode ser solicitado por projeto?

R$ 5.000.000,00

Qual a abrangência geográfica?

Nacional

Áreas: energia, industria, residuos_economia_circular

Principais requisitos

  • Declaração de ações coletivas (Anexo 3)

    Exigida para contratação pelo item 9.5.ii.j do Regulamento, assinada pelos representantes legais (Anexo 3).

  • Consulta ao CNEP (empresas punidas)

    Exigido para contratação pelo item 9.5.ii.f do Regulamento.

  • Adimplência com a União (consulta CADIN)

    Exigido para contratação pelo item 9.5.ii.c do Regulamento.

  • Certidão de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União

    Exigido para contratação pelo item 9.5.ii.a do Regulamento.

  • Link de vídeo de até 10 minutos

    Exigido pelo item 6.9 do Regulamento: vídeo com apresentação da inovação/relevância e demonstração de capacidade técnica e infraestrutura.

    Critério: Vídeo ≤ 10 min

  • Contrapartida financeira mínima conforme porte

    Aporte obrigatório de contrapartida, com percentual mínimo variando por porte (receita) da maior empresa e por tipo de arranjo, de 5% a 50% (item 6 do Anexo 1).

    Critério: 5% a 50% do valor total conforme porte/arranjo

  • Autorização das instâncias societárias para contratar

    Exigida para contratação pelo item 9.5.ii.l do Regulamento (autorização prevista nos atos constitutivos para contratar financiamento/assumir obrigações), se for o caso.

  • Instrumento de procuração

    Exigido para contratação pelo item 9.5.ii.n do Regulamento, caso a representação legal se dê por procuração.

  • Consulta ao CNCIAI (improbidade), inclusive sócio majoritário

    Exigido para contratação pelo item 9.5.ii.d do Regulamento.

  • Print da tela 'Consulta Obrigatoriedade do e-Social'

    Exigido para contratação pelo item 9.5.ii.h do Regulamento.

  • Consulta ao cadastro de trabalho análogo ao de escravo

    Exigido para contratação pelo item 9.5.ii.g do Regulamento.

  • Certificado de Regularidade do FGTS

    Exigido para contratação pelo item 9.5.ii.b do Regulamento.

  • Carta de Manifestação de Interesse (Anexo 6)

    Necessária apenas para pontuar no critério 'Parcerias Sociais' (itens 7.2.8 e 7.2.8.1; Anexo 6), assinada por representante legal da instituição interessada.

  • Valor solicitado dentro dos limites min/máx

    Arranjo Simples: R$ 5 mi a R$ 20 mi; Arranjo em Rede: R$ 5 mi a R$ 30 mi (item 5 do Anexo 1). Fora dos limites = inabilitação.

    Critério: R$ 5 mi a R$ 20 mi (Simples) / R$ 30 mi (Rede)

  • Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios (Anexo 4)

    Exigida para contratação pelo item 9.5.ii.k do Regulamento, assinada pelos representantes legais, com licenças/documentos regulatórios pertinentes (Anexo 4).

  • Consulta ao CEIS (inidôneas e suspensas), inclusive sócio majoritário

    Exigido para contratação pelo item 9.5.ii.e do Regulamento.

  • Estatuto/Contrato Social arquivado no registro competente

    Exigido pelo item 6.10.a do Regulamento: Estatuto/Contrato Social atualizado e arquivado na Junta Comercial ou RCPJ.

  • Capacidade financeira (PL positivo e indicadores)

    Patrimônio Líquido positivo (obrigatório) e ao menos um parâmetro de Resultado Operacional/Endividamento/Contrapartida vs Ativo (item 7.1.7). Não cumprimento = indeferimento.

    Critério: PL positivo + 1 parâmetro do item 7.1.7.b

  • Propriedade intelectual titularizada pela beneficiária

    Eventual PI resultante do projeto deve ser registrada no INPI e obrigatoriamente titularizada pela beneficiária (Cláusula Nona do Anexo 2).

  • Ato de eleição/nomeação dos atuais administradores

    Exigido para contratação pelo item 9.5.ii.m do Regulamento, quando couber.

  • Documentação financeira consolidada do grupo econômico

    Exigido pelo item 6.10.b.2 do Regulamento: quando a empresa pertencer a grupo econômico, enviar documentação financeira consolidada do grupo.

  • Limite de duas propostas por empresa (uma por grupo de concorrência)

    Cada empresa pode participar de apenas duas propostas (como proponente ou coexecutora), limitada a uma por grupo de concorrência (item 6.2).

    Critério: ≤ 2 propostas, 1 por grupo

  • Conta corrente exclusiva em instituição financeira pública federal

    Necessária para movimentação dos recursos de subvenção e depósito da contrapartida (Cláusula Quarta do Anexo 2).

  • Balanço Patrimonial e DRE do último ano

    Exigido pelo item 6.10.b do Regulamento: Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último ano, conforme calendário fiscal.

  • TRL entre 3 e 7 (até 8 na Linha 3)

    Recursos aplicados em atividades entre TRL 3 e 7; Linha Temática 3 (Água e Esgoto) pode chegar a TRL 8 com TRL inicial entre 3 e 6 (item 1 do Anexo 1).

    Critério: TRL 3–7 (até 8 na Linha 3)

  • Certidão falimentar negativa ou de insolvência civil negativa

    Exigido para contratação pelo item 9.5.ii.i do Regulamento (conforme natureza empresarial ou simples).

  • Documentos contábeis assinados por contador com registro no CRC

    Exigido pelo item 6.10.b.1 do Regulamento: documentos contábeis assinados pelo contador, com número de registro no CRC.

Fonte oficial e atualização

Documento lido pela Ad Astra em 29/07/2026

Resumo gerado em 10/07/2026

Consultar fonte oficial

Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.

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