FINEP
Subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) da Finep/MCTI para empresas brasileiras, em parceria obrigatória com ICTs, desenvolverem inovações em Economia Circular e Cidades Sustentáveis.
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Esta Seleção Pública tem por objetivo conceder recursos de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) em projetos inovadores, com risco tecnológico associado, executados por empresas, obrigatoriamente com a parceria de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). A iniciativa busca promover o desenvolvimento de tecnologias inovadoras voltadas à Economia Circular e às Cidades Sustentáveis, abrangendo temáticas como o desenvolvimento de produtos e processos que incorporem princípios de circularidade; o desenvolvimento de químicos de base renovável; soluções sustentáveis para água e esgoto, bem como inovações em materiais e sistemas construtivos para moradias e espaços públicos, dentre outras, conforme linhas temáticas definidas no item 2 do Anexo 1 do Regulamento. Orçamento: R$ 150 milhões Público-alvo: Empresas Disponibilização do sistema de submissão de propostas: 20/02/2026 Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: [email protected] Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema: Manuais Manual do Cliente - Cadastro Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP Manual do Cliente - Recursos Vídeos Tutorial geral Como se vincular a uma empresa já cadastrada Problemas de acesso à Plataforma da Finep Em caso de dúvidas e para orientações sobre cadastro (como CPF, CNPJ, vinculação, segmentos cadastrais e pendências cadastrais), clique aqui.
Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.
Resumo gerado em 10/07/2026
Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Economia Circular e Cidades Sustentáveis
Esta Seleção Pública tem por objetivo conceder recursos de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) em projetos inovadores, com risco tecnológico associado, executados por empresas, obrigatoriamente com a parceria de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). A iniciativa busca promover o desenvolvimento de tecnologias inovadoras voltadas à…
Subvenção econômica (não reembolsável) do MCTI/Finep/FNDCT para projetos de PD&I com risco tecnológico em Economia Circular e Cidades Sustentáveis, executados por empresas obrigatoriamente com ICTs. Programa Mais Inovação Brasil – Rodada 2.
Só empresas brasileiras com fins lucrativos; excluídos associações, fundações, cooperativas, empresário individual e MEI. Exige registro até 31/12 do ano anterior, atividade operacional, objeto social compatível e P&D no Brasil. Parceria com ICT é obrigatória.
Recursos aplicáveis a desenvolvimento, prototipagem, ensaios, certificação e patenteamento. Vedados bolsas, pró-labore, PLR e pagamentos a agentes públicos ativos (com exceções). Participação da ICT vai na rubrica Serviços de Consultoria.
Aporte obrigatório de 5% a 50% do valor total, conforme porte (receita) da maior empresa e tipo de arranjo (Simples ou Rede). Depósito em conta exclusiva antes de cada parcela; possível financiar a contrapartida via instrumentos reembolsáveis da Finep.
Submissão em fluxo contínuo pela plataforma Finep até 31/08/2026, 18h. Cada empresa em até 2 propostas (1 por grupo de concorrência). Exige vídeo ≤10 min, contrato social, balanço/DRE assinados por contador e documentação consolidada de grupo.
Eliminatória: verifica elegibilidade, documentos, limites de valor, contrapartida, prazo, aderência e capacidade financeira (PL positivo + parâmetros de Resultado Operacional/Endividamento). Prazo de 10 dias para saneamento sob pena de inabilitação.
Critérios: Consistência (eliminatório, Sim/Não), Grau de Inovação, Relevância da Inovação, Regionalização e Parcerias Sociais. Nota final é a soma dos indicadores; especialistas ad-hoc podem participar.
Aprovação exige ≥ 14 pontos. Eliminada a proposta que tirar nota 0 em 'Grau de Incerteza Tecnológica', 'Abrangência' ou 'Relevância do Tema Dentro das Prioridades do Setor'.
Cabe recurso das decisões de habilitação, mérito e contratação, em até 10 dias corridos, via plataforma. Apenas um recurso por proposta; não se aceitam documentos novos que modifiquem a proposta original.
Aprovação não garante contratação. Exige regularidade jurídica (certidões federais, FGTS, CADIN, CEIS, CNEP, CNCIAI, trabalho escravo, e-Social, certidão falimentar), declarações dos Anexos 3 e 4 e atos societários. Prazo de contratação de 4 meses.
Quatro linhas: Economia Circular, Químicos Renováveis, Água e Esgoto, Moradia e Espaços Públicos Sustentáveis. Arranjo Simples (1 empresa + 1 ICT) ou em Rede (proponente + ≥2 coexecutoras + ICT, ≥5% para ICT, uma empresa com receita ≥ R$16 mi).
Total de R$ 150 mi, com R$ 45 mi reservados para N/NE/CO. Valor por proposta: R$ 5–20 mi (Simples) e R$ 5–30 mi (Rede). Projetos entre TRL 3 e 7 (até 8 na Linha 3). Prazo de execução até 36 meses; chamada válida por 24 meses.
Parceria obrigatória com ICT
Obrigatória a participação de pelo menos uma ICT como parceira, com pagamento previsto na rubrica 'Serviços de Consultoria' (itens 2.6 e 9 do Anexo 1). No Arranjo em Rede, ICT(s) deve(m) receber pelo menos 5% do valor total.
Critério: ≥ 1 ICT parceira
Arranjo em Rede: ao menos uma empresa com receita ≥ R$ 16 mi
No Arranjo em Rede, ao menos uma das empresas participantes deve ter receita operacional bruta igual ou superior a R$ 16 milhões no ano anterior (item 3 do Anexo 1).
Critério: Receita ≥ R$ 16 milhões
Empresa brasileira com fins lucrativos
Elegíveis apenas pessoas jurídicas com sede no território nacional e intuito lucrativo. Não elegíveis: associações, fundações, cooperativas, empresário individual e MEI (itens 2.1 e 2.2).
Critério: PJ com fins lucrativos, sede no Brasil
Atividade operacional nos últimos 12 meses
Ter efetuado alguma atividade operacional (despesas ou receitas) nos 12 meses anteriores, comprovada por demonstrações financeiras (item 2.4.b).
Critério: Despesas ou receitas nos últimos 12 meses
Registro na Junta/RCPJ até 31/12 do ano anterior
Proponente e coexecutoras devem ter registro na Junta Comercial ou RCPJ até 31/12 do ano anterior ao da submissão (item 2.4.a).
Critério: Registro até 31/12 do ano anterior
Objeto social compatível com o grupo de concorrência
Objeto social compatível com as atividades do grupo de concorrência escolhido dentre as linhas temáticas do item 2 do Anexo 1 (item 2.4.c).
Critério: Objeto social aderente à linha temática
Principal atividade de P&D localizada no Brasil
A principal atividade de P&D do grupo econômico, na área específica do projeto, deve estar localizada no Brasil (item 2.4.d).
Critério: P&D principal no Brasil
R$ 150.000.000,00
R$ 5.000.000,00
Nacional
Áreas: energia, industria, residuos_economia_circular
Declaração de ações coletivas (Anexo 3)
Exigida para contratação pelo item 9.5.ii.j do Regulamento, assinada pelos representantes legais (Anexo 3).
Consulta ao CNEP (empresas punidas)
Exigido para contratação pelo item 9.5.ii.f do Regulamento.
Adimplência com a União (consulta CADIN)
Exigido para contratação pelo item 9.5.ii.c do Regulamento.
Certidão de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União
Exigido para contratação pelo item 9.5.ii.a do Regulamento.
Link de vídeo de até 10 minutos
Exigido pelo item 6.9 do Regulamento: vídeo com apresentação da inovação/relevância e demonstração de capacidade técnica e infraestrutura.
Critério: Vídeo ≤ 10 min
Contrapartida financeira mínima conforme porte
Aporte obrigatório de contrapartida, com percentual mínimo variando por porte (receita) da maior empresa e por tipo de arranjo, de 5% a 50% (item 6 do Anexo 1).
Critério: 5% a 50% do valor total conforme porte/arranjo
Autorização das instâncias societárias para contratar
Exigida para contratação pelo item 9.5.ii.l do Regulamento (autorização prevista nos atos constitutivos para contratar financiamento/assumir obrigações), se for o caso.
Instrumento de procuração
Exigido para contratação pelo item 9.5.ii.n do Regulamento, caso a representação legal se dê por procuração.
Consulta ao CNCIAI (improbidade), inclusive sócio majoritário
Exigido para contratação pelo item 9.5.ii.d do Regulamento.
Print da tela 'Consulta Obrigatoriedade do e-Social'
Exigido para contratação pelo item 9.5.ii.h do Regulamento.
Consulta ao cadastro de trabalho análogo ao de escravo
Exigido para contratação pelo item 9.5.ii.g do Regulamento.
Certificado de Regularidade do FGTS
Exigido para contratação pelo item 9.5.ii.b do Regulamento.
Carta de Manifestação de Interesse (Anexo 6)
Necessária apenas para pontuar no critério 'Parcerias Sociais' (itens 7.2.8 e 7.2.8.1; Anexo 6), assinada por representante legal da instituição interessada.
Valor solicitado dentro dos limites min/máx
Arranjo Simples: R$ 5 mi a R$ 20 mi; Arranjo em Rede: R$ 5 mi a R$ 30 mi (item 5 do Anexo 1). Fora dos limites = inabilitação.
Critério: R$ 5 mi a R$ 20 mi (Simples) / R$ 30 mi (Rede)
Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios (Anexo 4)
Exigida para contratação pelo item 9.5.ii.k do Regulamento, assinada pelos representantes legais, com licenças/documentos regulatórios pertinentes (Anexo 4).
Consulta ao CEIS (inidôneas e suspensas), inclusive sócio majoritário
Exigido para contratação pelo item 9.5.ii.e do Regulamento.
Estatuto/Contrato Social arquivado no registro competente
Exigido pelo item 6.10.a do Regulamento: Estatuto/Contrato Social atualizado e arquivado na Junta Comercial ou RCPJ.
Capacidade financeira (PL positivo e indicadores)
Patrimônio Líquido positivo (obrigatório) e ao menos um parâmetro de Resultado Operacional/Endividamento/Contrapartida vs Ativo (item 7.1.7). Não cumprimento = indeferimento.
Critério: PL positivo + 1 parâmetro do item 7.1.7.b
Propriedade intelectual titularizada pela beneficiária
Eventual PI resultante do projeto deve ser registrada no INPI e obrigatoriamente titularizada pela beneficiária (Cláusula Nona do Anexo 2).
Ato de eleição/nomeação dos atuais administradores
Exigido para contratação pelo item 9.5.ii.m do Regulamento, quando couber.
Documentação financeira consolidada do grupo econômico
Exigido pelo item 6.10.b.2 do Regulamento: quando a empresa pertencer a grupo econômico, enviar documentação financeira consolidada do grupo.
Limite de duas propostas por empresa (uma por grupo de concorrência)
Cada empresa pode participar de apenas duas propostas (como proponente ou coexecutora), limitada a uma por grupo de concorrência (item 6.2).
Critério: ≤ 2 propostas, 1 por grupo
Conta corrente exclusiva em instituição financeira pública federal
Necessária para movimentação dos recursos de subvenção e depósito da contrapartida (Cláusula Quarta do Anexo 2).
Balanço Patrimonial e DRE do último ano
Exigido pelo item 6.10.b do Regulamento: Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último ano, conforme calendário fiscal.
TRL entre 3 e 7 (até 8 na Linha 3)
Recursos aplicados em atividades entre TRL 3 e 7; Linha Temática 3 (Água e Esgoto) pode chegar a TRL 8 com TRL inicial entre 3 e 6 (item 1 do Anexo 1).
Critério: TRL 3–7 (até 8 na Linha 3)
Certidão falimentar negativa ou de insolvência civil negativa
Exigido para contratação pelo item 9.5.ii.i do Regulamento (conforme natureza empresarial ou simples).
Documentos contábeis assinados por contador com registro no CRC
Exigido pelo item 6.10.b.1 do Regulamento: documentos contábeis assinados pelo contador, com número de registro no CRC.
Documento lido pela Ad Astra em 29/07/2026
Resumo gerado em 10/07/2026
Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.
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