FINEP

Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Mobilidade Sustentável

Subvenção econômica (recursos não-reembolsáveis) da FINEP para empresas brasileiras, em parceria obrigatória com ICTs, desenvolverem tecnologias inovadoras de mobilidade sustentável (aérea, aquaviária

Status

Aberto

Inscrições abertas em

06/03/2026

Encerramento previsto em

31/08/2026

Agência

FINEP

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Resumo objetivo

Esta Seleção Pública tem por objetivo conceder recursos de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) em projetos inovadores, com risco tecnológico associado, executados por empresas, obrigatoriamente com a parceria de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). A iniciativa busca fomentar o desenvolvimento de tecnologias inovadoras em mobilidade, com impactos na sustentabilidade e no adensamento das cadeias produtivas brasileiras, nas seguintes temáticas: mobilidade aérea, metroferroviária, aquaviária e micromobilidade, conforme linhas temáticas definidas no item 2 do Anexo 1 do Regulamento. Previsão de disponibilização do sistema de submissão de propostas: Até 23/03/2026 Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: [email protected] Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema: Manuais Manual do Cliente - Cadastro Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP Manual do Cliente - Recursos Vídeos Tutorial geral Como se vincular a uma empresa já cadastrada Problemas de acesso à Plataforma da Finep Em caso de dúvidas e para orientações sobre cadastro (como CPF, CNPJ, vinculação, segmentos cadastrais e pendências cadastrais), clique aqui.

Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.

Resumo gerado em 10/07/2026

Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Mobilidade Sustentável

Esta Seleção Pública tem por objetivo conceder recursos de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) em projetos inovadores, com risco tecnológico associado, executados por empresas, obrigatoriamente com a parceria de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). A iniciativa busca fomentar o desenvolvimento de tecnologias inovadoras em mobilidade,…

  • Agência: FINEP
  • Status: Aberto
  • Prazo: 31 de agosto de 2026

O que o edital financia?

Objetivo e Definições

Subvenção econômica (não-reembolsável) do MCTI/FINEP/FNDCT para projetos inovadores de risco tecnológico em mobilidade sustentável, no âmbito do programa Mais Inovação Brasil. Define risco tecnológico, inovação, grupo econômico e ICT.

Elegibilidade

Elegíveis empresas brasileiras com fins lucrativos (não MEI/EI/associações/cooperativas). Exige registro até 31/12 do ano anterior, atividade operacional nos últimos 12 meses, objeto social compatível e P&D no Brasil. Participação de ICT é obrigatória.

Arranjos (Anexo 1, item 3)

Dois formatos: Arranjo Simples (1 empresa + ≥1 ICT) e Arranjo em Rede (≥3 empresas + ≥1 ICT, com ≥5% do valor para ICT e ao menos uma empresa com receita ≥ R$ 16 mi). Regras de não pertencimento ao mesmo grupo econômico.

Apoio Financeiro e Valores

Orçamento total de R$ 203,8 mi, com R$ 61,1 mi reservados para N-NE-CO. Valor por proposta: R$ 5–10 mi (Simples) ou R$ 5–20 mi (Rede). Distribuição por linha temática detalhada no Anexo 1.

Contrapartida Financeira

Aporte obrigatório de contrapartida, com percentual mínimo (5% a 50%) definido pelo porte da empresa/grupo de maior porte e pelo tipo de arranjo. Capacidade financeira é avaliada e pode inabilitar a proposta.

Itens Apoiáveis e Não Apoiáveis

Apoia desenvolvimento de produtos, prototipagem, testes, certificação e patenteamento. Veda pagamento a agente público ativo, bolsas, pró-labore e PLR. Participação de ICT vai na rubrica Serviços de Consultoria.

Apresentação das Propostas

Fluxo contínuo até 31/08/2026, 18h (Brasília), via plataforma Finep. Cada empresa pode participar de até duas propostas. Exige vídeo de até 10 min e envio de estatuto/contrato social e documentação contábil.

Avaliação - Etapa 1: Habilitação

Etapa eliminatória: verifica elegibilidade, documentação, limites de valor, contrapartida, prazo, aderência ao objeto e capacidade financeira (PL positivo + parâmetros de resultado/endividamento).

Avaliação - Etapa 2: Análise de Mérito

Avalia Consistência (eliminatória, Sim/Não), Grau de Inovação, Relevância da Inovação e Regionalização (indicadores nota 0-2, peso 1; Regionalização 0-1). Nota mínima 14; nota 0 em Abrangência, Incerteza Tecnológica ou Relevância do Tema elimina.

Linhas Temáticas (Anexo 1, item 2)

Quatro linhas: (1) Mobilidade Aérea incl. SAF, propulsão e vertiportos; (2) Aquaviária; (3) Metroferroviária; (4) Micromobilidade. TRL exigido entre 3 e 7. Não são apoiadas soluções para lazer nem mera tropicalização.

Contratação e Habilitação Jurídica

Aprovação não garante contratação. Exige regularidade jurídica com diversas certidões e cadastros (Tributos Federais, FGTS, CADIN, CEIS, CNEP, trabalho escravo, falimentar) e declarações (ações coletivas, ambiental). Empresas em recuperação judicial são eliminadas.

Termo de Outorga, Prestação de Contas e PI

Prazo de execução até 36 meses. Prestação de contas final em até 60 dias do término. Propriedade intelectual deve ser titularizada pela beneficiária e registrada no INPI. Guarda de documentos por 5 anos.

Quem pode participar?

  • Empresa brasileira com fins lucrativos

    Elegíveis apenas pessoas jurídicas com sede no território nacional e intuito lucrativo. Não elegíveis: associações, fundações, cooperativas, empresário individual e MEI (itens 2.1 e 2.2).

    Critério: PJ com fins lucrativos, sede no Brasil

  • Registro na Junta Comercial/RCPJ até 31/12 do ano anterior

    Proponente e coexecutoras devem ter registro até 31/12 do ano anterior ao da submissão (item 2.4.a).

    Critério: Fundação até 31/12 do ano anterior

  • Atividade operacional nos 12 meses anteriores

    Comprovar despesas ou receitas nos 12 meses anteriores, via Demonstrações Financeiras (item 2.4.b).

    Critério: Atividade operacional comprovada

  • Objeto social compatível com a linha temática

    Objeto social compatível com as atividades do grupo de concorrência escolhido (item 2.4.c).

    Critério: CNAE/objeto social aderente à linha temática

  • Principal atividade de P&D localizada no Brasil

    A principal atividade de P&D do grupo econômico na área do projeto deve estar no Brasil (item 2.4.d).

    Critério: P&D no Brasil

  • Participação obrigatória de ICT parceira

    É obrigatória a participação de pelo menos uma ICT como parceira, com pagamento previsto na rubrica Serviços de Consultoria (itens 2.6 e 9 do Anexo 1).

    Critério: Ao menos 1 ICT parceira

  • Arranjo em Rede: ao menos uma empresa com receita ≥ R$ 16 milhões

    No Arranjo em Rede, ao menos uma empresa participante deve ter receita operacional bruta ≥ R$ 16 milhões no ano anterior; exige ≥ 2 coexecutoras e ≥ 5% do valor a ICT(s) (item 3 do Anexo 1).

    Critério: Receita ≥ R$ 16 milhões (Arranjo em Rede)

Quanto há disponível?

R$ 203.800.000,00

Quanto pode ser solicitado por projeto?

R$ 5.000.000,00

Qual a abrangência geográfica?

Nacional

Áreas: mobilidade, industria

Principais requisitos

  • TRL entre 3 e 7

    Os recursos devem ser aplicados em atividades entre os níveis de maturidade tecnológica TRL 3 a 7 (item 1 e 9 do Anexo 1; Anexo 5).

    Critério: TRL 3-7

  • Valor solicitado dentro dos limites por arranjo

    Arranjo Simples: R$ 5 mi a R$ 10 mi; Arranjo em Rede: R$ 5 mi a R$ 20 mi (item 5 do Anexo 1). Fora dos limites: inabilitação.

    Critério: R$ 5 mi–10 mi (Simples) / R$ 5 mi–20 mi (Rede)

  • Contrapartida financeira mínima conforme porte

    Aporte obrigatório de contrapartida, percentual mínimo definido pelo porte (receita da empresa/grupo de maior porte) e pelo arranjo — de 5% a 50% (item 6 do Anexo 1).

    Critério: 5% a 50% do valor total conforme porte e arranjo

  • Capacidade financeira: Patrimônio Líquido positivo e parâmetros de resultado

    Empresa de maior porte deve ter PL positivo e atender ao menos um dos parâmetros de Resultado Operacional/Endividamento/Contrapartida (item 7.1.7).

    Critério: PL positivo + 1 parâmetro do item 7.1.7.b

  • Prazo de execução de até 36 meses

    O prazo de execução do projeto deve ser de até 36 meses, prorrogável a critério da Finep (item 7 do Anexo 1).

    Critério: ≤ 36 meses

  • Pontuação mínima de 14 pontos na Análise de Mérito

    Aprovadas apenas propostas com nota ≥ 14; eliminadas as que receberem nota 0 em Grau de Incerteza Tecnológica, Abrangência ou Relevância do Tema (item 8 do Anexo 1).

    Critério: ≥ 14 pontos

  • Cadastro prévio na plataforma Finep

    Preenchimento dos segmentos 'Básico de Pessoa Jurídica' e 'Características Tecnológicas' (proponente) e 'Básico de Pessoa Jurídica' (coexecutora), conforme item 6.6 do Regulamento.

    Critério: Cadastro completo na plataforma

  • Vídeo de apresentação (até 10 minutos)

    Link de vídeo apresentando a inovação, relevância, capacidade técnica e infraestrutura, exigido pelo item 6.9 do Regulamento.

    Critério: Link de vídeo ≤ 10 min

  • Estatuto/Contrato Social arquivado no órgão competente

    Estatuto/Contrato Social atualizado e arquivado na Junta Comercial ou RCPJ, exigido pelo item 6.10.a do Regulamento.

    Critério: Estatuto/Contrato Social atualizado e arquivado

  • Balanço Patrimonial e DRE do último ano

    Documentos para análise econômico-financeira: Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último ano, exigidos pelo item 6.10.b do Regulamento.

    Critério: BP e DRE do último exercício

  • Documentos contábeis assinados por contador com registro no CRC

    Os documentos contábeis devem estar assinados pelo contador com número de registro no CRC, conforme item 6.10.b.1 do Regulamento.

    Critério: Assinatura de contador com CRC

  • Documentação financeira consolidada do grupo econômico (quando houver)

    Para proponente/coexecutora pertencente a grupo econômico, exigida documentação financeira consolidada do grupo, item 6.10.b.2 do Regulamento.

    Critério: Demonstrativos consolidados do grupo

  • Certidão de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

    Exigida na etapa de contratação, item 9.5.ii.a do Regulamento.

    Critério: Certidão negativa/positiva com efeitos de negativa

  • Certificado de Regularidade do FGTS

    Exigido na etapa de contratação, item 9.5.ii.b do Regulamento.

    Critério: CRF regular

  • Adimplência com a União (consulta ao CADIN)

    Comprovação de adimplência via consulta ao CADIN, item 9.5.ii.c do Regulamento.

    Critério: Sem pendências no CADIN

  • Consulta ao CNCIAI (improbidade administrativa), inclusive do sócio majoritário

    Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, item 9.5.ii.d do Regulamento.

    Critério: Sem condenações no CNCIAI

  • Consulta ao CEIS (empresas inidôneas e suspensas), inclusive do sócio majoritário

    Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, item 9.5.ii.e do Regulamento.

    Critério: Sem registro no CEIS

  • Consulta ao CNEP (empresas punidas)

    Cadastro Nacional de Empresas Punidas, item 9.5.ii.f do Regulamento.

    Critério: Sem registro no CNEP

  • Consulta ao cadastro de empregadores (trabalho análogo a escravo)

    Cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo, item 9.5.ii.g do Regulamento.

    Critério: Não constar no cadastro

  • Print da tela 'Consulta Obrigatoriedade do e-Social'

    Exigido na etapa de contratação, item 9.5.ii.h do Regulamento.

    Critério: Print de consulta ao e-Social

  • Certidão falimentar negativa ou de insolvência civil negativa

    Certidão falimentar negativa (natureza empresarial) ou de insolvência civil negativa (natureza simples), item 9.5.ii.i do Regulamento.

    Critério: Certidão negativa

  • Declaração de ações coletivas (Anexo 3)

    Declaração assinada pelos representantes legais sobre ações coletivas, item 9.5.ii.j do Regulamento (Anexo 3, necessário na contratação).

    Critério: Declaração assinada (Anexo 3)

  • Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios (Anexo 4)

    Declaração assinada pelos representantes legais, juntamente com licenças/documentos regulatórios pertinentes, item 9.5.ii.k do Regulamento (Anexo 4).

    Critério: Declaração ambiental assinada (Anexo 4) + licenças

  • Autorização das instâncias societárias para contratar financiamento

    Autorização das instâncias previstas nos atos constitutivos para contratar financiamento/assumir obrigações, se for o caso, item 9.5.ii.l do Regulamento.

    Critério: Ato de autorização societária (quando aplicável)

  • Ato de eleição/nomeação dos atuais administradores

    Exigido quando couber, item 9.5.ii.m do Regulamento.

    Critério: Ato de eleição/nomeação vigente

  • Instrumento de procuração

    Exigido caso a representação legal se dê por procuração, item 9.5.ii.n do Regulamento.

    Critério: Procuração (quando aplicável)

Fonte oficial e atualização

Documento lido pela Ad Astra em 30/07/2026

Resumo gerado em 10/07/2026

Consultar fonte oficial

Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.

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