FINEP
Subvenção econômica (recursos não-reembolsáveis) da FINEP para empresas brasileiras, em parceria obrigatória com ICTs, desenvolverem tecnologias inovadoras de mobilidade sustentável (aérea, aquaviária
Ferramenta gratuita — sem cadastro
Informe alguns dados da sua empresa para ver, requisito a requisito, se ela atende às exigências do edital Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Mobilidade Sustentável. Sem cadastro, sem e-mail — o resultado aparece aqui mesmo.
Esta Seleção Pública tem por objetivo conceder recursos de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) em projetos inovadores, com risco tecnológico associado, executados por empresas, obrigatoriamente com a parceria de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). A iniciativa busca fomentar o desenvolvimento de tecnologias inovadoras em mobilidade, com impactos na sustentabilidade e no adensamento das cadeias produtivas brasileiras, nas seguintes temáticas: mobilidade aérea, metroferroviária, aquaviária e micromobilidade, conforme linhas temáticas definidas no item 2 do Anexo 1 do Regulamento. Previsão de disponibilização do sistema de submissão de propostas: Até 23/03/2026 Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: [email protected] Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema: Manuais Manual do Cliente - Cadastro Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP Manual do Cliente - Recursos Vídeos Tutorial geral Como se vincular a uma empresa já cadastrada Problemas de acesso à Plataforma da Finep Em caso de dúvidas e para orientações sobre cadastro (como CPF, CNPJ, vinculação, segmentos cadastrais e pendências cadastrais), clique aqui.
Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.
Resumo gerado em 10/07/2026
Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Mobilidade Sustentável
Esta Seleção Pública tem por objetivo conceder recursos de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) em projetos inovadores, com risco tecnológico associado, executados por empresas, obrigatoriamente com a parceria de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). A iniciativa busca fomentar o desenvolvimento de tecnologias inovadoras em mobilidade,…
Subvenção econômica (não-reembolsável) do MCTI/FINEP/FNDCT para projetos inovadores de risco tecnológico em mobilidade sustentável, no âmbito do programa Mais Inovação Brasil. Define risco tecnológico, inovação, grupo econômico e ICT.
Elegíveis empresas brasileiras com fins lucrativos (não MEI/EI/associações/cooperativas). Exige registro até 31/12 do ano anterior, atividade operacional nos últimos 12 meses, objeto social compatível e P&D no Brasil. Participação de ICT é obrigatória.
Dois formatos: Arranjo Simples (1 empresa + ≥1 ICT) e Arranjo em Rede (≥3 empresas + ≥1 ICT, com ≥5% do valor para ICT e ao menos uma empresa com receita ≥ R$ 16 mi). Regras de não pertencimento ao mesmo grupo econômico.
Orçamento total de R$ 203,8 mi, com R$ 61,1 mi reservados para N-NE-CO. Valor por proposta: R$ 5–10 mi (Simples) ou R$ 5–20 mi (Rede). Distribuição por linha temática detalhada no Anexo 1.
Aporte obrigatório de contrapartida, com percentual mínimo (5% a 50%) definido pelo porte da empresa/grupo de maior porte e pelo tipo de arranjo. Capacidade financeira é avaliada e pode inabilitar a proposta.
Apoia desenvolvimento de produtos, prototipagem, testes, certificação e patenteamento. Veda pagamento a agente público ativo, bolsas, pró-labore e PLR. Participação de ICT vai na rubrica Serviços de Consultoria.
Fluxo contínuo até 31/08/2026, 18h (Brasília), via plataforma Finep. Cada empresa pode participar de até duas propostas. Exige vídeo de até 10 min e envio de estatuto/contrato social e documentação contábil.
Etapa eliminatória: verifica elegibilidade, documentação, limites de valor, contrapartida, prazo, aderência ao objeto e capacidade financeira (PL positivo + parâmetros de resultado/endividamento).
Avalia Consistência (eliminatória, Sim/Não), Grau de Inovação, Relevância da Inovação e Regionalização (indicadores nota 0-2, peso 1; Regionalização 0-1). Nota mínima 14; nota 0 em Abrangência, Incerteza Tecnológica ou Relevância do Tema elimina.
Quatro linhas: (1) Mobilidade Aérea incl. SAF, propulsão e vertiportos; (2) Aquaviária; (3) Metroferroviária; (4) Micromobilidade. TRL exigido entre 3 e 7. Não são apoiadas soluções para lazer nem mera tropicalização.
Aprovação não garante contratação. Exige regularidade jurídica com diversas certidões e cadastros (Tributos Federais, FGTS, CADIN, CEIS, CNEP, trabalho escravo, falimentar) e declarações (ações coletivas, ambiental). Empresas em recuperação judicial são eliminadas.
Prazo de execução até 36 meses. Prestação de contas final em até 60 dias do término. Propriedade intelectual deve ser titularizada pela beneficiária e registrada no INPI. Guarda de documentos por 5 anos.
Empresa brasileira com fins lucrativos
Elegíveis apenas pessoas jurídicas com sede no território nacional e intuito lucrativo. Não elegíveis: associações, fundações, cooperativas, empresário individual e MEI (itens 2.1 e 2.2).
Critério: PJ com fins lucrativos, sede no Brasil
Registro na Junta Comercial/RCPJ até 31/12 do ano anterior
Proponente e coexecutoras devem ter registro até 31/12 do ano anterior ao da submissão (item 2.4.a).
Critério: Fundação até 31/12 do ano anterior
Atividade operacional nos 12 meses anteriores
Comprovar despesas ou receitas nos 12 meses anteriores, via Demonstrações Financeiras (item 2.4.b).
Critério: Atividade operacional comprovada
Objeto social compatível com a linha temática
Objeto social compatível com as atividades do grupo de concorrência escolhido (item 2.4.c).
Critério: CNAE/objeto social aderente à linha temática
Principal atividade de P&D localizada no Brasil
A principal atividade de P&D do grupo econômico na área do projeto deve estar no Brasil (item 2.4.d).
Critério: P&D no Brasil
Participação obrigatória de ICT parceira
É obrigatória a participação de pelo menos uma ICT como parceira, com pagamento previsto na rubrica Serviços de Consultoria (itens 2.6 e 9 do Anexo 1).
Critério: Ao menos 1 ICT parceira
Arranjo em Rede: ao menos uma empresa com receita ≥ R$ 16 milhões
No Arranjo em Rede, ao menos uma empresa participante deve ter receita operacional bruta ≥ R$ 16 milhões no ano anterior; exige ≥ 2 coexecutoras e ≥ 5% do valor a ICT(s) (item 3 do Anexo 1).
Critério: Receita ≥ R$ 16 milhões (Arranjo em Rede)
R$ 203.800.000,00
R$ 5.000.000,00
Nacional
Áreas: mobilidade, industria
TRL entre 3 e 7
Os recursos devem ser aplicados em atividades entre os níveis de maturidade tecnológica TRL 3 a 7 (item 1 e 9 do Anexo 1; Anexo 5).
Critério: TRL 3-7
Valor solicitado dentro dos limites por arranjo
Arranjo Simples: R$ 5 mi a R$ 10 mi; Arranjo em Rede: R$ 5 mi a R$ 20 mi (item 5 do Anexo 1). Fora dos limites: inabilitação.
Critério: R$ 5 mi–10 mi (Simples) / R$ 5 mi–20 mi (Rede)
Contrapartida financeira mínima conforme porte
Aporte obrigatório de contrapartida, percentual mínimo definido pelo porte (receita da empresa/grupo de maior porte) e pelo arranjo — de 5% a 50% (item 6 do Anexo 1).
Critério: 5% a 50% do valor total conforme porte e arranjo
Capacidade financeira: Patrimônio Líquido positivo e parâmetros de resultado
Empresa de maior porte deve ter PL positivo e atender ao menos um dos parâmetros de Resultado Operacional/Endividamento/Contrapartida (item 7.1.7).
Critério: PL positivo + 1 parâmetro do item 7.1.7.b
Prazo de execução de até 36 meses
O prazo de execução do projeto deve ser de até 36 meses, prorrogável a critério da Finep (item 7 do Anexo 1).
Critério: ≤ 36 meses
Pontuação mínima de 14 pontos na Análise de Mérito
Aprovadas apenas propostas com nota ≥ 14; eliminadas as que receberem nota 0 em Grau de Incerteza Tecnológica, Abrangência ou Relevância do Tema (item 8 do Anexo 1).
Critério: ≥ 14 pontos
Cadastro prévio na plataforma Finep
Preenchimento dos segmentos 'Básico de Pessoa Jurídica' e 'Características Tecnológicas' (proponente) e 'Básico de Pessoa Jurídica' (coexecutora), conforme item 6.6 do Regulamento.
Critério: Cadastro completo na plataforma
Vídeo de apresentação (até 10 minutos)
Link de vídeo apresentando a inovação, relevância, capacidade técnica e infraestrutura, exigido pelo item 6.9 do Regulamento.
Critério: Link de vídeo ≤ 10 min
Estatuto/Contrato Social arquivado no órgão competente
Estatuto/Contrato Social atualizado e arquivado na Junta Comercial ou RCPJ, exigido pelo item 6.10.a do Regulamento.
Critério: Estatuto/Contrato Social atualizado e arquivado
Balanço Patrimonial e DRE do último ano
Documentos para análise econômico-financeira: Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último ano, exigidos pelo item 6.10.b do Regulamento.
Critério: BP e DRE do último exercício
Documentos contábeis assinados por contador com registro no CRC
Os documentos contábeis devem estar assinados pelo contador com número de registro no CRC, conforme item 6.10.b.1 do Regulamento.
Critério: Assinatura de contador com CRC
Documentação financeira consolidada do grupo econômico (quando houver)
Para proponente/coexecutora pertencente a grupo econômico, exigida documentação financeira consolidada do grupo, item 6.10.b.2 do Regulamento.
Critério: Demonstrativos consolidados do grupo
Certidão de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
Exigida na etapa de contratação, item 9.5.ii.a do Regulamento.
Critério: Certidão negativa/positiva com efeitos de negativa
Certificado de Regularidade do FGTS
Exigido na etapa de contratação, item 9.5.ii.b do Regulamento.
Critério: CRF regular
Adimplência com a União (consulta ao CADIN)
Comprovação de adimplência via consulta ao CADIN, item 9.5.ii.c do Regulamento.
Critério: Sem pendências no CADIN
Consulta ao CNCIAI (improbidade administrativa), inclusive do sócio majoritário
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, item 9.5.ii.d do Regulamento.
Critério: Sem condenações no CNCIAI
Consulta ao CEIS (empresas inidôneas e suspensas), inclusive do sócio majoritário
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, item 9.5.ii.e do Regulamento.
Critério: Sem registro no CEIS
Consulta ao CNEP (empresas punidas)
Cadastro Nacional de Empresas Punidas, item 9.5.ii.f do Regulamento.
Critério: Sem registro no CNEP
Consulta ao cadastro de empregadores (trabalho análogo a escravo)
Cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo, item 9.5.ii.g do Regulamento.
Critério: Não constar no cadastro
Print da tela 'Consulta Obrigatoriedade do e-Social'
Exigido na etapa de contratação, item 9.5.ii.h do Regulamento.
Critério: Print de consulta ao e-Social
Certidão falimentar negativa ou de insolvência civil negativa
Certidão falimentar negativa (natureza empresarial) ou de insolvência civil negativa (natureza simples), item 9.5.ii.i do Regulamento.
Critério: Certidão negativa
Declaração de ações coletivas (Anexo 3)
Declaração assinada pelos representantes legais sobre ações coletivas, item 9.5.ii.j do Regulamento (Anexo 3, necessário na contratação).
Critério: Declaração assinada (Anexo 3)
Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios (Anexo 4)
Declaração assinada pelos representantes legais, juntamente com licenças/documentos regulatórios pertinentes, item 9.5.ii.k do Regulamento (Anexo 4).
Critério: Declaração ambiental assinada (Anexo 4) + licenças
Autorização das instâncias societárias para contratar financiamento
Autorização das instâncias previstas nos atos constitutivos para contratar financiamento/assumir obrigações, se for o caso, item 9.5.ii.l do Regulamento.
Critério: Ato de autorização societária (quando aplicável)
Ato de eleição/nomeação dos atuais administradores
Exigido quando couber, item 9.5.ii.m do Regulamento.
Critério: Ato de eleição/nomeação vigente
Instrumento de procuração
Exigido caso a representação legal se dê por procuração, item 9.5.ii.n do Regulamento.
Critério: Procuração (quando aplicável)
Documento lido pela Ad Astra em 30/07/2026
Resumo gerado em 10/07/2026
Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.
Entenda subvenção econômica · Veja nossa metodologia de coleta e publicação
Leva menos de 2 minutos · sem cartão de crédito