FINEP
Seleção pública FINEP/MCTI de subvenção econômica (fundo perdido) em fluxo contínuo para empresas brasileiras desenvolverem produtos/processos inovadores em saúde (IFAs, biológicos, pesquisa clínica,
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Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores que atendam as finalidades definidas neste regulamento e em seus anexos. Orçamento da chamada: R$ 300.000.000,00 Público-alvo: Empresas Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: [email protected] Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema: Manuais Manual do Cliente - Cadastro Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP Manual do Cliente - Recursos Vídeos Tutorial geral Como se vincular a uma empresa já cadastrada Problemas de acesso à Plataforma da Finep Em caso de dúvidas e para orientações sobre cadastro (como CPF, CNPJ, vinculação, segmentos cadastrais e pendências cadastrais), clique aqui.
Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.
Resumo gerado em 10/07/2026
Finep Mais Inovação Brasil - Rodada 2 - Saúde / Empresas
Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores que atendam as finalidades definidas neste regulamento e em seus anexos. Orçamento da chamada: R$ 300.000.000,00 Público-alvo: Empresas Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: [email protected] Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e…
Subvenção econômica (recurso não reembolsável) do MCTI/FINEP/FNDCT para projetos inovadores de risco tecnológico em saúde, no âmbito do programa Mais Inovação Brasil. Define risco tecnológico, inovação, grupo econômico e ICT.
Só empresas brasileiras com fins lucrativos (não ONGs, cooperativas ou MEI). Registro até 31/12 do ano anterior, atividade operacional nos últimos 12 meses, objeto social compatível e P&D no Brasil. ICT parceira é obrigatória.
Principais atividades no Brasil; não apoia mera tropicalização. Bolsas, pró-labore e PLR são vedados. Recursos só reconhecidos após assinatura do Termo de Outorga.
Contrapartida obrigatória, calculada sobre o maior faturamento das empresas/grupo. Percentual mínimo de 5% a 50% do valor total conforme porte e tipo de arranjo. Capacidade financeira é avaliada e pode inabilitar.
Fluxo contínuo até 31/08/2026 (18h, Brasília), prorrogável. Só pela plataforma FINEP. Cada empresa em até 2 propostas (1 por grupo de concorrência). Exige vídeo de até 10 min e documentos do item 6.10.
Verifica elegibilidade, envio de documentos e vídeo, limites de valor, contrapartida, prazo, aderência e capacidade financeira (PL positivo + parâmetros de resultado/endividamento). Prazo de 10 dias para sanar pendências.
Critérios: Consistência (eliminatório), Grau de Inovação, Relevância da Inovação e Regionalização, cada indicador de 0 a 2 (Regionalização 0-1), peso 1. Aprovação exige >= 14 pontos; nota 0 em critérios-chave elimina.
Cabe recurso em até 10 dias corridos das decisões de habilitação, mérito e contratação. Apenas um recurso por proposta; não são aceitos documentos novos que modifiquem a proposta original.
Aprovação final pela Diretoria Executiva; contratação em até 4 meses. Exige extensa habilitação jurídica (certidões federais, FGTS, CADIN, CEIS, CNEP, etc.) e, para LT III, aprovação do CEP e da ANVISA. Classificação não gera direito à contratação.
Seis linhas temáticas de saúde (IFAs, biológicos/biossimilares, pesquisa clínica, terapias avançadas, dispositivos médicos, vacinas). TRL 3 a 7. R$ 300 mi totais (R$ 90 mi reservados para N-NE-CO). Valor por proposta de R$ 5 mi ao máximo da linha. Prazo de execução até 36 meses.
Minuta do contrato: condições de desembolso, prestação de contas (parcial anual e final em até 60 dias), obrigações da beneficiária, PI titularizada pela empresa e registrada no INPI, LGPD e hipóteses de suspensão/rescisão e Tomada de Contas Especial.
Anexo 3: declaração de ações coletivas; Anexo 4: declaração ambiental e regulatória; Anexo 5: escala de maturidade tecnológica (TRL 1 a 9, ISO 16290:2013). Anexos 3 e 4 são exigidos na etapa de contratação.
Atividade operacional nos últimos 12 meses
Ter efetuado atividade operacional (despesas ou receitas) nos 12 meses anteriores, verificável por demonstrações financeiras (item 2.4.b).
Critério: Despesas ou receitas nos últimos 12 meses
Participação obrigatória de ICT parceira
É obrigatória a participação de ao menos uma ICT como parceira técnico-científica; pagamento na rubrica Serviços de Consultoria (item 2.6 e arranjo do Anexo 1).
Critério: >= 1 ICT parceira
Pontuação mínima de 14 pontos na análise de mérito
Aprovadas as propostas com pontuação igual ou superior a 14 pontos; nota 0 em Abrangência, Grau de Incerteza Tecnológica ou Relevância do Tema elimina (Anexo 1, item 8).
Critério: >= 14 pontos
Empresa brasileira com fins lucrativos
Pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada com intuito lucrativo. Vedado a associações, fundações, cooperativas, empresário individual e MEI (itens 2.1 e 2.2).
Critério: PJ com fins lucrativos e sede no Brasil
Objeto social compatível com o grupo de concorrência
Objeto social compatível com as atividades da linha temática escolhida (item 2.4.c).
Critério: Objeto social aderente à linha temática
Principal atividade de P&D localizada no Brasil
A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico na área do projeto deve estar no Brasil (item 2.4.d). Principais atividades do projeto executadas em território nacional (item 4.1).
Critério: P&D no Brasil
Arranjo em Rede: ao menos uma empresa com ROB >= R$ 16 mi
No Arranjo em Rede, ao menos uma empresa participante deve ter receita operacional bruta igual ou superior a R$ 16 milhões no ano anterior (Anexo 1, item 3).
Critério: ROB >= R$ 16.000.000,00 (Arranjo em Rede)
Máximo de duas propostas por empresa
Cada empresa pode participar de até duas propostas (proponente ou coexecutora), limitada a uma por grupo de concorrência (item 6.2).
Critério: Até 2 propostas, 1 por grupo
Registro na Junta Comercial/RCPJ até 31/12 do ano anterior
Proponente e coexecutoras devem ter registro da sede até 31/12 do ano anterior ao de submissão (item 2.4.a).
Critério: Registro anterior a 31/12 do ano anterior
R$ 300.000.000,00
R$ 5.000.000,00
Nacional
Áreas: saude, industria
TRL do projeto entre 3 e 7
Os recursos devem ser aplicados em atividades entre os níveis de maturidade tecnológica TRL 3 a 7 (Anexo 1, item 1 e item 9); adequação de TRL é eliminatória.
Critério: TRL entre 3 e 7
Estatuto/Contrato Social arquivado no registro competente
Exigido pelo item 6.10, alínea 'a' do Regulamento (Junta Comercial ou RCPJ).
Critério: Estatuto/Contrato Social atualizado e arquivado
Documentação financeira consolidada do grupo econômico
Quando proponente/coexecutora pertencer a grupo econômico, enviar documentação financeira consolidada do grupo. Exigido pelo item 6.10, alínea 'b.2'.
Critério: Demonstrações consolidadas do grupo (quando houver)
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
Exigido para contratação/desembolso (item 9.5.ii.b e Cláusula Quarta do Anexo 2).
Critério: CRF válido
Adimplência no CADIN
Adimplência da financiada com a União por consulta ao CADIN (item 9.5.ii.c).
Critério: Sem pendências no CADIN
Print da tela Consulta Obrigatoriedade do e-Social
Exigido pelo item 9.5.ii.h do Regulamento.
Critério: Print da consulta e-Social
Conta corrente exclusiva em instituição financeira pública federal
Indicação de conta corrente exclusiva em banco público federal para movimentação dos recursos (Cláusula Quarta do Anexo 2).
Critério: Conta exclusiva em banco público federal
Ato de eleição/nomeação dos administradores atuais
Ato de eleição/nomeação dos atuais administradores, quando couber (item 9.5.ii.m).
Critério: Ato de nomeação (quando couber)
Autorização da ANVISA para ensaio clínico - LT III
Para Linha Temática III: autorização regulatória da ANVISA exigida na contratação (item 9.5.iii.b).
Critério: Autorização ANVISA (LT III)
Valor solicitado dentro dos limites mín/máx
Valor solicitado à Finep entre R$ 5 mi (mínimo) e o máximo da linha temática (Anexo 1, item 5). Fora dos limites = inabilitação (item 4.2.2).
Critério: R$ 5 mi a R$ 30 mi conforme linha
Capacidade financeira (PL positivo e parâmetros operacionais)
Patrimônio Líquido positivo (cumulativo) e ao menos um parâmetro de Resultado Operacional/Endividamento/Contrapartida (item 7.1.7). Não atendimento indefere a proposta.
Critério: PL positivo + 1 parâmetro do item 7.1.7.b
Link de vídeo de até 10 minutos
Envio obrigatório de link de vídeo (até 10 min) com apresentação da inovação e demonstração de capacidade técnica/infraestrutura (item 6.9).
Critério: Vídeo <= 10 min
Declaração de ações coletivas (Anexo 3)
Declaração assinada pelos representantes legais quanto a ações coletivas. Item 9.5.ii.j e Anexo 3 (etapa de contratação).
Critério: Anexo 3 assinado
Autorização das instâncias societárias para contratar financiamento
Autorização das instâncias previstas nos atos constitutivos para contratar financiamento/assumir obrigações, se for o caso (item 9.5.ii.l).
Critério: Ata/autorização societária (se aplicável)
Instrumento de procuração
Necessário caso a representação legal se dê por procuração (item 9.5.ii.n).
Critério: Procuração (se aplicável)
Consulta ao cadastro de trabalho análogo a escravo
Cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo (item 9.5.ii.g).
Critério: Sem registro
Certidão falimentar/insolvência civil negativa
Certidão falimentar negativa (PJ empresarial) ou de insolvência civil negativa (PJ simples). Item 9.5.ii.i.
Critério: Certidão negativa
Parecer de aprovação no Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) - LT III
Para Linha Temática III (Pesquisa Clínica): aprovação ética exigida na contratação (item 9.5.iii.a).
Critério: Parecer CEP aprovado (LT III)
Consulta ao CNEP (empresas punidas)
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (item 9.5.ii.f).
Critério: Sem registro
Balanço Patrimonial e DRE do último ano
Documentos para análise econômico-financeira (Balanço Patrimonial e DRE do último ano, conforme calendário fiscal). Exigido pelo item 6.10, alínea 'b'.
Critério: Balanço Patrimonial e DRE
Documentos contábeis assinados por contador com registro no CRC
Documentos contábeis assinados pelo contador com número de registro no CRC, digital ou físico. Exigido pelo item 6.10, alínea 'b.1'.
Critério: Assinatura de contador com CRC
Certificado de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) da ANVISA
Exigido exclusivamente para a Linha Temática V (Dispositivos Médicos); basta uma beneficiária do arranjo com AFE vigente. Item 6.10, alínea 'c' do Regulamento e Anexo 1.
Critério: AFE ANVISA vigente (LT V)
Consulta ao CNCIAI (improbidade), inclusive sócio majoritário
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, inclusive do sócio majoritário (item 9.5.ii.d).
Critério: Sem registro
Certidão de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União
Exigida para contratação/desembolso (item 9.5.ii.a e Cláusula Quarta do Anexo 2).
Critério: Certidão negativa/positiva com efeito negativo
Consulta ao CEIS (empresas inidôneas/suspensas), inclusive sócio majoritário
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, inclusive do sócio majoritário (item 9.5.ii.e).
Critério: Sem registro
Propriedade intelectual titularizada pela beneficiária
Eventual PI resultante deve ser registrada no INPI e obrigatoriamente titularizada pela Beneficiária da Subvenção (Cláusula Nona do Anexo 2).
Critério: PI titularizada pela beneficiária
Aporte de contrapartida financeira conforme porte
Contrapartida financeira obrigatória, com percentual mínimo definido por porte (ROB) e tipo de arranjo, de 5% a 50% do valor total da proposta (Anexo 1, item 6).
Critério: 5% a 50% do valor total conforme porte/arranjo
Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios (Anexo 4)
Declaração assinada pelos representantes legais, com licenças/documentos regulatórios pertinentes. Item 9.5.ii.k e Anexo 4 (etapa de contratação).
Critério: Anexo 4 assinado + licenças
Documento lido pela Ad Astra em 26/07/2026
Resumo gerado em 10/07/2026
Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.
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