FAPERJ
Programa Centelha 3 RJ: apoio (subvenção econômica não reembolsável + bolsas CNPq) para pessoas físicas e microempresas do Rio de Janeiro transformarem ideias inovadoras em empresas de base tecnológic
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Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.
Resumo gerado em 10/07/2026
Edital FAPERJ Nº 12/2026 – Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores (Programa Centelha 3 RJ)
Estimular o empreendedorismo inovador no RJ, apoiando a transformação de ideias inovadoras em empresas de base tecnológica via subvenção econômica não reembolsável e bolsas de fomento tecnológico do CNPq.
Valor global de R$ 8.158.260,00 para até 47 projetos. Subvenção de até R$ 128.000,00 por projeto (FINEP + contrapartida FAPERJ) mais R$ 45.580,00 por projeto em bolsas do CNPq.
Pessoas físicas residentes no RJ (18+); se aprovadas, constituem empresa ME/EPP sediada no RJ, faturamento até R$ 4,8 mi, no máx. 12 meses de constituição. Vedado EI/MEI e quem já foi contratado nas edições 1 ou 2.
Duas fases eliminatórias (Ideias Inovadoras e Projeto de Fomento) no Sistema Centelha, até 18h do prazo. Equipe de até 5 membros. Vídeo pitch obrigatório na Fase 2.
Execução de 12 meses. Subvenção até R$ 128.000,00 em até 2 parcelas; contrapartida financeira obrigatória mínima de 3% do valor da subvenção.
R$ 45.580,00 por projeto para bolsas nas modalidades DTI, Especialista Visitante (EV) e Fixação e Capacitação de RH (SET), via Acordo de Cooperação FAPERJ-CNPq.
Financiáveis: diárias, passagens, material de consumo, serviços de terceiros, equipamentos (até 50%). Não financiáveis: obras, eventos, salários/remuneração, apoio administrativo, multas.
Duas avaliações ad hoc por proposta, com possível terceira (árbitro) em caso de divergência de 20%+ ou notas conflitantes com a linha de corte. Decisão final pela Diretoria da FAPERJ.
Fase 1: NOTA = (2S+M+E+I)/5. Fase 2: NOTA = (S+M+E+2CP+I)/6, com eliminação se CP<2. Nota final = média das duas fases. Classificados até 200 na Fase 1 e até 100 na Fase 2; até 47 contratados.
Lançamento 15/06/2026; Fase 1 até 15/07/2026; resultado final Fase 1 em 10/09/2026; Fase 2 de 11/09 a 02/10/2026; resultado final 03/12/2026; contratação a partir de jan/2027.
Após resultado final, empresa deve apresentar documentação (CNPJ, certidões, contrato social, dados bancários Bradesco). Repasse em até 2 parcelas; 2ª condicionada a uso de 80% da 1ª e prestação de contas parcial.
Prestação de contas final em até 60 dias após vigência via Sistema FAPERJ. PI pertence à empresa; FAPERJ deve ser notificada de registros no INPI. Obrigação de participar de pesquisas por 5 anos.
Empresa sediada no RJ
A empresa beneficiária (constituída ou a constituir) deve estar sediada no Estado do Rio de Janeiro.
Critério: UF = RJ
Adimplência junto à FAPERJ e órgãos de controle
Proponente/empresa deve estar adimplente junto à FAPERJ e órgãos de controle.
Não ter sido contratado nas edições 1 ou 2 do Centelha
O proponente e a empresa não podem ter sido contratados na primeira ou segunda edição do Programa Centelha.
Proponente pessoa física coordenador
Propostas submetidas por pessoas físicas (com ou sem empresa constituída). Se aprovada, a pessoa física deverá constituir empresa com sede no RJ para receber os recursos. O proponente é o coordenador e não pode ser alterado durante a seleção.
Critério: Pessoa física residente no RJ, 18 anos completos
Objeto social relacionado à proposta
A empresa deve ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta inovadora contemplada.
Residência no Estado do Rio de Janeiro
Proponente deve ser residente no estado do Rio de Janeiro, comprovado por comprovante de residência atualizado. Só pode submeter propostas em seu estado de residência.
Critério: UF = RJ
Empresa constituída há no máximo 12 meses
A empresa deve ter sido constituída há no máximo 12 meses anteriores à data de publicação do edital. Ter mais de 12 meses impede a contratação.
Critério: Constituição <= 12 meses antes de 15/06/2026
R$ 8.158.260,00
R$ 128.000,00
Estadual
UFs: RJ
Solicitação de subvenção até R$ 128.000,00
O valor total solicitado como subvenção econômica deve enquadrar-se no limite máximo de R$ 128.000,00. Proposta com valor superior será eliminada.
Critério: <= R$ 128.000,00
Carta de anuência da equipe e declarações
Carta de anuência de todos os integrantes da equipe executora (Anexo I) e declarações individuais assinadas; para servidores públicos, carta de anuência da instituição de vínculo (Anexo II).
Prazo de execução de 12 meses
Os projetos aprovados terão prazo de execução de 12 meses contados da assinatura do Termo de Outorga.
Critério: 12 meses
Vídeo pitch obrigatório na Fase 2
Envio obrigatório de vídeo pitch de até 3 minutos (YouTube não listado/público ou Vimeo compartilhado) na Fase 2.
Equipe executora de até 5 membros
A equipe executora pode ter até 5 membros, incluindo o proponente. Todos devem estar cadastrados no sistema Centelha e apresentar declaração assinada. Cada membro só pode integrar uma proposta a partir da Fase 2.
Critério: <= 5 membros
Submissão eletrônica pelo Sistema Centelha
Propostas devem ser submetidas exclusivamente pelo Sistema Centelha até as 18h (horário de Brasília) da data limite, em duas fases (Ideias Inovadoras e Projeto de Fomento).
Faturamento bruto anual até R$ 4.800.000,00 (ME/EPP)
Pessoa jurídica com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00, enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Não são admitidos EI nem MEI.
Critério: Faturamento anual <= R$ 4.800.000,00
Contrapartida financeira mínima de 3%
A empresa deve aportar obrigatoriamente contrapartida financeira de no mínimo 3% do valor total de subvenção econômica contratada, antes do recebimento das parcelas.
Critério: >= 3% da subvenção
Documentação para contratação (CNPJ, certidões, contrato social)
Para contratação: inscrição CNPJ (ME/EPP), contrato social ou CINOVA, certidões negativas federais/estaduais/municipais/trabalhistas, FGTS, CPF/RG do responsável, comprovante de residência, dados bancários Bradesco, declarações e relatório de contencioso (Anexo III).
Documento lido pela Ad Astra em 12/07/2026
Resumo gerado em 10/07/2026
Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.
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