CNPq
Chamada CNPq/SETEC/MCTI nº 13/2026 que apoia financeiramente eventos nacionais e internacionais no Brasil de promoção do empreendedorismo e da inovação, para entidades sem fins lucrativos.
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A Chamada objetiva apoiar a realização de eventos nacionais e internacionais no Brasil nas áreas de promoção do empreendedorismo e da inovação. Os tipos de eventos incluem conferências, congressos, seminários, fóruns, entre outros, desde que que contribuam significativamente para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) e para a promoção da cultura do empreendedorismo inovador no Brasil, proporcionando oportunidades de difusão do conhecimento, fortalecimento da propriedade intelectual e da transferência tecnológica, aproximação da academia com o setor empresarial, realização de networking e negócios, promoção de aprendizado e visibilidade para os participantes. Chamada Resultado Final - Eventos Internacionais - 1ª Rodada Resultado Final - Eventos Nacionais - 1ª Rodada Resultado Preliminar - Eventos Internacionais 1ª Rodada Resultado Preliminar - Eventos Nacionais - 1ª Rodada Inscrições 2ª Rodada: 04/08/2026 a 18/09/2026 FAQ
Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.
Resumo gerado em 05/08/2026
Chamada CNPq/SETEC/MCTI N° 13/2026 - Apoio a Eventos de Promoção do Empreendedorismo e da Inovação no Brasil
A Chamada objetiva apoiar a realização de eventos nacionais e internacionais no Brasil nas áreas de promoção do empreendedorismo e da inovação. Os tipos de eventos incluem conferências, congressos, seminários, fóruns, entre outros, desde que que contribuam significativamente para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) e para a promoção da cultura do empreendedorismo inovador…
Apoia eventos nacionais e internacionais no Brasil (conferências, congressos, seminários, fóruns) que promovam a inovação e o empreendedorismo e contribuam para o SNCTI.
Eventos regulares de grande porte, com 4ª edição em diante, anuais ou bienais, público médio ≥ 300 pessoas e temática principal de empreendedorismo/inovação. Exclui eventos locais/regionais e virtuais.
Internacional exige 1 instituição estrangeira + 2 nacionais/regionais e palestrantes internacionais; nacional exige 3 instituições nacionais/regionais. Comprovação via declarações do Anexo II.
Duas rodadas: 1ª (eventos jul-dez/2026) com submissão até 28/05/2026; 2ª (eventos jan-jun/2027) com submissão até 18/09/2026. Lançamento em 29/04/2026.
Proponente deve ser coordenador, ter Lattes atualizado, participar da comissão organizadora e ter vínculo formal com a executora, que deve ser entidade nacional sem fins lucrativos.
Orçamento global de R$ 2,5 milhões. Financiamento máximo: até R$ 200 mil (internacional) e até R$ 150 mil (nacional). Uma proposta por instituição executora.
Somente custeio (consumo, serviços de terceiros, passagens e diárias). Vedado alimentação, coquetel, shows, obras civis, veículos, salários de servidores e pagamentos à equipe do projeto.
Via Plataforma Integrada Carlos Chagas até 23h59 (Brasília) da data limite. Obrigatórios Anexo I (projeto) e Anexo II (declarações), em PDF/OCR até 2000kb. Instituições devem estar no Diretório do CNPq.
Sete critérios (pesos 3, 2, 2, 1, 1, 1, 1; escala 0-10), com nota final por média ponderada. Etapas: Comitê Julgador, análise da área técnica e decisão preliminar do Presidente.
Recurso da decisão preliminar em até 10 dias corridos via formulário eletrônico, dirigido à COPAR. Decisão final pela Diretoria Executiva do CNPq, publicada no DOU.
Apoio na modalidade Auxílio Individual via Termo de Outorga, assinado em até 90 dias. Prazo de execução de até 12 meses. Ausência de inadimplência é condição para contratação.
Relatório de Execução do Objeto (REO) em até 60 dias do término da vigência, conforme Portaria CNPq nº 2.702/2026. Comprovantes mantidos por 5 anos; Relatório Financeiro se solicitado.
Empreendedorismo e inovação como temáticas principais
O evento deve ter empreendedorismo e inovação como temáticas principais e não complementares (item 1.2.a).
Critério: Temática principal = empreendedorismo/inovação
Histórico mínimo de 3 edições (4ª em diante)
O evento deve possuir histórico igual ou superior a 3 edições, estando na quarta edição em diante (item 1.2.b).
Critério: >= 3 edições realizadas
Evento anual ou bienal
O evento deve ser anual ou bienal, conforme o histórico das edições já realizadas (item 1.2.c).
Critério: Periodicidade anual ou bienal
Público médio mínimo de 300 pessoas
Histórico médio de público de pelo menos 300 pessoas, considerando as três últimas edições realizadas (item 1.2.d).
Critério: >= 300 participantes (média das 3 últimas edições)
Instituição proponente sem fins lucrativos com missão de C,T&I/empreendedorismo
Instituições proponentes devem ser entidades científicas, tecnológicas e/ou de inovação nacionais públicas ou privadas, sem fins lucrativos, cuja missão/objetivo estatutário inclua atividades científicas, tecnológicas, de inovação e/ou empreendedorismo (itens 1.2.e e 3.3.2).
Critério: Entidade nacional sem fins lucrativos
Parcerias para evento internacional
Evento internacional deve ter apoio/parceria de ao menos uma instituição de fora do Brasil e de duas instituições com atuação nacional ou regional, com palestrantes internacionais na programação (item 1.2.1).
Critério: 1 instituição estrangeira + 2 nacionais/regionais
Parcerias para evento nacional
Evento nacional deve ter apoio/parceria de ao menos três instituições com atuação nacional ou regional e palestrantes/participantes de regiões diversas (item 1.2.2).
Critério: 3 instituições nacionais/regionais
Abrangência nacional ou internacional
Não são elegíveis eventos de abrangência local ou regional (item 1.3.a).
Critério: Abrangência nacional ou internacional
Modalidade presencial ou híbrida
Eventos totalmente virtuais não são elegíveis; admite-se presencial ou híbrido (transmissão virtual ao vivo) (itens 1.3.b e 1.4).
Critério: Presencial ou híbrido
Currículo Lattes atualizado do proponente
O responsável pela proposta deve ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes até a data limite de submissão (item 3.2.1.a).
Critério: Currículo Lattes atualizado
Proponente deve ser o coordenador do projeto
O responsável pela proposta deve ser o coordenador do projeto (item 3.2.1.b).
Critério: Proponente = coordenador
Proponente na comissão organizadora
O proponente deve participar da comissão organizadora do evento, informado na proposta detalhada (item 3.2.1.c).
Critério: Participação na comissão organizadora
Vínculo formal com a instituição executora
O proponente deve ter vínculo formal com a instituição de execução do evento, informado no Currículo Lattes nos campos Resumo ou Atuação Profissional (itens 3.2.1.d, 3.2.1.1 a 3.2.1.3).
Critério: Vínculo formal comprovado
Declaração de que o evento não foi contemplado com auxílio CNPq anterior
Declaração de que o evento objeto da proposta ainda não foi contemplado com auxílio financeiro do CNPq em outra ação de fomento (itens 3.2.1.e e 6.10).
Critério: Sem financiamento CNPq prévio para o evento
Instituições cadastradas no Diretório de Instituições do CNPq
A instituição executora e demais parceiras, nacionais ou internacionais, devem estar previamente cadastradas no Diretório de Instituições do CNPq (itens 6.4 e 6.4.1).
Critério: Cadastro no Diretório de Instituições
Uma única proposta por instituição executora
Admite-se uma única proposta por instituição executora, vinculada a apenas uma das faixas de financiamento (itens 4.3.1 e 6.8).
Critério: 1 proposta por instituição
R$ 2.500.000,00
R$ 200.000,00
Nacional
Declaração de inexistência de inadimplência com CNPq e Administração Pública Federal
No formulário de submissão, o proponente deve declarar que não possui inadimplência com o CNPq e a Administração Pública Federal, direta ou indireta (item 3.2.2).
Critério: Declaração de adimplência
Cadastro Lattes/ORCiD dos membros da equipe
Proponente e demais membros devem estar cadastrados no Currículo Lattes (detentores de CPF) ou Lattes/ORCiD (não detentores de CPF) previamente à inscrição (item 6.5.2).
Critério: Currículo Lattes ou ORCiD por membro
Formulário de Propostas online preenchido integralmente
Proposta submetida via Formulário de Propostas online na Plataforma Integrada Carlos Chagas, com todos os itens preenchidos (itens 6.1, 6.5 e 6.5.1).
Critério: Formulário completo
Orçamento detalhado dos recursos de custeio
Orçamento detalhado com discriminação dos recursos solicitados de custeio, conforme item 5.2 (item 6.5.f).
Critério: Orçamento discriminado de custeio
Anexo I – Projeto de Evento
Modelo para apresentação do projeto de evento, contendo todos os critérios e requisitos obrigatórios (item 6.6, Anexo I).
Critério: Anexo I em PDF/OCR até 2000kb
Anexo II – Declarações de concordância (evento nacional)
No mínimo três declarações de concordância de instituições parceiras/apoiadoras com atuação nacional ou regional, devidamente assinadas (item 6.6, Anexo II).
Critério: 3 declarações assinadas (nacional)
Anexo II – Declarações de concordância (evento internacional)
No mínimo uma declaração de instituição de fora do Brasil e no mínimo duas de instituições nacionais/regionais, devidamente assinadas (item 6.6, Anexo II).
Critério: 1 estrangeira + 2 nacionais/regionais assinadas
Arquivos em PDF/OCR até 2000kb
Anexos I e II devem ser gerados em formato PDF ou OCR e limitados a 2000kb (itens 6.6.1 a 6.6.3).
Critério: PDF/OCR <= 2000kb
Recursos restritos a itens de custeio
Os recursos destinam-se apenas a itens de custeio (material de consumo, serviços de terceiros, passagens e diárias), observadas as vedações do item 5.3 (itens 5.1 a 5.3).
Critério: Somente custeio; sem despesas vedadas
Ausência de inadimplência com CNPq, Receita Federal e SIAFI
Registro de inadimplência com CNPq, Receita Federal do Brasil ou no SIAFI é fator impeditivo para a contratação do projeto (item 10.5).
Critério: Regularidade fiscal e cadastral
Documento lido pela Ad Astra em 05/08/2026
Resumo gerado em 05/08/2026
Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.
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