CNPq

Chamada CNPq/SETEC/MCTI N° 13/2026 - Apoio a Eventos de Promoção do Empreendedorismo e da Inovação no Brasil

Chamada CNPq/SETEC/MCTI nº 13/2026 que apoia financeiramente eventos nacionais e internacionais no Brasil de promoção do empreendedorismo e da inovação, para entidades sem fins lucrativos.

Status

Aberto

Inscrições abertas em

04/08/2026

Encerramento previsto em

18/09/2026

Agência

CNPq

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Resumo objetivo

A Chamada objetiva apoiar a realização de eventos nacionais e internacionais no Brasil nas áreas de promoção do empreendedorismo e da inovação. Os tipos de eventos incluem conferências, congressos, seminários, fóruns, entre outros, desde que que contribuam significativamente para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) e para a promoção da cultura do empreendedorismo inovador no Brasil, proporcionando oportunidades de difusão do conhecimento, fortalecimento da propriedade intelectual e da transferência tecnológica, aproximação da academia com o setor empresarial, realização de networking e negócios, promoção de aprendizado e visibilidade para os participantes. Chamada Resultado Final - Eventos Internacionais - 1ª Rodada Resultado Final - Eventos Nacionais - 1ª Rodada Resultado Preliminar - Eventos Internacionais 1ª Rodada  Resultado Preliminar - Eventos Nacionais - 1ª Rodada Inscrições 2ª Rodada:   04/08/2026 a 18/09/2026 FAQ

Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.

Resumo gerado em 05/08/2026

Chamada CNPq/SETEC/MCTI N° 13/2026 - Apoio a Eventos de Promoção do Empreendedorismo e da Inovação no Brasil

A Chamada objetiva apoiar a realização de eventos nacionais e internacionais no Brasil nas áreas de promoção do empreendedorismo e da inovação. Os tipos de eventos incluem conferências, congressos, seminários, fóruns, entre outros, desde que que contribuam significativamente para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) e para a promoção da cultura do empreendedorismo inovador…

  • Agência: CNPq
  • Status: Aberto
  • Prazo: 18 de setembro de 2026

O que o edital financia?

Objeto

Apoia eventos nacionais e internacionais no Brasil (conferências, congressos, seminários, fóruns) que promovam a inovação e o empreendedorismo e contribuam para o SNCTI.

Elegibilidade dos eventos

Eventos regulares de grande porte, com 4ª edição em diante, anuais ou bienais, público médio ≥ 300 pessoas e temática principal de empreendedorismo/inovação. Exclui eventos locais/regionais e virtuais.

Eventos nacionais x internacionais

Internacional exige 1 instituição estrangeira + 2 nacionais/regionais e palestrantes internacionais; nacional exige 3 instituições nacionais/regionais. Comprovação via declarações do Anexo II.

Cronograma

Duas rodadas: 1ª (eventos jul-dez/2026) com submissão até 28/05/2026; 2ª (eventos jan-jun/2027) com submissão até 18/09/2026. Lançamento em 29/04/2026.

Critérios de elegibilidade do proponente e da instituição

Proponente deve ser coordenador, ter Lattes atualizado, participar da comissão organizadora e ter vínculo formal com a executora, que deve ser entidade nacional sem fins lucrativos.

Recursos financeiros e faixas

Orçamento global de R$ 2,5 milhões. Financiamento máximo: até R$ 200 mil (internacional) e até R$ 150 mil (nacional). Uma proposta por instituição executora.

Itens financiáveis e vedações

Somente custeio (consumo, serviços de terceiros, passagens e diárias). Vedado alimentação, coquetel, shows, obras civis, veículos, salários de servidores e pagamentos à equipe do projeto.

Submissão da proposta

Via Plataforma Integrada Carlos Chagas até 23h59 (Brasília) da data limite. Obrigatórios Anexo I (projeto) e Anexo II (declarações), em PDF/OCR até 2000kb. Instituições devem estar no Diretório do CNPq.

Julgamento

Sete critérios (pesos 3, 2, 2, 1, 1, 1, 1; escala 0-10), com nota final por média ponderada. Etapas: Comitê Julgador, análise da área técnica e decisão preliminar do Presidente.

Recurso e decisão final

Recurso da decisão preliminar em até 10 dias corridos via formulário eletrônico, dirigido à COPAR. Decisão final pela Diretoria Executiva do CNPq, publicada no DOU.

Implementação e execução

Apoio na modalidade Auxílio Individual via Termo de Outorga, assinado em até 90 dias. Prazo de execução de até 12 meses. Ausência de inadimplência é condição para contratação.

Prestação de contas

Relatório de Execução do Objeto (REO) em até 60 dias do término da vigência, conforme Portaria CNPq nº 2.702/2026. Comprovantes mantidos por 5 anos; Relatório Financeiro se solicitado.

Quem pode participar?

  • Empreendedorismo e inovação como temáticas principais

    O evento deve ter empreendedorismo e inovação como temáticas principais e não complementares (item 1.2.a).

    Critério: Temática principal = empreendedorismo/inovação

  • Histórico mínimo de 3 edições (4ª em diante)

    O evento deve possuir histórico igual ou superior a 3 edições, estando na quarta edição em diante (item 1.2.b).

    Critério: >= 3 edições realizadas

  • Evento anual ou bienal

    O evento deve ser anual ou bienal, conforme o histórico das edições já realizadas (item 1.2.c).

    Critério: Periodicidade anual ou bienal

  • Público médio mínimo de 300 pessoas

    Histórico médio de público de pelo menos 300 pessoas, considerando as três últimas edições realizadas (item 1.2.d).

    Critério: >= 300 participantes (média das 3 últimas edições)

  • Instituição proponente sem fins lucrativos com missão de C,T&I/empreendedorismo

    Instituições proponentes devem ser entidades científicas, tecnológicas e/ou de inovação nacionais públicas ou privadas, sem fins lucrativos, cuja missão/objetivo estatutário inclua atividades científicas, tecnológicas, de inovação e/ou empreendedorismo (itens 1.2.e e 3.3.2).

    Critério: Entidade nacional sem fins lucrativos

  • Parcerias para evento internacional

    Evento internacional deve ter apoio/parceria de ao menos uma instituição de fora do Brasil e de duas instituições com atuação nacional ou regional, com palestrantes internacionais na programação (item 1.2.1).

    Critério: 1 instituição estrangeira + 2 nacionais/regionais

  • Parcerias para evento nacional

    Evento nacional deve ter apoio/parceria de ao menos três instituições com atuação nacional ou regional e palestrantes/participantes de regiões diversas (item 1.2.2).

    Critério: 3 instituições nacionais/regionais

  • Abrangência nacional ou internacional

    Não são elegíveis eventos de abrangência local ou regional (item 1.3.a).

    Critério: Abrangência nacional ou internacional

  • Modalidade presencial ou híbrida

    Eventos totalmente virtuais não são elegíveis; admite-se presencial ou híbrido (transmissão virtual ao vivo) (itens 1.3.b e 1.4).

    Critério: Presencial ou híbrido

  • Currículo Lattes atualizado do proponente

    O responsável pela proposta deve ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes até a data limite de submissão (item 3.2.1.a).

    Critério: Currículo Lattes atualizado

  • Proponente deve ser o coordenador do projeto

    O responsável pela proposta deve ser o coordenador do projeto (item 3.2.1.b).

    Critério: Proponente = coordenador

  • Proponente na comissão organizadora

    O proponente deve participar da comissão organizadora do evento, informado na proposta detalhada (item 3.2.1.c).

    Critério: Participação na comissão organizadora

  • Vínculo formal com a instituição executora

    O proponente deve ter vínculo formal com a instituição de execução do evento, informado no Currículo Lattes nos campos Resumo ou Atuação Profissional (itens 3.2.1.d, 3.2.1.1 a 3.2.1.3).

    Critério: Vínculo formal comprovado

  • Declaração de que o evento não foi contemplado com auxílio CNPq anterior

    Declaração de que o evento objeto da proposta ainda não foi contemplado com auxílio financeiro do CNPq em outra ação de fomento (itens 3.2.1.e e 6.10).

    Critério: Sem financiamento CNPq prévio para o evento

  • Instituições cadastradas no Diretório de Instituições do CNPq

    A instituição executora e demais parceiras, nacionais ou internacionais, devem estar previamente cadastradas no Diretório de Instituições do CNPq (itens 6.4 e 6.4.1).

    Critério: Cadastro no Diretório de Instituições

  • Uma única proposta por instituição executora

    Admite-se uma única proposta por instituição executora, vinculada a apenas uma das faixas de financiamento (itens 4.3.1 e 6.8).

    Critério: 1 proposta por instituição

Quanto há disponível?

R$ 2.500.000,00

Quanto pode ser solicitado por projeto?

R$ 200.000,00

Qual a abrangência geográfica?

Nacional

Principais requisitos

  • Declaração de inexistência de inadimplência com CNPq e Administração Pública Federal

    No formulário de submissão, o proponente deve declarar que não possui inadimplência com o CNPq e a Administração Pública Federal, direta ou indireta (item 3.2.2).

    Critério: Declaração de adimplência

  • Cadastro Lattes/ORCiD dos membros da equipe

    Proponente e demais membros devem estar cadastrados no Currículo Lattes (detentores de CPF) ou Lattes/ORCiD (não detentores de CPF) previamente à inscrição (item 6.5.2).

    Critério: Currículo Lattes ou ORCiD por membro

  • Formulário de Propostas online preenchido integralmente

    Proposta submetida via Formulário de Propostas online na Plataforma Integrada Carlos Chagas, com todos os itens preenchidos (itens 6.1, 6.5 e 6.5.1).

    Critério: Formulário completo

  • Orçamento detalhado dos recursos de custeio

    Orçamento detalhado com discriminação dos recursos solicitados de custeio, conforme item 5.2 (item 6.5.f).

    Critério: Orçamento discriminado de custeio

  • Anexo I – Projeto de Evento

    Modelo para apresentação do projeto de evento, contendo todos os critérios e requisitos obrigatórios (item 6.6, Anexo I).

    Critério: Anexo I em PDF/OCR até 2000kb

  • Anexo II – Declarações de concordância (evento nacional)

    No mínimo três declarações de concordância de instituições parceiras/apoiadoras com atuação nacional ou regional, devidamente assinadas (item 6.6, Anexo II).

    Critério: 3 declarações assinadas (nacional)

  • Anexo II – Declarações de concordância (evento internacional)

    No mínimo uma declaração de instituição de fora do Brasil e no mínimo duas de instituições nacionais/regionais, devidamente assinadas (item 6.6, Anexo II).

    Critério: 1 estrangeira + 2 nacionais/regionais assinadas

  • Arquivos em PDF/OCR até 2000kb

    Anexos I e II devem ser gerados em formato PDF ou OCR e limitados a 2000kb (itens 6.6.1 a 6.6.3).

    Critério: PDF/OCR <= 2000kb

  • Recursos restritos a itens de custeio

    Os recursos destinam-se apenas a itens de custeio (material de consumo, serviços de terceiros, passagens e diárias), observadas as vedações do item 5.3 (itens 5.1 a 5.3).

    Critério: Somente custeio; sem despesas vedadas

  • Ausência de inadimplência com CNPq, Receita Federal e SIAFI

    Registro de inadimplência com CNPq, Receita Federal do Brasil ou no SIAFI é fator impeditivo para a contratação do projeto (item 10.5).

    Critério: Regularidade fiscal e cadastral

Fonte oficial e atualização

Documento lido pela Ad Astra em 05/08/2026

Resumo gerado em 05/08/2026

Consultar fonte oficial

Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.

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