CNPq
Chamada CNPq/MCTI que financia bolsas para inserção de mestres e doutores em micro/pequenas empresas e startups que desenvolvam soluções de Inteligência Artificial alinhadas à Nova Indústria Brasil (N
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Informe alguns dados da sua empresa para ver, requisito a requisito, se ela atende às exigências do edital Chamada Pública CNPq/SETEC/SETAD/MCTI/FNDCT Nº 29/2026 – RHAE IA – Recursos Humanos em Áreas Estratégicas – Pesquisador na Empresa – Inteligência Artificial. Sem cadastro, sem e-mail — o resultado aparece aqui mesmo.
A Chamada RHAE IA visa apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir para o desenvolvimento tecnológico, a inovação e o empreendedorismo no Brasil, por meio da inserção de pesquisadores em empresas inovadoras e startups que desenvolvam soluções na temática de inteligência artificial (IA), alinhadas às missões do Programa Nova Indústria Brasil (NIB) e ao Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA). Chamada Inscrições: 19/08/2026 a 09/10/2026
Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.
Resumo gerado em 20/08/2026
Chamada Pública CNPq/SETEC/SETAD/MCTI/FNDCT Nº 29/2026 – RHAE IA – Recursos Humanos em Áreas Estratégicas – Pesquisador na Empresa – Inteligência Artificial
A Chamada RHAE IA visa apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir para o desenvolvimento tecnológico, a inovação e o empreendedorismo no Brasil, por meio da inserção de pesquisadores em empresas inovadoras e startups que desenvolvam soluções na temática de inteligência artificial (IA), alinhadas às missões do Programa Nova Indústria Brasil (NIB) e ao Plano Brasileiro de…
Apoia projetos de PD&I que insiram pesquisadores (mestres/doutores) em empresas inovadoras e startups desenvolvendo soluções de IA alinhadas à NIB e ao PBIA. Também incentiva empresas lideradas por mulheres.
Projetos devem obrigatoriamente adotar/desenvolver IA (Eixo 4 do PBIA) e alinhar-se a ao menos uma das 6 missões da NIB. São prioritários negócios de impacto socioambiental (Enimpacto) e empresas lideradas por mulheres.
Lançamento em 19/08/2026, submissão de 19/08 a 09/10/2026 (até 23h59 de Brasília), julgamento em novembro/2026 e resultado final em dezembro/2026.
Proponente: Lattes atualizado, ser coordenador e ter vínculo formal com a empresa. Empresa: privada, brasileira, ME/EPP ou startup, cadastrada no Diretório de Instituições; uma proposta por empresa. Coordenador não recebe bolsa.
Orçamento total de R$ 50 milhões do FNDCT. Mínimo de 30% destinado a empresas sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Bolsas SET, DTI, EV e ATP até R$ 300.000 por proposta. Obrigatória ao menos uma bolsa SET para mestre/doutor por ≥12 meses. Bolsas não pagam prestação de serviços.
Empresa e/ou parceiras devem aportar no mínimo 20% do valor solicitado em bolsas, em recursos financeiros ou não financeiros mensuráveis, detalhados no Modelo Estruturado.
Exclusivamente on-line via Plataforma Integrada Carlos Chagas. Obrigatório anexar o Anexo I (Modelo Estruturado) em PDF OCR até 1Mb; sua ausência implica indeferimento. Uma proposta por proponente/empresa.
Grade de 8 critérios (A–H) com notas de 0 a 10 e pesos: destaque para aderência a IA/PBIA (peso 5) e às missões da NIB (peso 4). Nota final por média ponderada; desempate por B, depois C e E.
Etapa I: elegibilidade pela área técnica; Etapa II: Comitê Julgador; Etapa III: decisão preliminar do Presidente do CNPq (cabe recurso em 10 dias); Etapa IV: decisão final pela DEX.
Apoio via Auxílio Individual e Termo de Outorga (assinar em até 90 dias). Projetos com duração de até 30 meses. Inadimplência impede contratação e desembolsos.
REO em até 60 dias do término; comprovantes guardados por 5 anos. Propriedade intelectual regida pela Lei 9.279/96, Decreto 9.283/2018 e Portaria CNPq 1.935/2024.
Currículo Lattes do proponente atualizado
O coordenador do projeto deve ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite de submissão (item 6.1.a).
Critério: Currículo Lattes atualizado
Proponente deve ser o coordenador do projeto
O responsável pela submissão deve ser o coordenador do projeto (item 6.1.b).
Vínculo formal e atual com a Empresa Executora
O proponente deve ter vínculo formal e atual com a Empresa Executora, declarado no campo 'Atuação profissional' do CV Lattes (item 6.1.c).
Critério: Vínculo formal declarado no Lattes
Declaração de não inadimplência com CNPq e Administração Pública Federal
O proponente deve declarar no formulário on-line que não possui inadimplência com o CNPq e a Administração Pública Federal (item 6.1.3).
Empresa Executora privada, com fins lucrativos, sediada no Brasil
A Empresa Executora deve ser privada, com fins lucrativos, constituída sob as leis brasileiras e com sede e administração no País (item 6.3.a).
Critério: Empresa privada brasileira com sede no País
Porte: microempresa, pequena empresa ou startup
São elegíveis microempresas e pequenas empresas (LC 123/2006) e startups (LC 182/21) (item 6.3.b).
Critério: ME/EPP (LC 123/2006) ou startup (LC 182/21)
Uma única proposta por proponente/empresa
A Empresa Executora pode submeter apenas uma proposta; havendo mais de uma, será considerada a última recebida (itens 6.3.1 e 9.20).
Empresa cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq
A Empresa Executora deve estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq no momento da submissão (itens 6.3.2, 9.9 e 9.10).
Critério: Cadastro ativo no Diretório de Instituições
R$ 50.000.000,00
R$ 300.000,00
Nacional
Áreas: ti_digital, industria
Anuências formais dos membros da equipe e instituições participantes
Somente devem ser indicados membros e instituições que tenham prestado anuência formal escrita, mantida sob guarda do coordenador (item 6.2.2).
Solicitar ao menos uma bolsa SET para mestre ou doutor (mín. 12 meses)
É obrigatório solicitar no mínimo uma bolsa SET para mestre ou doutor (níveis A a F), com duração mínima de 12 meses (itens 8.1.2 e 8.1.2.1).
Critério: ≥1 bolsa SET para mestre/doutor, ≥12 meses
Coordenador não pode receber bolsa
Não será permitida a concessão de bolsa ao coordenador do projeto (item 6.1.2).
Bolsista sem vínculo empregatício com a Empresa Executora
Não será concedida bolsa a quem possua vínculo empregatício com a Empresa Executora no momento da indicação (item 6.2.5).
Projeto deve adotar ou desenvolver soluções de IA
Os projetos devem obrigatoriamente adotar ou desenvolver soluções de IA para inovação empresarial, conforme Eixo 4 do PBIA (item 4.1).
Critério: Solução de IA (Eixo 4 do PBIA)
Alinhamento a pelo menos uma missão da NIB
Os projetos devem estar obrigatoriamente alinhados a uma ou mais das seis missões da Nova Indústria Brasil (item 4.2).
Critério: ≥1 missão da NIB
Contrapartida mínima de 20% do valor solicitado em bolsas
A proposta deve conter contrapartida da Empresa Executora e/ou parceiras de no mínimo 20% do valor total solicitado em bolsas (item 8.2.2).
Critério: ≥20% do valor solicitado em bolsas
Teto de R$ 300.000,00 em bolsas por proposta
As propostas podem solicitar até R$ 300.000,00 em bolsas SET, DTI, EV e ATP (item 8.1.1).
Critério: ≤ R$ 300.000,00
Anexo I – Modelo Estruturado de Projeto de Pesquisa
Documento obrigatório em PDF OCR pesquisável, limitado a 1Mb, anexado ao formulário; sua ausência implica indeferimento (itens 9.15, 9.16, 9.17).
Critério: PDF OCR até 1Mb
Autodeclaração de Empresa Liderada por Mulher
Condição de sócia/proprietária em função executiva ou gerencial deve estar autodeclarada na proposta (Anexo I), conforme item 4.3.2.1.
Cadastro no Lattes ou ORCiD dos membros da equipe
Proponente e membros com CPF devem estar no Lattes; membros sem CPF no Lattes ou ORCiD, previamente à inscrição (item 9.13).
Documento lido pela Ad Astra em 20/08/2026
Resumo gerado em 20/08/2026
Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.
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