CNPq

Chamada Pública CNPq/SETEC/SETAD/MCTI/FNDCT Nº 29/2026 – RHAE IA – Recursos Humanos em Áreas Estratégicas – Pesquisador na Empresa – Inteligência Artificial

Chamada CNPq/MCTI que financia bolsas para inserção de mestres e doutores em micro/pequenas empresas e startups que desenvolvam soluções de Inteligência Artificial alinhadas à Nova Indústria Brasil (N

Status

Aberto

Inscrições abertas em

19/08/2026

Encerramento previsto em

09/10/2026

Agência

CNPq

Ferramenta gratuita — sem cadastro

Veja se sua empresa atende aos requisitos deste edital

Informe alguns dados da sua empresa para ver, requisito a requisito, se ela atende às exigências do edital Chamada Pública CNPq/SETEC/SETAD/MCTI/FNDCT Nº 29/2026 – RHAE IA – Recursos Humanos em Áreas Estratégicas – Pesquisador na Empresa – Inteligência Artificial. Sem cadastro, sem e-mail — o resultado aparece aqui mesmo.

Resumo objetivo

A Chamada RHAE IA visa apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir para o desenvolvimento tecnológico, a inovação e o empreendedorismo no Brasil, por meio da inserção de pesquisadores em empresas inovadoras e startups que desenvolvam soluções na temática de inteligência artificial (IA), alinhadas às missões do Programa Nova Indústria Brasil (NIB) e ao Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA). Chamada Inscrições: 19/08/2026 a 09/10/2026

Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.

Resumo gerado em 20/08/2026

Chamada Pública CNPq/SETEC/SETAD/MCTI/FNDCT Nº 29/2026 – RHAE IA – Recursos Humanos em Áreas Estratégicas – Pesquisador na Empresa – Inteligência Artificial

A Chamada RHAE IA visa apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir para o desenvolvimento tecnológico, a inovação e o empreendedorismo no Brasil, por meio da inserção de pesquisadores em empresas inovadoras e startups que desenvolvam soluções na temática de inteligência artificial (IA), alinhadas às missões do Programa Nova Indústria Brasil (NIB) e ao Plano Brasileiro de…

  • Agência: CNPq
  • Status: Aberto
  • Prazo: 9 de outubro de 2026

O que o edital financia?

Objeto e Objetivos

Apoia projetos de PD&I que insiram pesquisadores (mestres/doutores) em empresas inovadoras e startups desenvolvendo soluções de IA alinhadas à NIB e ao PBIA. Também incentiva empresas lideradas por mulheres.

Diretrizes (IA, NIB e Enimpacto)

Projetos devem obrigatoriamente adotar/desenvolver IA (Eixo 4 do PBIA) e alinhar-se a ao menos uma das 6 missões da NIB. São prioritários negócios de impacto socioambiental (Enimpacto) e empresas lideradas por mulheres.

Cronograma

Lançamento em 19/08/2026, submissão de 19/08 a 09/10/2026 (até 23h59 de Brasília), julgamento em novembro/2026 e resultado final em dezembro/2026.

Critérios de Elegibilidade

Proponente: Lattes atualizado, ser coordenador e ter vínculo formal com a empresa. Empresa: privada, brasileira, ME/EPP ou startup, cadastrada no Diretório de Instituições; uma proposta por empresa. Coordenador não recebe bolsa.

Recursos Financeiros

Orçamento total de R$ 50 milhões do FNDCT. Mínimo de 30% destinado a empresas sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Itens Financiáveis e Bolsas

Bolsas SET, DTI, EV e ATP até R$ 300.000 por proposta. Obrigatória ao menos uma bolsa SET para mestre/doutor por ≥12 meses. Bolsas não pagam prestação de serviços.

Contrapartida

Empresa e/ou parceiras devem aportar no mínimo 20% do valor solicitado em bolsas, em recursos financeiros ou não financeiros mensuráveis, detalhados no Modelo Estruturado.

Submissão da Proposta

Exclusivamente on-line via Plataforma Integrada Carlos Chagas. Obrigatório anexar o Anexo I (Modelo Estruturado) em PDF OCR até 1Mb; sua ausência implica indeferimento. Uma proposta por proponente/empresa.

Critérios de Julgamento

Grade de 8 critérios (A–H) com notas de 0 a 10 e pesos: destaque para aderência a IA/PBIA (peso 5) e às missões da NIB (peso 4). Nota final por média ponderada; desempate por B, depois C e E.

Etapas do Julgamento

Etapa I: elegibilidade pela área técnica; Etapa II: Comitê Julgador; Etapa III: decisão preliminar do Presidente do CNPq (cabe recurso em 10 dias); Etapa IV: decisão final pela DEX.

Implementação e Execução

Apoio via Auxílio Individual e Termo de Outorga (assinar em até 90 dias). Projetos com duração de até 30 meses. Inadimplência impede contratação e desembolsos.

Prestação de Contas e PI

REO em até 60 dias do término; comprovantes guardados por 5 anos. Propriedade intelectual regida pela Lei 9.279/96, Decreto 9.283/2018 e Portaria CNPq 1.935/2024.

Quem pode participar?

  • Currículo Lattes do proponente atualizado

    O coordenador do projeto deve ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite de submissão (item 6.1.a).

    Critério: Currículo Lattes atualizado

  • Proponente deve ser o coordenador do projeto

    O responsável pela submissão deve ser o coordenador do projeto (item 6.1.b).

  • Vínculo formal e atual com a Empresa Executora

    O proponente deve ter vínculo formal e atual com a Empresa Executora, declarado no campo 'Atuação profissional' do CV Lattes (item 6.1.c).

    Critério: Vínculo formal declarado no Lattes

  • Declaração de não inadimplência com CNPq e Administração Pública Federal

    O proponente deve declarar no formulário on-line que não possui inadimplência com o CNPq e a Administração Pública Federal (item 6.1.3).

  • Empresa Executora privada, com fins lucrativos, sediada no Brasil

    A Empresa Executora deve ser privada, com fins lucrativos, constituída sob as leis brasileiras e com sede e administração no País (item 6.3.a).

    Critério: Empresa privada brasileira com sede no País

  • Porte: microempresa, pequena empresa ou startup

    São elegíveis microempresas e pequenas empresas (LC 123/2006) e startups (LC 182/21) (item 6.3.b).

    Critério: ME/EPP (LC 123/2006) ou startup (LC 182/21)

  • Uma única proposta por proponente/empresa

    A Empresa Executora pode submeter apenas uma proposta; havendo mais de uma, será considerada a última recebida (itens 6.3.1 e 9.20).

  • Empresa cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq

    A Empresa Executora deve estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq no momento da submissão (itens 6.3.2, 9.9 e 9.10).

    Critério: Cadastro ativo no Diretório de Instituições

Quanto há disponível?

R$ 50.000.000,00

Quanto pode ser solicitado por projeto?

R$ 300.000,00

Qual a abrangência geográfica?

Nacional

Áreas: ti_digital, industria

Principais requisitos

  • Anuências formais dos membros da equipe e instituições participantes

    Somente devem ser indicados membros e instituições que tenham prestado anuência formal escrita, mantida sob guarda do coordenador (item 6.2.2).

  • Solicitar ao menos uma bolsa SET para mestre ou doutor (mín. 12 meses)

    É obrigatório solicitar no mínimo uma bolsa SET para mestre ou doutor (níveis A a F), com duração mínima de 12 meses (itens 8.1.2 e 8.1.2.1).

    Critério: ≥1 bolsa SET para mestre/doutor, ≥12 meses

  • Coordenador não pode receber bolsa

    Não será permitida a concessão de bolsa ao coordenador do projeto (item 6.1.2).

  • Bolsista sem vínculo empregatício com a Empresa Executora

    Não será concedida bolsa a quem possua vínculo empregatício com a Empresa Executora no momento da indicação (item 6.2.5).

  • Projeto deve adotar ou desenvolver soluções de IA

    Os projetos devem obrigatoriamente adotar ou desenvolver soluções de IA para inovação empresarial, conforme Eixo 4 do PBIA (item 4.1).

    Critério: Solução de IA (Eixo 4 do PBIA)

  • Alinhamento a pelo menos uma missão da NIB

    Os projetos devem estar obrigatoriamente alinhados a uma ou mais das seis missões da Nova Indústria Brasil (item 4.2).

    Critério: ≥1 missão da NIB

  • Contrapartida mínima de 20% do valor solicitado em bolsas

    A proposta deve conter contrapartida da Empresa Executora e/ou parceiras de no mínimo 20% do valor total solicitado em bolsas (item 8.2.2).

    Critério: ≥20% do valor solicitado em bolsas

  • Teto de R$ 300.000,00 em bolsas por proposta

    As propostas podem solicitar até R$ 300.000,00 em bolsas SET, DTI, EV e ATP (item 8.1.1).

    Critério: ≤ R$ 300.000,00

  • Anexo I – Modelo Estruturado de Projeto de Pesquisa

    Documento obrigatório em PDF OCR pesquisável, limitado a 1Mb, anexado ao formulário; sua ausência implica indeferimento (itens 9.15, 9.16, 9.17).

    Critério: PDF OCR até 1Mb

  • Autodeclaração de Empresa Liderada por Mulher

    Condição de sócia/proprietária em função executiva ou gerencial deve estar autodeclarada na proposta (Anexo I), conforme item 4.3.2.1.

  • Cadastro no Lattes ou ORCiD dos membros da equipe

    Proponente e membros com CPF devem estar no Lattes; membros sem CPF no Lattes ou ORCiD, previamente à inscrição (item 9.13).

Fonte oficial e atualização

Documento lido pela Ad Astra em 20/08/2026

Resumo gerado em 20/08/2026

Consultar fonte oficial

Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.

Veja nossa metodologia de coleta e publicação

Verificar os critérios deste edital para minha empresa

Leva menos de 2 minutos · sem cartão de crédito

Chamada Pública CNPq/SETEC/SETAD/MCTI/FNDCT Nº 29/2026 – RHAE IA – Recursos Humanos em Áreas Estratégicas – Pesquisador na Empresa – Inteligência Artificial · Ad Astra