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Chamada CNPq/CAPES que apoia ICTs com programa de pós-graduação stricto sensu para executar o programa MAI/DAI, concedendo bolsas de mestrado, doutorado, iniciação e pós-doutorado em projetos de inova
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A edição de 2026 do Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação (MAI/DAI), que estimula a realização de pesquisas de mestrado e doutorado em universidades em parceria com empresas, recebe propostas até o dia 11 de dezembro. A chamada é realizada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e conta com a parceria da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Chamada Inscrições: 19/08/2026 a 11/12/2026
Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.
Resumo gerado em 20/08/2026
Chamada Pública CNPq/CAPES Nº 30/2026 – Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação – MAI/DAI
A edição de 2026 do Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação (MAI/DAI), que estimula a realização de pesquisas de mestrado e doutorado em universidades em parceria com empresas, recebe propostas até o dia 11 de dezembro. A chamada é realizada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e conta com a parceria da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).…
Programa MAI/DAI fortalece pesquisa, empreendedorismo e inovação nas ICTs via envolvimento de estudantes em projetos com empresas, governo ou terceiro setor. Apoia ICTs com capacidade para executar o programa; espera-se produção científica e produtos/processos inovadores.
Duas linhas: Linha 1 para ICTs com histórico consolidado de parcerias (permite PDI); Linha 2 para trajetória inicial. A ICT escolhe uma única linha; submissão em ambas caracteriza múltiplas submissões.
Lançamento 19/08/2026; submissão de 20/08/2026 a 11/12/2026; julgamento e resultado preliminar em janeiro/2027; decisão final em fevereiro/2027. Recursos em 10 dias após o preliminar.
Requisitos obrigatórios quanto ao proponente (RID, Lattes, vínculo), Instituição Executora (Diretório, PPG stricto sensu, NIT, Política de Inovação) e Instituição Parceira (tipo elegível, cadastro). Ausência de qualquer um leva ao indeferimento.
Valor global de R$ 62.440.000,00 (R$ 55 mi CNPq + R$ 7,44 mi CAPES), liberados conforme disponibilidade orçamentária. Possível suplementação com recursos adicionais.
Financia bolsas de mestrado (24m), doutorado (48m), ITI (12m), PDI (12m) e DTI (36m). Limites por linha; proposta não pode conter só ITI/PDI/DTI; bolsas dependem de apoio da parceira via Carta de Concordância.
Doutorado cofinanciado pela CAPES via SCBA, implementado no 1º ano, até 48 meses. Segue Portarias CAPES nº 76/2010 e 33/2023. Substituição de bolsista permitida uma vez até 50% da vigência.
Contrapartida mínima da parceira: R$ 15 mil (mestrado), R$ 30 mil (doutorado), R$ 10 mil (PDI); ITI/DTI sem contrapartida. Médias/grandes empresas (>R$4,8mi) ≥50% financeira. ICT fornece contrapartida econômica (infraestrutura).
Envio exclusivo online pela Plataforma Carlos Chagas até 23h59 (Brasília) da data limite. Anexos II e III obrigatórios (indeferimento se ausentes); falta do Anexo IV corta bolsas da parceira. PDF OCR até 1MB.
Grade de 7 critérios (A a G) com pesos e nota 0–10; nota final por média ponderada. Empate resolvido pelo critério D e depois E. Etapas: análise técnica CNPq, Comitê Julgador (com membro CAPES), decisão preliminar e final DEX.
Apoio via Auxílio Individual e Termo de Outorga (assinar em até 90 dias). Prazo de execução: 60 meses (com doutorado) ou 36 meses (só mestrado). Inadimplência impede contratação e desembolsos.
RID envia o Relatório de Execução do Objeto (REO) em até 60 dias do término, conforme Portaria 2702/2026. Relatório de Execução Financeira pode ser exigido; comprovantes guardados por 5 anos.
NIT formalmente constituído e Política de Inovação
A ICT deve dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica formalmente constituído e Política de Inovação com diretrizes de gestão de PI, conforme Art. 15-A da Lei 13.243/2016 (item 5.3.4).
Parceria formalizada com Instituição Parceira
A ICT deve ter parceria formalizada com empresa(s)/órgão(s)/terceiro setor no momento da indicação do bolsista (item 5.3.5).
Instituição Parceira elegível (empresa, órgão de governo ou terceiro setor)
A Instituição Parceira deve ser entidade empresarial, órgão de governo ou entidade do terceiro setor (item 5.4.1).
Instituição Parceira cadastrada no Diretório de Instituições
A Instituição Parceira deve estar previamente cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq (item 5.4.2).
Proposta única em uma só Linha
Admite-se uma única proposta por proponente e por Instituição Executora, vinculada a apenas uma das Linhas (itens 5.5.2 e 9.9).
Proponente indicado como RID
O proponente deve ser o Representante Institucional MAI/DAI (RID) indicado pelo dirigente máximo da ICT, via Anexo III (item 5.2.1 'a').
Currículo Lattes do proponente atualizado
O proponente deve ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite de submissão (item 5.2.1 'b').
Vínculo formal do proponente com a Instituição Executora
O proponente deve ter vínculo formal com a Instituição Executora, explícito na Declaração Institucional (item 5.2.1 'c' e 5.2.1.1).
Declaração de inexistência de inadimplência
O proponente deve declarar não possuir inadimplência com o CNPq e a Administração Pública Federal (item 5.2.2).
ICT cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq
A Instituição Executora deve estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq (item 5.3.1).
ICT com PPG stricto sensu reconhecido
A ICT deve manter programa de pós-graduação stricto sensu legalmente reconhecido pelo CNE/MEC (itens 5.3.1 e 5.3.3).
Enquadramento como ICT
A Instituição Executora deve enquadrar-se na definição de ICT (item 5.3.1.1).
Nacional
Proposta não pode conter apenas ITI/PDI/DTI
A proposta não pode incluir solicitação apenas de bolsas ITI, PDI e/ou DTI; deve incluir mestrado e/ou doutorado (item 7.1.3).
Vigência mínima de bolsas de mestrado/doutorado
Não será aprovada bolsa de mestrado com vigência inferior a 24 meses nem de doutorado inferior a 48 meses (item 7.1.4).
Contrapartida mínima da Instituição Parceira
Contrapartida mínima por bolsa: R$ 15.000 (mestrado), R$ 30.000 (doutorado), R$ 10.000 (PDI); ITI e DTI sem contrapartida (item 8.2).
Contrapartida financeira ≥50% para médias e grandes empresas
Para médias e grandes empresas (renda anual superior a R$ 4,8 milhões) pelo menos 50% da contrapartida deve ser financeira (itens 8.3.1 e 8.3.1.1).
Contrapartida econômica da ICT
A ICT deve fornecer contrapartida econômica com apoio administrativo e infraestrutura mínima (item 8.1).
Submissão via Plataforma Integrada Carlos Chagas
Propostas devem ser enviadas exclusivamente pelo Formulário de Propostas online na Plataforma Integrada Carlos Chagas até 23h59 de Brasília (itens 9.1 e 9.2).
Plano de Trabalho Programa MAI/DAI (Anexo II)
Envio obrigatório do Anexo II; sua ausência implica indeferimento (itens 9.5 'g' e 9.7).
Declaração Institucional do Representante MAI/DAI (Anexo III)
Envio obrigatório do Anexo III; sua ausência implica indeferimento (itens 9.5 'g' e 9.7).
Carta de Concordância da Instituição Parceira (Anexo IV)
Uma carta por Instituição Parceira; a falta implica corte das bolsas da respectiva parceira (itens 9.5 'g' e 9.7).
Arquivos em PDF OCR até 1MB
Os anexos devem ser gerados em formato PDF OCR e limitados a 1Mb cada (item 9.7.1).
Currículo Lattes ou ORCiD dos membros da equipe
Proponente e membros com CPF devem ter Currículo Lattes; membros sem CPF, Lattes ou ORCiD, cadastrados previamente à inscrição (item 9.6.1).
Anuências formais escritas dos membros e instituições
Somente indicar como participantes aqueles com anuência formal escrita, mantida sob guarda do RID (item 9.6.2).
Preenchimento do número de bolsas no formulário
O não preenchimento dos campos de número de bolsas inviabiliza a recomendação pelo Comitê Julgador (item 9.6.1).
Assinatura do Termo de Outorga
O proponente terá até 90 dias para assinar o Termo de Outorga após a decisão final (itens 11.1 e 11.2).
Termo de Compromisso do Bolsista de Doutorado CAPES (Anexo V)
Bolsistas de doutorado financiados pela CAPES devem firmar o Termo de Compromisso (Anexo V) (itens 11.1 e 13.3).
Ausência de inadimplência para contratação
Registro de inadimplência com CNPq, Receita Federal ou SIAFI é fator impeditivo para contratação (item 11.7).
Documento lido pela Ad Astra em 20/08/2026
Resumo gerado em 20/08/2026
Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.
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