FAPESC

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC N.º 04/2026 PROGRAMA DE INCENTIVO À PROPRIEDADE INTELECTUAL – 4ª EDIÇÃO

Edital da FAPESC (SC) que apoia, via subvenção econômica não reembolsável, empresas catarinenses no depósito de pedidos de patente no INPI.

Status

Aberto

Inscrições abertas em

15/01/2026

Encerramento previsto em

05/10/2026

Agência

FAPESC

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Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.

Resumo gerado em 10/07/2026

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC N.º 04/2026 PROGRAMA DE INCENTIVO À PROPRIEDADE INTELECTUAL – 4ª EDIÇÃO

  • Agência: FAPESC
  • Status: Aberto

O que o edital financia?

Objetivo

Fomentar empresas catarinenses, via subvenção econômica, para proteção de ativos intangíveis por meio de pedido de patente no INPI. Foco em aumentar depósitos de SC, desenvolvimento tecnológico e alinhamento com ESG/ODS.

Critérios de admissibilidade

Empresa com fins lucrativos sediada em SC, CNPJ constituído antes do lançamento, receita ≤ R$300M, balanço/DRE, regularidade fiscal e cadastro no SIGFAPESC. Proponente deve ser representante legal com graduação. Projeto desenvolvido em SC.

Submissão das propostas e documentos

Submissão pelo SIGFAPESC até 18h da data limite. Exige documentos da empresa (CNPJ, contrato social, balanço, DRE), do proponente e equipe, além de Anexos I, III e IV. Assinaturas eletrônicas certificadas obrigatórias.

Cronograma

Quatro períodos de submissão ao longo de 2026 (1º: 15/01–27/03; 2º: até 01/06; 3º: até 03/08; 4º: até 05/10). Cada período tem etapas de admissibilidade, mérito, recursos e contratação.

Recursos financeiros e capacitação

Valor global de até R$ 2 milhões (R$ 500 mil por período). Até R$ 35 mil por proposta, subvenção não reembolsável em parcela única. Projetos selecionados participam de capacitação online sobre uso da PI.

Itens financiáveis e não financiáveis

Financiáveis: serviços de consultoria/assessoria em PI (empresas credenciadas FAPESC) e GRUs do INPI para pedidos de patente. Não financiáveis: salários, material de consumo, despesas de rotina, obras, publicidade, itens não ligados a patente.

Contrapartida

Contrapartida financeira mínima obrigatória conforme receita: 2,5% (até R$360k), 5% (R$360k–4,8M) ou 10% (R$4,8M–300M) dos recursos solicitados. Aportada na conta do projeto e aplicada só em despesas de patente.

Análise e julgamento das propostas

Admissibilidade pelo CPAA (itens 2 e 3), seguida de avaliação de mérito (0–100) segundo Quadro 03. Corte de 70% para aprovação. Desempate pela ordem dos critérios 1 a 5. Classificação por maior nota respeitando orçamento.

Contratação

Formalizada por Termo de Subvenção Econômica. Exige certidões negativas (federal, estadual, municipal, trabalhista, FGTS), comprovantes de endereço e consultas CEIS/CADPEN. Pendências devem ser sanadas em 15 dias.

Acompanhamento e prestação de contas

Relatórios técnicos semestrais e final. Depósito da patente nos primeiros 6 meses; Opinião Preliminar do INPI no relatório final. Vigência de 18 meses (prorrogável por 6). Devolução de recursos em caso de arquivamento por negligência.

Propriedade intelectual

Direitos de PI seguem as normas internas da empresa e as normativas nacionais/estaduais. Divisões de percentuais e condições de exploração podem ser definidas em instrumento posterior com a FAPESC.

Anexos (modelos)

Anexo I (declaração de contrapartida), Anexo II (escala TRL 1–9), Anexo III (estudo de busca de anterioridade), Anexo IV (declaração de exclusividade) e Anexo V (minuta do Termo de Subvenção).

Quem pode participar?

  • Projeto desenvolvido em Santa Catarina

    A proposta deve ser desenvolvida no Estado de Santa Catarina.

    Critério: UF = SC

  • Empresa com fins lucrativos sediada em Santa Catarina

    Ser empresa com fins lucrativos, sediada no Estado de Santa Catarina. Filiais ou grupos com sede em outros estados não são passíveis de apoio.

    Critério: UF = SC

  • Proponente representante legal da empresa

    Ser pessoa física, representante legal da empresa proponente, comprovado por contrato social. Não aceitas procurações. Ter 18 anos completos e situação regular no país se estrangeiro.

  • Regularidade e adimplência com a Administração Pública

    Estar regular quanto à prestação de contas de recursos estaduais recebidos e adimplente com a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal.

  • CNPJ constituído antes do lançamento da chamada

    CNPJ constituído antes da data de lançamento da Chamada Pública (15/01/2026).

    Critério: CNPJ ativo constituído antes de 15/01/2026

Quanto há disponível?

R$ 2.000.000,00

Quanto pode ser solicitado por projeto?

R$ 35.000,00

Qual a abrangência geográfica?

Estadual

UFs: SC

Principais requisitos

  • Contrapartida financeira mínima obrigatória

    Aportar contrapartida financeira mínima conforme faixa de receita: 2,5% (até R$360k), 5% (R$360k–4,8M) ou 10% (R$4,8M–300M) dos recursos solicitados.

    Critério: 2,5% a 10% conforme faixa de receita

  • Balanço patrimonial

    Apresentar balanço patrimonial (ou balanço de abertura, no caso de empresas abertas em 2026) assinado por profissional de Contabilidade com registro ativo no CRC.

  • Estudo de busca de anterioridade (Anexo III)

    Documento assinado pelo representante legal comprovando o Estudo de Busca de Anterioridade em bases patentárias, conforme Anexo III.

  • Uma proposta por período de submissão

    Submeter ou participar de apenas 1 proposta por período de submissão; cada empresa pode submeter apenas uma proposta por período (patentes de invenções distintas).

  • Demonstração de resultado do exercício (DRE)

    Apresentar DRE do último ano fiscal assinada por profissional de Contabilidade com registro ativo no CRC (ou balancete, no caso de empresas abertas em 2026).

  • Receita bruta anual até R$ 300 milhões

    Possuir receita bruta no último exercício igual ou inferior a R$ 300.000.000,00.

    Critério: annual_revenue <= R$ 300.000.000,00

  • Proponente com título de graduação

    Proponente deve possuir pelo menos título de graduação. Preferencialmente currículo Lattes atualizado e participação prévia em projeto de CT&I/PD&I.

    Critério: Graduação (mínimo)

  • Indicação do nível de maturidade tecnológica (TRL)

    Indicar o nível atual de maturidade tecnológica do invento (TRL, escala 1 a 9), conforme Anexo II. Não há TRL mínimo declarado.

    Critério: TRL entre 1 e 9 (indicar)

  • Comprovante de CNPJ e Contrato Social

    Cópia do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ (atualizado há menos de 90 dias, com endereço em SC) e cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial de SC.

  • Declaração de exclusividade da proposta (Anexo IV)

    Declaração de exclusividade da proposta e inexistência de duplicidade de submissão, conforme Anexo IV.

  • Declaração de comprometimento de contrapartida (Anexo I)

    Declaração de comprometimento de contrapartida assinada pelo representante legal, conforme Anexo I.

  • Objeto voltado a pedido de patente

    Objeto exclusivamente para proteção de invenções por pedido de patente no Brasil (INPI) e possíveis reivindicações em outros países, conforme Lei 9.279/1996. Deve atender requisitos de patenteabilidade.

    Critério: Pedido de patente

  • Nota mínima de 70% na avaliação de mérito

    Somente propostas que obtiverem pelo menos 70% da pontuação geral (70 de 100) serão recomendadas para aprovação.

    Critério: Pontuação >= 70 de 100

  • Equipe técnica com titulação mínima de graduação

    Coordenador(a) técnico(a) e demais especialistas (caso haja equipe) devem ter 18 anos, situação regular no país se estrangeiro, e pelo menos título de graduação; comprovar vínculo com a empresa quando não forem o proponente.

    Critério: Graduação (mínimo)

  • Cadastro atualizado no SIGFAPESC

    Empresa e proponente/equipe devem possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC e estar vinculados ao projeto.

Fonte oficial e atualização

Documento lido pela Ad Astra em 12/07/2026

Resumo gerado em 10/07/2026

Consultar fonte oficial

Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.

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