FAPESC
Edital da FAPESC (SC) que apoia, via subvenção econômica não reembolsável, empresas catarinenses no depósito de pedidos de patente no INPI.
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Informe alguns dados da sua empresa para ver, requisito a requisito, se ela atende às exigências do edital EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC N.º 04/2026 PROGRAMA DE INCENTIVO À PROPRIEDADE INTELECTUAL – 4ª EDIÇÃO. Sem cadastro, sem e-mail — o resultado aparece aqui mesmo.
Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.
Resumo gerado em 10/07/2026
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC N.º 04/2026 PROGRAMA DE INCENTIVO À PROPRIEDADE INTELECTUAL – 4ª EDIÇÃO
Fomentar empresas catarinenses, via subvenção econômica, para proteção de ativos intangíveis por meio de pedido de patente no INPI. Foco em aumentar depósitos de SC, desenvolvimento tecnológico e alinhamento com ESG/ODS.
Empresa com fins lucrativos sediada em SC, CNPJ constituído antes do lançamento, receita ≤ R$300M, balanço/DRE, regularidade fiscal e cadastro no SIGFAPESC. Proponente deve ser representante legal com graduação. Projeto desenvolvido em SC.
Submissão pelo SIGFAPESC até 18h da data limite. Exige documentos da empresa (CNPJ, contrato social, balanço, DRE), do proponente e equipe, além de Anexos I, III e IV. Assinaturas eletrônicas certificadas obrigatórias.
Quatro períodos de submissão ao longo de 2026 (1º: 15/01–27/03; 2º: até 01/06; 3º: até 03/08; 4º: até 05/10). Cada período tem etapas de admissibilidade, mérito, recursos e contratação.
Valor global de até R$ 2 milhões (R$ 500 mil por período). Até R$ 35 mil por proposta, subvenção não reembolsável em parcela única. Projetos selecionados participam de capacitação online sobre uso da PI.
Financiáveis: serviços de consultoria/assessoria em PI (empresas credenciadas FAPESC) e GRUs do INPI para pedidos de patente. Não financiáveis: salários, material de consumo, despesas de rotina, obras, publicidade, itens não ligados a patente.
Contrapartida financeira mínima obrigatória conforme receita: 2,5% (até R$360k), 5% (R$360k–4,8M) ou 10% (R$4,8M–300M) dos recursos solicitados. Aportada na conta do projeto e aplicada só em despesas de patente.
Admissibilidade pelo CPAA (itens 2 e 3), seguida de avaliação de mérito (0–100) segundo Quadro 03. Corte de 70% para aprovação. Desempate pela ordem dos critérios 1 a 5. Classificação por maior nota respeitando orçamento.
Formalizada por Termo de Subvenção Econômica. Exige certidões negativas (federal, estadual, municipal, trabalhista, FGTS), comprovantes de endereço e consultas CEIS/CADPEN. Pendências devem ser sanadas em 15 dias.
Relatórios técnicos semestrais e final. Depósito da patente nos primeiros 6 meses; Opinião Preliminar do INPI no relatório final. Vigência de 18 meses (prorrogável por 6). Devolução de recursos em caso de arquivamento por negligência.
Direitos de PI seguem as normas internas da empresa e as normativas nacionais/estaduais. Divisões de percentuais e condições de exploração podem ser definidas em instrumento posterior com a FAPESC.
Anexo I (declaração de contrapartida), Anexo II (escala TRL 1–9), Anexo III (estudo de busca de anterioridade), Anexo IV (declaração de exclusividade) e Anexo V (minuta do Termo de Subvenção).
Projeto desenvolvido em Santa Catarina
A proposta deve ser desenvolvida no Estado de Santa Catarina.
Critério: UF = SC
Empresa com fins lucrativos sediada em Santa Catarina
Ser empresa com fins lucrativos, sediada no Estado de Santa Catarina. Filiais ou grupos com sede em outros estados não são passíveis de apoio.
Critério: UF = SC
Proponente representante legal da empresa
Ser pessoa física, representante legal da empresa proponente, comprovado por contrato social. Não aceitas procurações. Ter 18 anos completos e situação regular no país se estrangeiro.
Regularidade e adimplência com a Administração Pública
Estar regular quanto à prestação de contas de recursos estaduais recebidos e adimplente com a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal.
CNPJ constituído antes do lançamento da chamada
CNPJ constituído antes da data de lançamento da Chamada Pública (15/01/2026).
Critério: CNPJ ativo constituído antes de 15/01/2026
R$ 2.000.000,00
R$ 35.000,00
Estadual
UFs: SC
Contrapartida financeira mínima obrigatória
Aportar contrapartida financeira mínima conforme faixa de receita: 2,5% (até R$360k), 5% (R$360k–4,8M) ou 10% (R$4,8M–300M) dos recursos solicitados.
Critério: 2,5% a 10% conforme faixa de receita
Balanço patrimonial
Apresentar balanço patrimonial (ou balanço de abertura, no caso de empresas abertas em 2026) assinado por profissional de Contabilidade com registro ativo no CRC.
Estudo de busca de anterioridade (Anexo III)
Documento assinado pelo representante legal comprovando o Estudo de Busca de Anterioridade em bases patentárias, conforme Anexo III.
Uma proposta por período de submissão
Submeter ou participar de apenas 1 proposta por período de submissão; cada empresa pode submeter apenas uma proposta por período (patentes de invenções distintas).
Demonstração de resultado do exercício (DRE)
Apresentar DRE do último ano fiscal assinada por profissional de Contabilidade com registro ativo no CRC (ou balancete, no caso de empresas abertas em 2026).
Receita bruta anual até R$ 300 milhões
Possuir receita bruta no último exercício igual ou inferior a R$ 300.000.000,00.
Critério: annual_revenue <= R$ 300.000.000,00
Proponente com título de graduação
Proponente deve possuir pelo menos título de graduação. Preferencialmente currículo Lattes atualizado e participação prévia em projeto de CT&I/PD&I.
Critério: Graduação (mínimo)
Indicação do nível de maturidade tecnológica (TRL)
Indicar o nível atual de maturidade tecnológica do invento (TRL, escala 1 a 9), conforme Anexo II. Não há TRL mínimo declarado.
Critério: TRL entre 1 e 9 (indicar)
Comprovante de CNPJ e Contrato Social
Cópia do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ (atualizado há menos de 90 dias, com endereço em SC) e cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial de SC.
Declaração de exclusividade da proposta (Anexo IV)
Declaração de exclusividade da proposta e inexistência de duplicidade de submissão, conforme Anexo IV.
Declaração de comprometimento de contrapartida (Anexo I)
Declaração de comprometimento de contrapartida assinada pelo representante legal, conforme Anexo I.
Objeto voltado a pedido de patente
Objeto exclusivamente para proteção de invenções por pedido de patente no Brasil (INPI) e possíveis reivindicações em outros países, conforme Lei 9.279/1996. Deve atender requisitos de patenteabilidade.
Critério: Pedido de patente
Nota mínima de 70% na avaliação de mérito
Somente propostas que obtiverem pelo menos 70% da pontuação geral (70 de 100) serão recomendadas para aprovação.
Critério: Pontuação >= 70 de 100
Equipe técnica com titulação mínima de graduação
Coordenador(a) técnico(a) e demais especialistas (caso haja equipe) devem ter 18 anos, situação regular no país se estrangeiro, e pelo menos título de graduação; comprovar vínculo com a empresa quando não forem o proponente.
Critério: Graduação (mínimo)
Cadastro atualizado no SIGFAPESC
Empresa e proponente/equipe devem possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC e estar vinculados ao projeto.
Documento lido pela Ad Astra em 12/07/2026
Resumo gerado em 10/07/2026
Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.
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