FAPESC
Programa Inova Talentos (FAPESC/IEL-SC) em fluxo contínuo: empresas, ICTs e entidades do Terceiro Setor de Santa Catarina incorporam bolsistas qualificados para executar projetos de PD&I.
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Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.
Resumo gerado em 10/07/2026
Edital de Chamada Pública FAPESC nº 54/2024 Programa Inova Talentos — FAPESC e IEL/SC em Fluxo Contínuo
Aumentar a competitividade de empresas, ICTs e entidades do Terceiro Setor catarinenses via incorporação de bolsista qualificado para atividades de inovação (radical, incremental, produtos, processos, design, marketing, modelo de negócios).
IEL/SC faz assessoria técnica, firma instrumentos jurídicos com a interveniente, repassa recursos trimestralmente à FAPESC, participa da seleção dos bolsistas e divulga a Chamada.
Requisitos do proponente (coordenador, residente em SC, graduação, vínculo com interveniente), da interveniente (PJ com CNPJ em SC, cadastro FAPESC, regularidade), da proposta (única, executada em SC, submetida até dia 10) e do bolsista (residência SC, Lattes, experiência).
Lançamento em 25/09/2024; submissão até o dia 10 de cada mês; admissibilidade até 5º dia útil; julgamento de mérito até 25 dias; divulgação até 30 dias; assinatura/vinculação até 90 dias.
Bolsas custeadas pela interveniente. Seis modalidades BIC-A a BIC-F, de R$ 4.500 a R$ 8.000/mês conforme anos de experiência (1 a 6 anos).
Duração de até 12 meses (prorrogável por 12); pagas diretamente pela FAPESC via SIGRH; dedicação de 30h/semanais presenciais; não geram vínculo empregatício.
Documentos obrigatórios em PDF: vínculo do proponente, declarações, carta de compromisso da interveniente, diploma, identificação, comprovante de residência, CND Estadual e carta de anuência do IEL/SC.
FAPESC verifica admissibilidade (5 dias para ajustes); mérito julgado pelo CPAA em grade de 0 a 100 com pesos diferenciados; mínimo de 70% para aprovação.
Indicação via IEL/SC em até 90 dias; documentação até dia 15 de cada mês; início no 1º dia útil do mês subsequente; vedado bolsista com vínculo/conflito de interesse com proponente ou interveniente.
Relatórios técnicos semestrais via IEL/SC; possibilidade de solicitação de indicadores de impacto por até 4 anos após o encerramento e acompanhamento in loco.
Direitos de PI seguem as normas internas da instituição de vínculo do proponente; condições de exploração definidas em instrumento posterior; interveniente deve informar pedidos de proteção em até 30 dias.
Regida pelo Marco Legal de CT&I e legislações estaduais; participação implica aceitação das normas; foro de Florianópolis-SC; beneficiários integram cadastro de consultores ad hoc da FAPESC.
Projeto desenvolvido em Santa Catarina
A proposta deve ser desenvolvida no Estado de Santa Catarina.
Critério: UF = SC
Proponente residente em Santa Catarina
O proponente deve residir no Estado de Santa Catarina.
Critério: UF = SC
Instituição interveniente sediada e com CNPJ em SC
Ser empresa, ICT ou entidade do Terceiro Setor, sediada e com CNPJ no Estado de Santa Catarina.
Critério: UF = SC
Regularidade na prestação de contas com a Administração Pública Estadual
Proponente e interveniente devem estar regulares; pendências devem ser dirimidas em até 60 dias sob pena de desclassificação.
Proponente com vínculo empregatício/funcional com a interveniente
O proponente deve ser coordenador do projeto e possuir vínculo empregatício ou funcional com a instituição interveniente, com carga horária compatível.
Interveniente pessoa jurídica com CNPJ
Ser empresa, Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICT) ou entidade do Terceiro Setor com CNPJ.
Critério: CNPJ ativo
R$ 8.000,00
Estadual
UFs: SC
Resultados correlacionados a ODS e práticas ESG
Resultados estimados devem estar correlacionados aos desafios dos ODS e às práticas ambiental, social e de governança (ESG).
Carta de anuência do IEL/SC
Carta de anuência do IEL/SC em relação ao projeto, proponente e interveniente.
Proponente com titulação mínima de graduação
O proponente deve possuir titulação mínima de graduação (nível superior); apresentar cópia do diploma.
Critério: Graduação (nível superior)
Interveniente custeia as bolsas (repasse trimestral)
Os recursos para pagamento das bolsas são de responsabilidade da interveniente, repassados trimestralmente ao IEL/SC, que transfere à FAPESC.
Caracterizar-se como projeto de pesquisa de CT&I
Apresentar com clareza metas, resultados e entregas adequados ao objeto da Chamada (inovação radical/incremental em produtos, processos, design, marketing ou modelo de negócios).
Nota mínima de 70% da pontuação geral
Somente propostas que obtiverem pelo menos 70% da pontuação geral (0 a 100) serão recomendadas para aprovação.
Critério: >= 70 pontos
Comprovante de vínculo funcional/empregatício do proponente
Documento assinado pelo representante legal ou RH da interveniente comprovando o vínculo do proponente.
Bolsista residente em Santa Catarina
O bolsista deve ser residente no Estado de Santa Catarina e ter currículo Lattes atualizado.
Critério: UF = SC
Prazo de execução de até 12 meses (prorrogável por mais 12)
Projetos com prazo de execução de até 12 meses, prorrogáveis por mais 12, condicionado à avaliação da FAPESC.
Critério: Até 12 meses (+12)
Bolsista com experiência mínima conforme modalidade
Profissional de nível superior com experiência de atuação profissional/PDI variando de 1 a 6 anos conforme modalidade BIC-A a BIC-F.
Critério: 1 a 6 anos de experiência (por modalidade)
Carta de compromisso da interveniente
Carta oferecendo garantia de apoio às atividades do projeto e disponibilização de meios e recursos, assinada pelo representante legal.
Certidão Negativa de Débitos Estadual (SC)
CND Estadual de Santa Catarina do proponente e da interveniente.
Cadastro na plataforma FAPESC
Proponente e interveniente devem estar cadastrados na plataforma FAPESC; representante legal previamente cadastrado.
Documento lido pela Ad Astra em 12/07/2026
Resumo gerado em 10/07/2026
Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.
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