FAPESC
Subvenção econômica da FAPESC para empresas com fins lucrativos sediadas em Santa Catarina que participem de projetos colaborativos internacionais aprovados no Programa Horizonte Europa (2026–2027).
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Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.
Resumo gerado em 10/07/2026
EDITAL SUPLEMENTAR DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA FAPESC N.º 65/2025 PROGRAMA HORIZONTE EUROPA (2026–2027)
Apoiar, via subvenção econômica, empresas catarinenses com projetos colaborativos internacionais aprovados no Horizonte Europa, focando produtos/serviços/processos inovadores, transferência de tecnologia e fortalecimento da CTI em SC.
A proposta deve atender uma das áreas: Saúde; Segurança Civil para a Sociedade; Digital, Indústria e Espaço; Clima, Energia e Mobilidade; Alimentos, Bioeconomia, Recursos Naturais, Agricultura e Meio Ambiente.
Três etapas: (1) consulta de elegibilidade obrigatória à FAPESC até 30/06/2027; (2) submissão da proposta ao Horizonte Europa com o consórcio; (3) submissão do projeto aprovado ao SIGFAPESC até 30/06/2028.
Empresa com fins lucrativos sediada em SC, >=3 anos, faturamento >= R$4,8 mi, não MEI/EI. Coordenador = representante legal. Equipe mínima de 1 coordenador técnico + 2 especialistas com graduação. Proposta única por empresa, desenvolvida em SC.
CNPJ, contrato social (Junta SC), balanço/DRE com CRC, Declaração de Contrapartida (Anexo II), vídeo, carta-convite do consórcio internacional, comprovação de aprovação no Horizonte Europa e súmula curricular.
Lançamento 25/11/2025; consulta de elegibilidade até 30/06/2027; submissão via SIGFAPESC em fluxo contínuo até 30/06/2028; admissibilidade, mérito e recursos com prazos curtos após cada submissão.
Valor global de até R$ 3,5 milhões, não reembolsável; até R$ 700 mil por proposta em parcela única, conforme disponibilidade orçamentária. Execução em até 24 meses (prorrogável +12).
Financia capital (equipamentos até 30%), passagens internacionais (até 15%), diárias no exterior (até 20%), seguro-viagem, material de consumo e serviços de terceiros. Veda salários/bolsas da equipe, obras, publicidade, veículos, taxas, congressos, terceirização da execução.
Contrapartida financeira mínima de 5% do fomento contratado, aportada na conta do projeto na mesma data da subvenção. Itens não financiáveis não contam como contrapartida; vedada poupança.
Admissibilidade (itens 5 e 6) pelo CPAA; mérito de 0 a 100 pontos conforme Quadro 02. Apenas propostas com >=70% da pontuação são recomendadas. Desempate pela ordem dos critérios 1 a 5.
Contratação via Termo de Subvenção (Decreto 2.372/2009) com certidões negativas e regularidade fiscal. Relatórios parciais semestrais e relatório final; prestação de contas em até 30 dias após vigência; indicadores de impacto por 4 anos.
PI segue normas internas da empresa e legislação; comunicar pedidos/concessões de proteção em 30 dias. Toda divulgação deve citar a FAPESC como financiadora e seguir o Manual de Marca.
Mínimo de 3 anos de atuação
Empresa constituída/em atuação há no mínimo 3 anos até a data de lançamento da Chamada Pública (25/11/2025).
Critério: Fundada há >= 3 anos (até 25/11/2025)
Empresa com fins lucrativos
Ser empresa com fins lucrativos estabelecida em SC. Não admitida pessoa jurídica enquadrada como Empresário Individual (EI) ou Microempreendedor Individual (MEI).
Critério: Empresa com fins lucrativos (não EI/MEI)
Sede e CNPJ ativo em Santa Catarina
Estar sediada/endereço e com registro no CNPJ no Estado de Santa Catarina, com registro ativo na Junta Comercial do Estado. Filiais ou grupos com sede em outros estados não são elegíveis.
Critério: UF = SC; CNPJ ativo
Regularidade fiscal e de prestação de contas
Estar regular quanto à prestação de contas de recursos estaduais e adimplente com a Administração Pública Estadual e Fazendas Municipal, Estadual e Federal.
Critério: Adimplente e regular
Uma proposta por empresa
Cada empresa proponente poderá submeter somente 01 proposta dentre as áreas temáticas do item 3.
Critério: Máximo 1 proposta
Objeto social compatível com a proposta
A empresa deverá ter objeto social com atividade operacional relacionada à proposta inovadora contemplada na Chamada.
Critério: CNAE/objeto social compatível com a proposta
R$ 3.500.000,00
R$ 700.000,00
Estadual
UFs: SC
Áreas: saude, energia, agro, bioeconomia, ti_digital, defesa, mobilidade, industria, aeroespacial
Documento formal de parceria com consórcio internacional
Carta-convite/documento emitido pelo consórcio internacional formalizando a parceria com a empresa catarinense, indicando papel e contribuição prevista (líder de um dos pacotes de trabalho).
Critério: Carta-convite do consórcio internacional
Vídeo de apresentação do projeto (até 3 min)
Vídeo de até 3 minutos hospedado em plataforma, contendo dados da empresa, setor de PDI e o projeto aplicado ao edital (funcionalidade, demanda, TRL e objetivos).
Critério: Vídeo até 3 min
Cadastro atualizado no SIGFAPESC
Empresa e representante legal com cadastro atualizado no SIGFAPESC, vinculados ao projeto submetido.
Critério: Cadastro SIGFAPESC ativo
Correlação com ODS/ONU
A proposta deve estar correlacionada a 1 ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030.
Critério: >= 1 ODS
Indicação do nível de maturidade tecnológica (TRL)
Apresentar o nível atual de TRL do produto/processo/serviço, o avanço esperado com a execução e as estratégias para alcançá-lo (no vídeo e no formulário de submissão).
Critério: TRL atual e pretendido informados
Coordenador geral = representante legal
O coordenador geral deve ser pessoa física, representante legal da empresa (comprovado por contrato social), maior de 18 anos, com cadastro no SIGFAPESC. Não são aceitas procurações. Deve participar de apenas 1 proposta.
Critério: Representante legal da empresa
Consulta de elegibilidade prévia à FAPESC
Enviar obrigatoriamente o Formulário da Inovação — Consulta de Elegibilidade à FAPESC ([email protected]) até 30/06/2027, acompanhado de documento formal do consórcio internacional e demais anexos, antes de submeter a proposta.
Critério: Consulta de elegibilidade enviada até 30/06/2027
Titulação mínima de graduação da equipe
Coordenador técnico e demais especialistas devem possuir pelo menos título de graduação em áreas correlatas à proposta; preferencialmente currículo Lattes; desejável experiência prévia em projeto de CTI/PDI.
Critério: Graduação em área correlata
Projeto desenvolvido em Santa Catarina
O projeto deve ser desenvolvido no Estado de SC e gerar impactos positivos locais (transferência de conhecimento, empregos qualificados, fortalecimento da cadeia produtiva), com contribuição efetiva ao ecossistema de CTI catarinense.
Critério: Execução em SC com impacto local
Documentação da empresa proponente
CNPJ atualizado (<90 dias), contrato social registrado na Junta Comercial de SC, balanço patrimonial e DRE assinados por CRC, Declaração de Contrapartida (Anexo II), link do vídeo e documentos do consórcio internacional.
Critério: Conjunto documental completo em PDF
Prazo de execução de até 24 meses
As propostas terão prazo de execução de até 24 meses após publicação no DOE/SC, prorrogáveis por mais 12 meses conforme desempenho e cumprimento de metas.
Critério: Até 24 meses (prorrogável +12)
Equipe técnica mínima (1 coordenador + 2 especialistas)
Indicar equipe técnica executora composta por pelo menos 1 coordenador técnico e 2 especialistas, previamente registrados no SIGFAPESC. Membros devem ter no mínimo graduação em áreas correlatas ao projeto.
Critério: team_total >= 3 (1 coordenador + 2 especialistas)
Faturamento bruto mínimo de R$ 4,8 milhões
Possuir faturamento bruto no último exercício igual ou superior a R$ 4.800.000,00, comprovado por balanço patrimonial e DRE do último ano fiscal assinados por profissional com CRC ativo.
Critério: annual_revenue >= R$ 4.800.000,00
Projeto aprovado no Programa Horizonte Europa
Apresentar documentação comprobatória da aprovação/seleção do projeto no Programa Horizonte Europa (2026–2027) e o projeto completo traduzido para o português.
Critério: Aprovação no Horizonte Europa
Contrapartida financeira mínima de 5%
Oferecer, obrigatoriamente, contrapartida financeira mínima de 5% do valor da subvenção econômica, aportada na conta específica do projeto e comprovada no Plano de Trabalho.
Critério: >= 5% do valor da subvenção
Documento lido pela Ad Astra em 13/07/2026
Resumo gerado em 10/07/2026
Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.
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