FAPESC

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC/SEA N.º 19/2026 PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO DA SEA

Chamada FAPESC/SEA nº 019/2026 para selecionar bolsistas qualificados (nível PDIG) que atuarão presencialmente na modernização e gestão pública da Secretaria de Estado da Administração de SC.

Status

Encerrado

Inscrições abertas em

09/04/2026

Encerramento previsto em

11/05/2026

Agência

FAPESC

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Chamada encerrada

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Resumo gerado em 11/07/2026

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC/SEA N.º 19/2026 PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO DA SEA

  • Agência: FAPESC
  • Status: Aberto

O que o edital financia?

Objetivo

Apoiar a modernização e eficiência da governança dos Sistemas Administrativos da SEA (Programa Profisco II SC), por meio de bolsistas atuando em ações inovadoras e tecnológicas alinhadas às estratégias da Secretaria.

Objetivos Específicos

Apoiar ações inovadoras/pesquisas em gestão de licitações e contratos, patrimonial, de pessoas e documental; desenvolver metodologias de análise de dados e TI; e auxiliar na gestão de projetos e processos com metodologias ágeis.

Condições Gerais das Bolsas

Seleção pela SEA com acompanhamento da FAPESC. Dedicação presencial; vedado acúmulo de bolsas e participação de servidores públicos em PDIG. Currículo Lattes obrigatório. Vigência de até 12 meses, prorrogável por igual período.

Cronograma

Lançamento 09/04/2026; inscrições 10/04 a 11/05/2026; admissibilidade e mérito com resultados preliminares/recursos até resultado final em 19/06/2026; início das atividades em 01/07/2026.

Recursos Financeiros

Valor global de até R$ 2.688.000,00 para 16 bolsas PDIG por até 12 meses (prorrogável). Liberação conforme disponibilidade orçamentária; convocação nos primeiros 6 meses de vigência.

Modalidades e Valores das Bolsas

5 modalidades PDIG (I a V) com valores de R$ 3.500,00 a R$ 7.000,00, definidas pelo tempo de experiência e/ou titulação (doutorado/mestrado/especialização/graduação com anos de experiência).

Inscrição

Exclusivamente pelo link oficial da SEA, com envio obrigatório de identidade, CPF, título de eleitor, comprovantes de titulação/capacidade técnica/experiência, Lattes em PDF e ORCID (preferencial). Uma única submissão por candidato.

Critérios de Admissibilidade

Verificação do enquadramento na modalidade e no perfil da vaga (Anexo I). Não atendimento gera desclassificação prévia. Experiência contada a partir de documentos comprobatórios.

Análise e Julgamento de Mérito

Etapa eliminatória com pontuação pelo Anexo II (Titulação Complementar, Capacidade Técnica, Tempo de Experiência). Classificado quem obtiver >= 10 pontos. Empate resolvido por experiência, capacidade técnica, titulação e maior idade.

Implementação das Bolsas

Cadastro no SIGFAPESC, envio de Termo de Compromisso, Plano de Trabalho, Termo de Carga Horária, conta no Banco do Brasil e comprovante de residência em SC. Dedicação de 30h semanais presenciais; vedado a servidor público.

Propriedade Intelectual

Direitos de PI sobre os resultados pertencem à FAPESC e ao Governo do Estado de SC; condições de uso e exploração definidas em instrumento jurídico posterior.

Recursos, Impugnação e Disposições Gerais

Recursos por e-mail nos prazos do cronograma, sem documentos novos; decisões terminativas. Impugnação em até 5 dias úteis. Foro de Florianópolis. Regido pelo Marco Legal de CT&I e Política de Bolsas FAPESC.

Quem pode participar?

  • Residência no Estado de Santa Catarina

    Comprovante de residência em SC atualizado (emitido nos últimos 3 meses) exigido na implementação da bolsa.

    Critério: UF = SC

  • Titulação técnica obrigatória por vaga

    Graduação, Mestrado ou Doutorado nas áreas exigidas no Anexo I conforme a vaga (ex.: Direito, Ciência da Computação, Administração, Engenharia, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas etc.), com diploma de IES reconhecida pelo MEC.

  • Vedação a servidores públicos na modalidade PDIG

    Servidores públicos, inclusive admitidos em caráter temporário (ACT), não podem receber bolsa PDIG.

  • Vedação ao acúmulo de bolsas

    Vedado o acúmulo de mais de uma bolsa FAPESC ou com bolsas de recursos públicos de agências/fundos de CT&I; exceção para bolsas de pós-graduação de outras agências não FAPESC.

  • Ausência de pendências com FAPESC/Administração Pública

    Não possuir pendências de qualquer natureza com a FAPESC e/ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta.

  • Brasileiro ou estrangeiro com autorização de residência permanente

    O bolsista deve ser brasileiro ou estrangeiro com Autorização de Residência por prazo indeterminado no Brasil.

  • Disponibilidade de carga horária presencial de 30h semanais

    Dedicação presencial de 30 horas semanais no local definido pela SEA, com assinatura do Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo V).

    Critério: 30h semanais presenciais

  • Tempo mínimo de experiência/titulação para modalidade PDIG

    O candidato deve comprovar experiência/titulação mínima conforme a modalidade de bolsa pretendida (ex.: doutorado há 4 anos ou graduação com 10 anos de experiência para PDIG-I; especialista há 2 anos ou graduação com 4 anos para PDIG-V).

Quanto há disponível?

R$ 2.688.000,00

Quanto pode ser solicitado por projeto?

R$ 7.000,00

Qual a abrangência geográfica?

Estadual

UFs: SC

Principais requisitos

  • Documentos obrigatórios de inscrição

    Documento oficial de identidade, CPF, Título de Eleitor/Certidão de Quitação Eleitoral, comprovantes de titulação, capacidade técnica e tempo de experiência conforme Anexo I, enviados pelo link oficial.

  • Pontuação mínima de mérito para classificação

    Pontuação igual ou superior a 10 pontos na avaliação de mérito para ser considerado Classificado; abaixo de 10 pontos o candidato é Não Aprovado.

    Critério: >= 10 pontos

  • Currículo Lattes atualizado

    Currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (atualizado nos últimos 3 meses), em PDF.

  • Conta corrente no Banco do Brasil

    Comprovante de conta corrente de titularidade do candidato no Banco do Brasil para recebimento da bolsa.

  • Comprovação de experiência por vínculo formal

    Autodeclarações não aceitas; experiência comprovada por vínculo de trabalho (CTPS) e/ou contratos, com declaração do empregador/contratante quando necessário.

Fonte oficial e atualização

Documento lido pela Ad Astra em 12/07/2026

Resumo gerado em 11/07/2026

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