FINEP

FIP Bioeconomia e Sustentabilidade

Chamada pública da Finep/FNDCT para selecionar até 2 Fundos de Investimento em Participações (FIP) já estruturados, voltados a bioeconomia e sustentabilidade, para receber subscrição de capital públic

Status

Encerrado

Inscrições abertas em

11/11/2025

Encerramento previsto em

18/12/2025

Agência

FINEP

Este edital está encerrado. As informações abaixo são históricas — confira os editais abertos agora para novas oportunidades.

Chamada encerrada

Este edital já está encerrado, então a triagem automática de requisitos não está mais disponível para esta chamada.

Consultar edital no site oficial

Resumo objetivo

SELEÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES DE BIOECONOMIA E SUSTENTABILIDADE (FIP Bioeconomia e Sustentabilidade) A Financiadora de Estudos e Projetos (“Finep”), na qualidade de secretaria executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (“FNDCT”) vem, por intermédio desta Chamada Pública, convidar Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários, registrados na categoria “gestor de recursos” (“GESTOR”), assim definido pela Instrução CVM nº 175/2022, a apresentar proposta (“PROPOSTA”) para a subscrição de capital em um fundo de investimento em participações já estruturado até a data de envio desta proposta, conforme as características descritas neste Edital. Em caso de dúvidas e orientações sobre o edital, por gentileza, enviar e-mail para Equipe: [email protected] [email protected]

Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.

Resumo gerado em 10/07/2026

FIP Bioeconomia e Sustentabilidade

SELEÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES DE BIOECONOMIA E SUSTENTABILIDADE (FIP Bioeconomia e Sustentabilidade) A Financiadora de Estudos e Projetos (“Finep”), na qualidade de secretaria executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (“FNDCT”) vem, por intermédio desta Chamada Pública, convidar Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários, registrados na categoria “gestor de…

  • Agência: FINEP
  • Status: Aberto

O que o edital financia?

Objetivo

Finep, como secretaria executiva do FNDCT, convida gestores de recursos registrados na CVM a apresentar proposta de FIP já estruturado, visando subscrição de capital público em até 2 fundos de bioeconomia e sustentabilidade.

Disponibilidade de recursos

Valor máximo de R$ 60 milhões. Os 2 fundos mais bem classificados podem ter até R$ 30 milhões cada de capital subscrito pelo FNDCT/Finep, com regras de realocação caso um fundo não possa receber o valor.

Características gerais do FUNDO

FIP registrado na CVM até a submissão; tipo Capital Semente, Empresas Emergentes ou Multiestratégia; duração máx. 15 anos e período de investimentos máx. 8 anos; participação FNDCT/Finep até 50% subscrito e 25% integralizado; gestor com no mínimo 1% do capital.

Sociedades-alvo e política de investimento

Sociedades investidas devem integrar a bioeconomia/uso sustentável da biodiversidade, ter inovação como elemento central e sede no Brasil. Alocação nas regiões N/NE/CO e classificação ANBIMA de sustentabilidade contam positivamente.

Estrutura de gestão e administração

Gestor pode ter sede em qualquer região; admite-se cogestão. Administrador indicado pelo gestor, registrado na CVM, com experiência comprovada em FIPs e canal direto de comunicação com a Finep.

Taxas de gestão, administração e performance

A proposta deve discriminar as taxas e formas de cálculo. Taxa de performance possível quando ganhos excederem capital investido corrigido (hurdle), com regras de catch-up e remuneração mínima dos cotistas.

Regulamento do FUNDO

Subscrição condicionada à aprovação do Regulamento pela Finep. Gestor selecionado tem até 6 meses para aprovar ajustes. Lista setores vedados (tabaco, financeiro, carvão/petróleo, mineração rudimentar, amianto, jogos, etc.).

Processo de seleção (4 etapas)

1ª: Habilitação (eliminatória); 2ª: Avaliação de mérito/pré-seleção pela banca (notas 1-5, até 5 propostas); 3ª: Apresentação oral à banca; 4ª: Due diligence técnica e jurídica. Notas da 2ª não são computadas na 3ª.

Critérios e pesos da banca

Notas de 1 a 5 (intervalos de 0,5). 2ª Etapa: Histórico/Equipe (2), Política/pipeline (3), Captação (2). 3ª Etapa: adiciona Acompanhamento/Governança (1) e Estrutura de Custos (1). Média ponderada pelos pesos.

Recursos

Cabe recurso após cada resultado preliminar, prazo de 5 dias corridos, sem efeito suspensivo, via formulário eletrônico. Na 1ª etapa apenas para defeitos sanáveis; na 2ª e 3ª sem documentos novos.

Cronograma

Lançamento 11/11/2025; propostas até 18/12/2025 (18h Brasília). Resultados 1ª etapa jan/2026, 2ª etapa fev/2026, 3ª etapa mar-abr/2026; 4ª etapa (due diligence) a definir.

Documentação exigida (Anexos III, IV, VI, VII, VIII)

Junto à proposta: credenciamentos CVM, registro do fundo, regulamento, comprovação de recursos comprometidos e classificação ANBIMA. Na DD jurídica: certidões (federais, FGTS, trabalhista), atos constitutivos, e-Social/RAIS e declarações de impedimento e anticorrupção.

Quem pode participar?

  • Gestor registrado na CVM como gestor de recursos

    Administrador de Carteiras de Valores Mobiliários registrado na categoria 'gestor de recursos' conforme Resolução CVM nº 21/2021 (item 1 do Edital).

    Critério: Registro CVM ativo (gestor de recursos)

  • FUNDO já estruturado e registrado na CVM

    O FUNDO deve estar estruturado até a data de submissão, com registro de funcionamento como FIP junto à CVM (item 3.1.1).

    Critério: Registro de funcionamento FIP na CVM

  • Classificação do FUNDO: Capital Semente, Empresas Emergentes ou Multiestratégia

    Composição da carteira classificada conforme Anexo Normativo IV da Resolução CVM nº 175/2022 (item 3.1.2).

    Critério: Capital Semente / Empresas Emergentes / Multiestratégia

  • Prazo de operação máximo de 15 anos e período de investimentos até 8 anos

    Sem prorrogações, prazo de operação não pode ultrapassar 15 anos e período de investimentos não pode ultrapassar 8 anos (item 3.1.4).

    Critério: Duração <= 15 anos; período de investimentos <= 8 anos

  • Período de investimentos não ultrapassado na submissão

    O FUNDO não pode ter ultrapassado seu período de investimentos quando da submissão da PROPOSTA (item 3.1.5).

  • Cada GESTOR pode participar de apenas uma PROPOSTA

    Item 3.1.10.

  • Sociedades-alvo em bioeconomia/uso sustentável da biodiversidade

    Sociedades investidas com recursos do FNDCT/Finep devem integrar a bioeconomia e/ou gerar efeitos positivos para uso tecnológico e sustentável da biodiversidade brasileira (item 3.2.1 i).

    Critério: Bioeconomia / biodiversidade

  • Inovação como elemento central das sociedades-alvo

    Sociedades-alvo devem ter a inovação como elemento central, nos termos da Lei nº 10.973/2004 e Lei nº 11.540/2007 (item 3.2.1 ii).

  • Sociedades-alvo com sede no território nacional

    As sociedades investidas devem ter sede no território nacional no momento do investimento (item 3.2.1 iii).

    Critério: Sede no Brasil

  • Equipe e base operacional do FUNDO sediadas no Brasil

    A equipe do FUNDO e sua base operacional deverão estar sediadas no Brasil (item 4.4.1).

    Critério: Sede/base operacional no Brasil

  • Administrador registrado na CVM

    ADMINISTRADOR deve possuir registro na categoria 'Administrador de Carteira de Valores Mobiliários' conforme Resolução CVM nº 21/2021 (item 3.4.3).

    Critério: Registro CVM ativo (administrador de carteira)

  • Administrador com experiência na administração de FIPs

    O ADMINISTRADOR deverá comprovar experiência na administração de Fundos de Investimento em Participações (item 3.4.6).

Quanto há disponível?

R$ 60.000.000,00

Quanto pode ser solicitado por projeto?

R$ 30.000.000,00

Qual a abrangência geográfica?

Nacional

Áreas: bioeconomia

Principais requisitos

  • Participação mínima do GESTOR de 1% no Capital Comprometido

    Obrigatória participação do GESTOR com no mínimo 1% do Capital Comprometido, já considerando o valor a subscrever pelo FNDCT/Finep (item 3.1.9).

    Critério: >= 1% do Capital Comprometido

  • Proposta assinada por representante legal do GESTOR

    PROPOSTA subscrita e assinada pelo(s) representante(s) legal(is) do GESTOR com poderes comprovados (item 4.4.1).

  • Credenciamento do responsável pelo Fundo (PF) na CVM

    Identificação e comprovação do credenciamento do responsável pelo Fundo (pessoa física) junto à CVM (item 4.4.1 e Anexo III item 2). Não se aceita protocolo de solicitação.

  • Autorização do Gestor (PJ) pela CVM

    Comprovação da autorização concedida pela CVM ao GESTOR (PJ) para administração de carteira de valores mobiliários (Anexo III item 3). Não se aceita protocolo.

  • Autorização do Administrador (PJ) pela CVM

    Comprovação da autorização concedida pela CVM ao ADMINISTRADOR (PJ) para administração de carteira de valores mobiliários (Anexo III item 4). Não se aceita protocolo.

  • Comprovação do registro de funcionamento do FUNDO na CVM

    Comprovação do registro de funcionamento como FIP junto à CVM (Anexo III item 5). Não se aceita protocolo de solicitação de registro.

  • Comprovação de poderes de representação dos signatários do GESTOR

    Comprovação de poderes de representação pelo(s) representante(s) legal(is) do GESTOR signatário(s) da PROPOSTA (Anexo III item 6).

  • Modelo de Relatório de Acompanhamento Individual e da Carteira

    Modelo de Relatório de Acompanhamento Individual e da Carteira em formato PDF (Anexo III item 1).

  • Comprovação de recursos comprometidos no FUNDO

    Comprovação de recursos comprometidos no FUNDO (compromissos de investimento) (Anexo III item 7).

  • Regulamento do FUNDO (última versão vigente)

    Envio do Regulamento do FUNDO em sua última versão vigente (Anexo III item 8).

  • Comprovação de classificação 'Investimento Sustentável' ANBIMA (se houver)

    Caso o Fundo possua a classificação 'Investimento Sustentável' pela ANBIMA, comprovação emitida pela associação (Anexo III item 9). Não se aceita protocolo.

  • Termo de Ciência do ADMINISTRADOR

    Termo de Ciência do ADMINISTRADOR aos termos do Edital, conforme modelo do Anexo IV.

  • Certidão Negativa de Débitos Tributos Federais e Dívida Ativa da União

    Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (Anexo VI - extraída pela Finep).

  • Certificado de Regularidade do FGTS (Gestor e Administrador)

    Certificado de Regularidade do FGTS referente ao GESTOR e ao ADMINISTRADOR (Anexo VI).

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Gestor e Administrador)

    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas referente ao GESTOR e ao ADMINISTRADOR (Anexo VI).

  • Atos constitutivos do Gestor e do Administrador

    Atos constitutivos do GESTOR e do ADMINISTRADOR (Anexo VI).

  • Comprovante atualizado de credenciamento junto à CVM

    Comprovante atualizado de credenciamento junto à CVM (Anexo VI - due diligence jurídica).

  • Print 'Consulta Obrigatoriedade do e-Social' e Recibo RAIS

    Print da tela 'Consulta Obrigatoriedade do e-Social' e Recibo de entrega da RAIS (este último apenas para empresas não enquadradas nos Grupos 1 e 2 do e-Social) (Anexo VI).

  • Declaração de inexistência de impedimento à gestão/administração

    Declaração assinada pelos representantes legais do GESTOR e do ADMINISTRADOR conforme modelo do Anexo VII (Anexo VI).

  • Declaração anticorrupção

    Declaração anticorrupção assinada pelos representantes legais do GESTOR e do ADMINISTRADOR conforme modelo do Anexo VIII (Anexo VI).

  • Documentação do Administrador para due diligence

    No momento de submissão da PROPOSTA o GESTOR deve apresentar a documentação do ADMINISTRADOR pertinente à fase de due diligence (item 3.4.1).

Fonte oficial e atualização

Documento lido pela Ad Astra em 03/08/2026

Resumo gerado em 10/07/2026

Consultar fonte oficial

Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.

Consultoria especializada em FINEP · Veja nossa metodologia de coleta e publicação