FINEP

Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Semicondutores

Subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) da Finep/MCTI para empresas brasileiras, em parceria obrigatória com ICTs, desenvolverem projetos inovadores de semicondutores (design, fabricação fron

Status

Aberto

Inscrições abertas em

12/03/2026

Encerramento previsto em

30/09/2026

Agência

FINEP

Ferramenta gratuita — sem cadastro

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Resumo objetivo

Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores que atendam as finalidades definidas neste regulamento e em seus anexos. Orçamento da chamada: R$ 100.000.000,00 Público-alvo: Empresas Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: [email protected] Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema: Manuais Manual do Cliente - Cadastro Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP Manual do Cliente - Recursos Vídeos Tutorial geral Como se vincular a uma empresa já cadastrada Problemas de acesso à Plataforma da Finep Em caso de dúvidas e para orientações sobre cadastro (como CPF, CNPJ, vinculação, segmentos cadastrais e pendências cadastrais), clique aqui.

Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.

Resumo gerado em 10/07/2026

Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Semicondutores

Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores que atendam as finalidades definidas neste regulamento e em seus anexos. Orçamento da chamada: R$ 100.000.000,00 Público-alvo: Empresas Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: [email protected] Para apresentar sua proposta através da Plataforma de…

  • Agência: FINEP
  • Status: Aberto
  • Prazo: 30 de setembro de 2026

O que o edital financia?

Objetivo e Definições

Subvenção econômica (não reembolsável) do MCTI/Finep/FNDCT para projetos inovadores de risco tecnológico em semicondutores, no âmbito do programa Mais Inovação Brasil. Define risco tecnológico, inovação, grupo econômico e ICT.

Elegibilidade

Só empresas brasileiras com fins lucrativos (não ONGs, MEI ou empresário individual). Exige registro até 31/12 do ano anterior, atividade operacional nos últimos 12 meses, objeto social compatível, P&D no Brasil e participação obrigatória de ICT.

Apoio financeiro e Características das Propostas

Recursos anuais; despesas só a partir da assinatura do Termo de Outorga. Atividades principais no Brasil; mera tropicalização não é apoiada. ICTs pagas na rubrica de consultoria. Itens apoiáveis incluem prototipagem, testes, certificação e patenteamento.

Contrapartida Financeira

Aporte de contrapartida obrigatório, com percentual mínimo (5% a 50%) definido pelo porte (receita bruta) da maior empresa e pelo arranjo. Depósito em conta exclusiva antes de cada liberação; financiável via crédito reembolsável Finep.

Apresentação das Propostas

Fluxo contínuo até 30/09/2026, 17h; cada empresa em no máximo 2 propostas (1 por grupo de concorrência). Exige vídeo de até 10 min e documentos societários e contábeis (Estatuto, Balanço/DRE assinados por contador, consolidado do grupo).

Avaliação - Etapa 1 Habilitação

Etapa eliminatória: elegibilidade, envio de documentos e vídeo, limites de valor, contrapartida, prazo, aderência ao objeto e capacidade financeira (PL positivo + parâmetros de resultado/endividamento). Prazo de 10 dias para saneamento.

Avaliação - Etapa 2 Análise de Mérito

Critérios: Consistência (eliminatória, Sim/Não), Grau de Inovação, Relevância da Inovação e Regionalização, cada indicador com nota 0-2 (Regionalização 0-1) e peso 1. Aprovação com >= 14 pontos; nota 0 em critérios-chave elimina.

Recurso Administrativo

Cabe recurso único em até 10 dias corridos das decisões de habilitação, mérito e contratação, pela plataforma Finep. Não se aceitam documentos ou informações novas que modifiquem a proposta; recurso pode aumentar ou reduzir a nota.

Deliberação e Contratação

Decisão final da Diretoria Executiva; contratação em até 4 meses. Exige envio de vídeo das instalações e vasta lista de certidões e declarações (regularidade fiscal, CADIN, CEIS, CNEP, falimentar, ações coletivas, ambiental). Empresas em recuperação judicial são eliminadas.

Anexo 1 - Características Específicas

Três linhas temáticas de semicondutores (design, fabricação front-end, encapsulamento back-end), produtos NCM 85.41/85.42. TRL 3-8. Orçamento R$ 100 mi (R$ 30 mi reservado N/NE/CO). Valores: Simples R$ 5-25 mi, Rede R$ 5-40 mi. Prazo até 36 meses.

Anexo 2 - Termo de Outorga

Minuta contratual: conta exclusiva em banco público federal, condições de desembolso, obrigações da beneficiária, prestação de contas final em 60 dias, propriedade intelectual titularizada pela beneficiária, tomada de contas especial e LGPD.

Anexo 5 - Nível de Maturidade Tecnológica (TRL)

Define a escala TRL 1 a 9 conforme ISO 16290:2013, usada para enquadrar as atividades apoiáveis (TRL 3 a 8) e avaliar a maturidade tecnológica na consistência da proposta.

Quem pode participar?

  • Empresa brasileira com fins lucrativos

    Elegíveis apenas pessoas jurídicas com sede no território nacional que exerçam atividade econômica com intuito lucrativo. Vedado a associações, fundações, cooperativas, empresário individual e MEI (itens 2.1 e 2.2).

    Critério: Pessoa jurídica com fins lucrativos, sede no Brasil

  • Registro na Junta Comercial/RCPJ até 31/12 do ano anterior

    Proponente e coexecutoras devem ter registrado a sede até 31/12 do ano anterior ao da submissão (item 2.4.a).

    Critério: Fundação até 31/12 do ano anterior à submissão

  • Atividade operacional nos últimos 12 meses

    Ter efetuado alguma atividade operacional (despesas ou receitas) nos 12 meses anteriores, verificável por demonstrações financeiras (item 2.4.b).

    Critério: Atividade operacional comprovada nos últimos 12 meses

  • Objeto social compatível com o grupo de concorrência

    Objeto social compatível com as atividades do grupo de concorrência escolhido dentre as listadas no item 2 do Anexo 1 (item 2.4.c).

    Critério: Objeto social compatível com linhas temáticas de semicondutores

  • Principal atividade de P&D localizada no Brasil

    A principal atividade de P&D do grupo econômico na área específica do projeto deve estar localizada no Brasil (item 2.4.d).

    Critério: P&D principal no Brasil

  • Participação obrigatória de ICT parceira

    É obrigatória a participação de ICTs como parceiras, com pagamento na rubrica 'serviços de consultoria' (item 2.6). No Arranjo em Rede pelo menos 5% do valor total deve ser destinado a ICT(s).

    Critério: Ao menos 1 ICT parceira (não instituída/mantida pelas empresas do arranjo)

  • Arranjo Simples ou em Rede

    Arranjo Simples: proponente + mín. 1 ICT. Arranjo em Rede: proponentes + mín. 2 coexecutoras + mín. 1 ICT, com ao menos uma empresa com receita operacional bruta >= R$ 16 milhões no ano anterior (item 3 do Anexo 1).

    Critério: Arranjo Simples ou Arranjo em Rede conforme Anexo 1

Quanto há disponível?

R$ 100.000.000,00

Quanto pode ser solicitado por projeto?

R$ 5.000.000,00

Qual a abrangência geográfica?

Nacional

Áreas: semicondutores, industria

Principais requisitos

  • Faixa de TRL 3 a 8

    Recursos devem ser aplicados em atividades entre TRL 3 e 8; projetos que prevejam atingir TRL 8 devem iniciar entre TRL 3 e 6 (item 1 do Anexo 1 e Anexo 5).

    Critério: TRL inicial 3-6; TRL alvo até 8

  • Semicondutores NCM 85.41/85.42 em segmentos-alvo

    Projetos devem resultar em semicondutores das posições NCM 85.41 e 85.42, aplicáveis a segmentos automotivo, agroindustrial, energia, meio ambiente, saúde ou TIC (item 2 do Anexo 1).

    Critério: Produto em NCM 85.41 ou 85.42

  • Limites de valor solicitado à Finep

    Arranjo Simples R$ 5–25 milhões; Arranjo em Rede R$ 5–40 milhões (item 5 do Anexo 1). Propostas fora dos limites são inabilitadas.

    Critério: R$ 5 mi a R$ 25 mi (Simples) / R$ 5 mi a R$ 40 mi (Rede)

  • Contrapartida financeira obrigatória conforme porte

    Percentual mínimo de contrapartida em função do porte (receita operacional bruta) e do arranjo, de 5% a 50% (item 6 do Anexo 1).

    Critério: 5% a 50% do valor total conforme porte e arranjo

  • Capacidade financeira (PL positivo e parâmetros de resultado)

    Empresa de maior porte deve ter Patrimônio Líquido positivo e atender pelo menos 1 dos parâmetros de Resultado Operacional/Endividamento/Ativo Total (item 7.1.7).

    Critério: PL positivo + 1 parâmetro do item 7.1.7.b

  • Execução das principais atividades no território nacional

    As empresas devem realizar as principais atividades do projeto no território nacional; mera tropicalização não é apoiada (itens 4.1 e 4.1.3).

    Critério: Principais atividades executadas no Brasil

  • Prazo de execução até 36 meses

    Prazo de execução do projeto de até 36 meses, prorrogável a critério da Finep (item 7 do Anexo 1).

    Critério: <= 36 meses

  • Pontuação mínima de 14 pontos

    Aprovadas na Análise de Mérito as propostas com pontuação >= 14 pontos; nota 0 em 'Grau de Incerteza Tecnológica', 'Abrangência' ou 'Relevância do Tema' elimina (item 8 do Anexo 1).

    Critério: >= 14 pontos

  • Link de vídeo de apresentação (até 10 min)

    Envio obrigatório de link de vídeo de até 10 minutos com apresentação da inovação e demonstração de capacidade técnica/infraestrutura, sem restrição de acesso (item 6.9).

  • Estatuto/Contrato Social arquivado no registro competente

    Exigido pelo item 6.10, alínea 'a' do Regulamento (Junta Comercial ou RCPJ).

  • Balanço Patrimonial e DRE do último ano

    Documentos para análise econômico-financeira exigidos pelo item 6.10, alínea 'b'.

  • Documentos contábeis assinados por contador com registro no CRC

    Documentos contábeis devem estar assinados pelo contador com número de registro no CRC (item 6.10, alínea b.1).

  • Documentação financeira consolidada do grupo econômico

    No caso de proponente/coexecutora pertencente a grupo econômico, enviar documentação financeira consolidada do grupo (item 6.10, alínea b.2).

  • Certidão de Débitos Tributos Federais e Dívida Ativa da União

    Exigida na contratação para comprovar regularidade jurídica (item 9.5.ii, alínea a).

  • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)

    Exigido na contratação (item 9.5.ii, alínea b).

  • Consulta CADIN (adimplência com a União)

    Adimplência da financiada com a União por consulta ao CADIN (item 9.5.ii, alínea c).

  • Consulta CNCIAI (improbidade administrativa)

    Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, inclusive do sócio majoritário (item 9.5.ii, alínea d).

  • Consulta CEIS (empresas inidôneas e suspensas)

    Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, inclusive do sócio majoritário (item 9.5.ii, alínea e).

  • Consulta CNEP (empresas punidas)

    Cadastro Nacional de Empresas Punidas (item 9.5.ii, alínea f).

  • Consulta ao cadastro de trabalho análogo à escravidão

    Cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo (item 9.5.ii, alínea g).

  • Print da tela 'Consulta Obrigatoriedade do e-Social'

    Exigido na contratação (item 9.5.ii, alínea h).

  • Certidão falimentar/insolvência civil negativa

    Certidão falimentar negativa (PJ empresarial) ou de insolvência civil negativa (PJ simples) (item 9.5.ii, alínea i).

  • Declaração de ações coletivas (Anexo 3)

    Declaração assinada pelos representantes legais (item 9.5.ii, alínea j; Anexo 3).

  • Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios (Anexo 4)

    Declaração assinada pelos representantes legais, com licenças/documentos regulatórios pertinentes (item 9.5.ii, alínea k; Anexo 4).

  • Autorização das instâncias para contratar financiamento

    Autorização das instâncias previstas nos atos constitutivos para contratar financiamento/assumir obrigações, se for o caso (item 9.5.ii, alínea l).

  • Ato de eleição/nomeação dos atuais administradores

    Exigido quando couber (item 9.5.ii, alínea m).

  • Instrumento de procuração

    Exigido caso a representação legal se dê por procuração (item 9.5.ii, alínea n).

Fonte oficial e atualização

Documento lido pela Ad Astra em 30/07/2026

Resumo gerado em 10/07/2026

Consultar fonte oficial

Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.

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