FINEP
Subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) da Finep/MCTI para empresas brasileiras, em parceria obrigatória com ICTs, desenvolverem projetos inovadores de semicondutores (design, fabricação fron
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Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores que atendam as finalidades definidas neste regulamento e em seus anexos. Orçamento da chamada: R$ 100.000.000,00 Público-alvo: Empresas Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: [email protected] Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema: Manuais Manual do Cliente - Cadastro Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP Manual do Cliente - Recursos Vídeos Tutorial geral Como se vincular a uma empresa já cadastrada Problemas de acesso à Plataforma da Finep Em caso de dúvidas e para orientações sobre cadastro (como CPF, CNPJ, vinculação, segmentos cadastrais e pendências cadastrais), clique aqui.
Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.
Resumo gerado em 10/07/2026
Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Semicondutores
Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores que atendam as finalidades definidas neste regulamento e em seus anexos. Orçamento da chamada: R$ 100.000.000,00 Público-alvo: Empresas Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: [email protected] Para apresentar sua proposta através da Plataforma de…
Subvenção econômica (não reembolsável) do MCTI/Finep/FNDCT para projetos inovadores de risco tecnológico em semicondutores, no âmbito do programa Mais Inovação Brasil. Define risco tecnológico, inovação, grupo econômico e ICT.
Só empresas brasileiras com fins lucrativos (não ONGs, MEI ou empresário individual). Exige registro até 31/12 do ano anterior, atividade operacional nos últimos 12 meses, objeto social compatível, P&D no Brasil e participação obrigatória de ICT.
Recursos anuais; despesas só a partir da assinatura do Termo de Outorga. Atividades principais no Brasil; mera tropicalização não é apoiada. ICTs pagas na rubrica de consultoria. Itens apoiáveis incluem prototipagem, testes, certificação e patenteamento.
Aporte de contrapartida obrigatório, com percentual mínimo (5% a 50%) definido pelo porte (receita bruta) da maior empresa e pelo arranjo. Depósito em conta exclusiva antes de cada liberação; financiável via crédito reembolsável Finep.
Fluxo contínuo até 30/09/2026, 17h; cada empresa em no máximo 2 propostas (1 por grupo de concorrência). Exige vídeo de até 10 min e documentos societários e contábeis (Estatuto, Balanço/DRE assinados por contador, consolidado do grupo).
Etapa eliminatória: elegibilidade, envio de documentos e vídeo, limites de valor, contrapartida, prazo, aderência ao objeto e capacidade financeira (PL positivo + parâmetros de resultado/endividamento). Prazo de 10 dias para saneamento.
Critérios: Consistência (eliminatória, Sim/Não), Grau de Inovação, Relevância da Inovação e Regionalização, cada indicador com nota 0-2 (Regionalização 0-1) e peso 1. Aprovação com >= 14 pontos; nota 0 em critérios-chave elimina.
Cabe recurso único em até 10 dias corridos das decisões de habilitação, mérito e contratação, pela plataforma Finep. Não se aceitam documentos ou informações novas que modifiquem a proposta; recurso pode aumentar ou reduzir a nota.
Decisão final da Diretoria Executiva; contratação em até 4 meses. Exige envio de vídeo das instalações e vasta lista de certidões e declarações (regularidade fiscal, CADIN, CEIS, CNEP, falimentar, ações coletivas, ambiental). Empresas em recuperação judicial são eliminadas.
Três linhas temáticas de semicondutores (design, fabricação front-end, encapsulamento back-end), produtos NCM 85.41/85.42. TRL 3-8. Orçamento R$ 100 mi (R$ 30 mi reservado N/NE/CO). Valores: Simples R$ 5-25 mi, Rede R$ 5-40 mi. Prazo até 36 meses.
Minuta contratual: conta exclusiva em banco público federal, condições de desembolso, obrigações da beneficiária, prestação de contas final em 60 dias, propriedade intelectual titularizada pela beneficiária, tomada de contas especial e LGPD.
Define a escala TRL 1 a 9 conforme ISO 16290:2013, usada para enquadrar as atividades apoiáveis (TRL 3 a 8) e avaliar a maturidade tecnológica na consistência da proposta.
Empresa brasileira com fins lucrativos
Elegíveis apenas pessoas jurídicas com sede no território nacional que exerçam atividade econômica com intuito lucrativo. Vedado a associações, fundações, cooperativas, empresário individual e MEI (itens 2.1 e 2.2).
Critério: Pessoa jurídica com fins lucrativos, sede no Brasil
Registro na Junta Comercial/RCPJ até 31/12 do ano anterior
Proponente e coexecutoras devem ter registrado a sede até 31/12 do ano anterior ao da submissão (item 2.4.a).
Critério: Fundação até 31/12 do ano anterior à submissão
Atividade operacional nos últimos 12 meses
Ter efetuado alguma atividade operacional (despesas ou receitas) nos 12 meses anteriores, verificável por demonstrações financeiras (item 2.4.b).
Critério: Atividade operacional comprovada nos últimos 12 meses
Objeto social compatível com o grupo de concorrência
Objeto social compatível com as atividades do grupo de concorrência escolhido dentre as listadas no item 2 do Anexo 1 (item 2.4.c).
Critério: Objeto social compatível com linhas temáticas de semicondutores
Principal atividade de P&D localizada no Brasil
A principal atividade de P&D do grupo econômico na área específica do projeto deve estar localizada no Brasil (item 2.4.d).
Critério: P&D principal no Brasil
Participação obrigatória de ICT parceira
É obrigatória a participação de ICTs como parceiras, com pagamento na rubrica 'serviços de consultoria' (item 2.6). No Arranjo em Rede pelo menos 5% do valor total deve ser destinado a ICT(s).
Critério: Ao menos 1 ICT parceira (não instituída/mantida pelas empresas do arranjo)
Arranjo Simples ou em Rede
Arranjo Simples: proponente + mín. 1 ICT. Arranjo em Rede: proponentes + mín. 2 coexecutoras + mín. 1 ICT, com ao menos uma empresa com receita operacional bruta >= R$ 16 milhões no ano anterior (item 3 do Anexo 1).
Critério: Arranjo Simples ou Arranjo em Rede conforme Anexo 1
R$ 100.000.000,00
R$ 5.000.000,00
Nacional
Áreas: semicondutores, industria
Faixa de TRL 3 a 8
Recursos devem ser aplicados em atividades entre TRL 3 e 8; projetos que prevejam atingir TRL 8 devem iniciar entre TRL 3 e 6 (item 1 do Anexo 1 e Anexo 5).
Critério: TRL inicial 3-6; TRL alvo até 8
Semicondutores NCM 85.41/85.42 em segmentos-alvo
Projetos devem resultar em semicondutores das posições NCM 85.41 e 85.42, aplicáveis a segmentos automotivo, agroindustrial, energia, meio ambiente, saúde ou TIC (item 2 do Anexo 1).
Critério: Produto em NCM 85.41 ou 85.42
Limites de valor solicitado à Finep
Arranjo Simples R$ 5–25 milhões; Arranjo em Rede R$ 5–40 milhões (item 5 do Anexo 1). Propostas fora dos limites são inabilitadas.
Critério: R$ 5 mi a R$ 25 mi (Simples) / R$ 5 mi a R$ 40 mi (Rede)
Contrapartida financeira obrigatória conforme porte
Percentual mínimo de contrapartida em função do porte (receita operacional bruta) e do arranjo, de 5% a 50% (item 6 do Anexo 1).
Critério: 5% a 50% do valor total conforme porte e arranjo
Capacidade financeira (PL positivo e parâmetros de resultado)
Empresa de maior porte deve ter Patrimônio Líquido positivo e atender pelo menos 1 dos parâmetros de Resultado Operacional/Endividamento/Ativo Total (item 7.1.7).
Critério: PL positivo + 1 parâmetro do item 7.1.7.b
Execução das principais atividades no território nacional
As empresas devem realizar as principais atividades do projeto no território nacional; mera tropicalização não é apoiada (itens 4.1 e 4.1.3).
Critério: Principais atividades executadas no Brasil
Prazo de execução até 36 meses
Prazo de execução do projeto de até 36 meses, prorrogável a critério da Finep (item 7 do Anexo 1).
Critério: <= 36 meses
Pontuação mínima de 14 pontos
Aprovadas na Análise de Mérito as propostas com pontuação >= 14 pontos; nota 0 em 'Grau de Incerteza Tecnológica', 'Abrangência' ou 'Relevância do Tema' elimina (item 8 do Anexo 1).
Critério: >= 14 pontos
Link de vídeo de apresentação (até 10 min)
Envio obrigatório de link de vídeo de até 10 minutos com apresentação da inovação e demonstração de capacidade técnica/infraestrutura, sem restrição de acesso (item 6.9).
Estatuto/Contrato Social arquivado no registro competente
Exigido pelo item 6.10, alínea 'a' do Regulamento (Junta Comercial ou RCPJ).
Balanço Patrimonial e DRE do último ano
Documentos para análise econômico-financeira exigidos pelo item 6.10, alínea 'b'.
Documentos contábeis assinados por contador com registro no CRC
Documentos contábeis devem estar assinados pelo contador com número de registro no CRC (item 6.10, alínea b.1).
Documentação financeira consolidada do grupo econômico
No caso de proponente/coexecutora pertencente a grupo econômico, enviar documentação financeira consolidada do grupo (item 6.10, alínea b.2).
Certidão de Débitos Tributos Federais e Dívida Ativa da União
Exigida na contratação para comprovar regularidade jurídica (item 9.5.ii, alínea a).
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
Exigido na contratação (item 9.5.ii, alínea b).
Consulta CADIN (adimplência com a União)
Adimplência da financiada com a União por consulta ao CADIN (item 9.5.ii, alínea c).
Consulta CNCIAI (improbidade administrativa)
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, inclusive do sócio majoritário (item 9.5.ii, alínea d).
Consulta CEIS (empresas inidôneas e suspensas)
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, inclusive do sócio majoritário (item 9.5.ii, alínea e).
Consulta CNEP (empresas punidas)
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (item 9.5.ii, alínea f).
Consulta ao cadastro de trabalho análogo à escravidão
Cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo (item 9.5.ii, alínea g).
Print da tela 'Consulta Obrigatoriedade do e-Social'
Exigido na contratação (item 9.5.ii, alínea h).
Certidão falimentar/insolvência civil negativa
Certidão falimentar negativa (PJ empresarial) ou de insolvência civil negativa (PJ simples) (item 9.5.ii, alínea i).
Declaração de ações coletivas (Anexo 3)
Declaração assinada pelos representantes legais (item 9.5.ii, alínea j; Anexo 3).
Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios (Anexo 4)
Declaração assinada pelos representantes legais, com licenças/documentos regulatórios pertinentes (item 9.5.ii, alínea k; Anexo 4).
Autorização das instâncias para contratar financiamento
Autorização das instâncias previstas nos atos constitutivos para contratar financiamento/assumir obrigações, se for o caso (item 9.5.ii, alínea l).
Ato de eleição/nomeação dos atuais administradores
Exigido quando couber (item 9.5.ii, alínea m).
Instrumento de procuração
Exigido caso a representação legal se dê por procuração (item 9.5.ii, alínea n).
Documento lido pela Ad Astra em 30/07/2026
Resumo gerado em 10/07/2026
Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.
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