FINEP
Chamada pública da BNDESPAR, FINEP/FNDCT e Fundação Butantan para selecionar Gestor de um Fundo de Investimento em Participações (FIP) voltado a empresas inovadoras do Complexo Econômico-Industrial da
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Chamada encerrada
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Chamada Pública para a seleção de Gestor e Administrador para o Fundo de Investimento em Participações Complexo da Saúde, em parceria com BNDESPAR e Fundação Butantan. A Financiadora de Estudos e Projetos (“Finep”), empresa pública federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, com sede e foro em Brasília – Distrito Federal, e serviços na Cidade do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo nº 200, 1º andar - Parte, Flamengo, em parceria com BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. (“BNDESPAR”) e com a Fundação Butantan (“Butantan”) vêm, por intermédio desta Chamada Pública, convidar Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários, registrados na categoria “gestor de recursos” (“GESTOR”), assim definido pela Resolução CVM nº 21/2021, a apresentar proposta (“PROPOSTA”) para a estruturação e constituição de um Fundo de Investimentos em Participações, conforme as características descritas neste Edital. Em caso de dúvidas e orientações sobre o edital, por gentileza, enviar e-mail para [email protected]. Determinadas dúvidas, acompanhadas dos devidos esclarecimentos, poderão ser divulgadas, sem a identificação dos requerentes, no site www.bndes.gov.br/chamadafipsaude2025. Prazo para envio das propostas até: 18h00 de 22/05/2025 (horário de Brasília, DF), conforme item 8 do Edital.
Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.
Resumo gerado em 11/07/2026
Seleção de Gestor para o FIP Complexo da Saúde
Chamada Pública para a seleção de Gestor e Administrador para o Fundo de Investimento em Participações Complexo da Saúde, em parceria com BNDESPAR e Fundação Butantan. A Financiadora de Estudos e Projetos (“Finep”), empresa pública federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, com sede e foro em Brasília – Distrito Federal, e serviços na Cidade do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo nº…
BNDESPAR, FINEP/FNDCT e Fundação Butantan convidam gestores CVM a apresentar proposta para estruturar e gerir um FIP que apoie empresas que fortaleçam o ecossistema de inovação do complexo da saúde no Brasil.
FIP fechado sob Resolução CVM 175 (Anexo IV). Companhias-Alvo: sede/administração no Brasil, ROB anual até R$ 300 mi, atuantes no CEIS com adensamento tecnológico. Espera-se >=25% investido em empresas de SP; prazo ilustrativo de até 15 anos.
Mínimo de R$ 50 mi por Cotista-Âncora (preferencialmente até 25% do capital). BNDESPAR até R$ 125 mi e FNDCT/FINEP até R$ 60 mi. Cotistas só subscrevem quando o capital comprometido atinge R$ 200 mi; captação do restante cabe ao Gestor.
Exige autorização CVM (PJ) como gestor de recursos, credenciamento CVM do responsável (PF), ausência de impedimento para contratar com os Cotistas-Âncora e compromisso de subscrever >=1% do capital comprometido.
Três eixos: Equipe/Avaliação do Gestor (40%), Tese de Investimento/Risco/Governança (40%) e Estrutura de Custos (20%). Cada subcritério é pontuado de 1 a 5; nota do critério é média simples dos subcritérios.
Uma fase eliminatória e uma classificatória em duas etapas: análise técnica do Sistema BNDES (top 5, nota >=3) e apresentação presencial no Rio perante Comitê de 6 avaliadores. Nota final por média simples; só a 1ª colocada segue para Due Diligence.
Após o resultado, diligência verifica exequibilidade da proposta, apontamentos do Gestor/Administrador e documentos obrigatórios para contratação. Prazo de até 30 meses para aprovação da subscrição; convocação de substitutos em até 18 meses.
Define exigências obrigatórias: Comitês de Aconselhamento, Técnico-Científico e de Investimentos; vedações de investimento (CNAEs proibidos, inadimplentes, trabalho infantil/escravo); diligência prévia (LGPD, PI, biossegurança); taxa de performance com hurdle/IPCA; registro na B3; limite de alavanca
Aplica-se o art. 28, §3º, I da Lei 13.303/2016 (não é licitação). Seleção não gera direito à contratação; subscrição depende de aprovação das alçadas dos Cotistas-Âncora em até 30 meses. Desistência de um Cotista-Âncora não invalida o Edital.
Propostas submetidas no Portal do Cliente do BNDES conforme Roteiro anexo, exigindo e-CNPJ ICP-Brasil e conta gov.br prata/ouro. Propostas incompletas ou fora do formato podem ser eliminadas.
Publicação 07/04/2025; recebimento de propostas até 18h de 22/05/2025; qualificadas até 26/06/2025; apresentação presencial na semana de 07-11/07/2025; classificação final até 15/08/2025 (datas sujeitas a alteração).
Autorização CVM como gestor de recursos (PJ)
Critério eliminatório 4.1(a): comprovação da autorização concedida pela CVM (Resolução CVM nº 21/2021) para administração de carteira de valores mobiliários na categoria gestor de recursos, ou protocolo do pedido junto à CVM.
Critério: Autorização CVM (gestor de recursos) ou protocolo do pedido
Credenciamento CVM do responsável (PF)
Critério eliminatório 4.1(b): comprovação do credenciamento da pessoa física responsável pelo Fundo junto à CVM ou protocolo do pedido.
Critério: Credenciamento CVM ou protocolo do pedido
Ausência de impedimento para contratar com os Cotistas-Âncora
Critério eliminatório 4.1(c): Gestor, Administrador e/ou pessoa física responsável não podem estar impedidos de contratar com os Cotistas-Âncora conforme normativos internos.
Critério: Sem impedimento
Companhia-Alvo com ROB anual de até R$ 300 milhões
Item 2: Companhias-Alvo devem ter auferido receita operacional bruta anual de até R$ 300.000.000,00 no exercício social imediatamente anterior ao primeiro investimento.
Critério: ROB anual <= R$ 300.000.000,00
Companhia-Alvo atuante no Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS)
Item 2: Companhias-Alvo devem atuar direta ou indiretamente no CEIS (medicamentos, vacinas, insumos farmacêuticos, biotecnologia, dispositivos médicos, diagnóstico, serviços de saúde etc.), preferencialmente com adensamento científico e tecnológico.
Critério: Atuação no CEIS
Sede/administração no Brasil (ou ativos majoritariamente no Brasil)
Item 2: Companhias-Alvo são sociedades com sede e administração no Brasil (S.A. ou LTDA) ou entidades no exterior com >=90% de ativos no Brasil; o valor do FNDCT/FINEP deve ser investido em entidades nacionais com maioria de capital votante nacional.
Critério: Sede e administração no Brasil
Nacional
Áreas: saude
Compromisso de subscrição mínima de 1% do capital comprometido
Critério eliminatório 4.1(d): compromisso firme do Gestor e/ou partes relacionadas de subscrever no mínimo 1% do capital comprometido do Fundo, mantido enquanto prestar serviços.
Critério: >= 1% do capital comprometido
Capital comprometido mínimo do Fundo de R$ 200 milhões
Item 3: Cotistas-Âncora somente subscreverão cotas quando o capital comprometido do FIP atingir no mínimo R$ 200 milhões; cabe ao Gestor captar os demais recursos.
Critério: >= R$ 200.000.000,00
Cartas de intenção assinadas por investidores
Critério classificatório 4.2(b)(v): estratégia de captação comprovada por cartas de intenção assinadas pelos investidores, discriminando valor a ser investido e prazos de validade dos comprometimentos.
FIP em regime fechado conforme Resolução CVM nº 175 (Anexo IV)
Item 2: o Fundo deve ser constituído em regime fechado e regulamentado conforme a Resolução CVM nº 175/2022 (Anexo Normativo IV) e alterações.
Critério: FIP fechado conforme Resolução CVM nº 175
Proposta submetida no Portal do Cliente do BNDES conforme Roteiro
Item 7: versão eletrônica da Proposta apresentada no Portal do Cliente do BNDES nos termos do Roteiro anexo; propostas incompletas ou em formato distinto poderão ser eliminadas.
Certificado digital e-CNPJ padrão ICP-Brasil e conta gov.br prata/ouro
Item 7: acesso ao Portal do Cliente exige certificado ICP-Brasil (e-CNPJ) do proponente e conta gov.br nos níveis prata ou ouro dos usuários.
Critério: e-CNPJ ICP-Brasil + conta gov.br prata/ouro
Documentos obrigatórios para contratação (Due Diligence)
Item 5.3: na etapa de Análise Gerencial e Jurídica será exigida a apresentação dos documentos considerados obrigatórios pela legislação e normas internas dos Cotistas-Âncora para contratação do Gestor, além de outros indispensáveis à análise.
Constituição de Comitê de Aconselhamento (Advisory Committee)
Itens 4.2(b)(iv) e 5.3.1(a): mandatória a constituição de Comitê de Aconselhamento não deliberativo, com direito dos Cotistas-Âncora de indicar ao menos um membro cada.
Constituição de Comitê Técnico-Científico (CTC) independente
Itens 4.2(b)(iv) e 5.3.1(b): mandatória a constituição de Comitê Técnico-Científico independente e consultivo, com membros de histórico profissional/acadêmico compatível e direito dos Cotistas-Âncora de indicar ao menos um membro cada.
Prazo de duração do Fundo limitado a até 15 anos
Item 2: como medida ilustrativa e não vinculativa, entende-se que o prazo total de duração do Fundo deverá estar limitado a até 15 anos da primeira integralização, com possibilidade de prorrogação em Regulamento.
Critério: Até 15 anos (ilustrativo)
Taxa de performance somente após hurdle rate corrigido pelo IPCA
Itens 4.2(c) e 5.3.1(o): taxa de performance como percentual dos ganhos que excederem o capital integralizado atualizado pelo IPCA, acrescido de hurdle rate; pagamento apenas após retorno desse valor aos cotistas.
Registro das cotas do Fundo na B3
Item 5.3.1(r): o Regulamento deverá prever o registro das cotas do Fundo na B3, conforme Resolução CMN 4.593/2017.
Limite máximo ativos totais / patrimônio líquido de 120%
Item 5.3.1(u): previsão de limite máximo da razão entre ativos totais e patrimônio líquido do Fundo de 120%.
Critério: <= 120%
Documento lido pela Ad Astra em 30/07/2026
Resumo gerado em 11/07/2026
Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.
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