CNPq

Chamada CNPq/MinC nº 17/2026 - Apoio ao funcionamento de incubadoras voltadas à Economia Criativa

Chamada CNPq/MinC que financia bolsas para incubadoras vinculadas a universidades/ICTs que apoiem empreendimentos da economia criativa em territórios culturais.

Status

Encerrado

Inscrições abertas em

19/06/2026

Encerramento previsto em

10/08/2026

Agência

CNPq

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Chamada encerrada

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Resumo objetivo

O CNPq torna pública a Chamada CNPq/MinC nº 17/2026 - Apoio ao funcionamento de incubadoras voltadas à Economia Criativa, que tem por objeto apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, nas áreas da Economia Criativa e fortalecer empreendimentos culturais e criativos, por intermédio da implantação e acompanhamento de incubadoras realizadas através das ações da Escola de Formação Solano Trindade - EscultAqui e do Programa Nacional de Incubadoras Populares - PRONINC, garantindo formação, orientação técnica e apoio à formalização e sustentabilidade de iniciativas culturais no País. Chamada Inscrições: 19/06/2026 a 10/08/2026 FAQ

Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.

Resumo gerado em 10/07/2026

Chamada CNPq/MinC nº 17/2026 - Apoio ao funcionamento de incubadoras voltadas à Economia Criativa

O CNPq torna pública a Chamada CNPq/MinC nº 17/2026 - Apoio ao funcionamento de incubadoras voltadas à Economia Criativa, que tem por objeto apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, nas áreas da Economia Criativa e fortalecer empreendimentos culturais e criativos, por intermédio da implantação e acompanhamento de…

  • Agência: CNPq
  • Status: Aberto
  • Prazo: 10 de agosto de 2026

O que o edital financia?

Objeto

Apoia incubadoras em territórios culturais (via EscultAqui e PRONINC) que dão formação, orientação técnica e apoio à formalização e sustentabilidade de empreendimentos da economia criativa.

Áreas de domínio da economia criativa

Define 17 áreas elegíveis (artesanato, artes cênicas/visuais, dança, design/moda, música, gastronomia, software, turismo, patrimônio, etc.). Propostas devem alinhar-se à Política Nacional de Economia Solidária.

Cronograma

Lançamento em 19/06/2026; impugnação até 29/06/2026; submissão até 10/08/2026; julgamento 08–18/09/2026; resultado preliminar 22/09/2026; recurso até 02/10/2026; decisão final 30/10/2026.

Critérios de Elegibilidade

Obrigatórios sob pena de indeferimento. Excluídas instituições de PA, GO, BA, RS e RJ. Proponente precisa de Lattes, título de mestre/doutor e vínculo formal com a instituição executora.

Diversidade e bônus de pontuação

Bônus se ao menos 40% da equipe for feminino (ou proponente mulher) e 30% de grupos sub-representados. Diversidade rende pontuação adicional (critério F), com documentação comprobatória obrigatória.

Instituição de Execução

Deve ter cadastro ativo no Diretório de Instituições do CNPq e ser ICT, empresa pública ou OSC sem fins lucrativos, com a qual o proponente mantém vínculo.

Recursos Financeiros

Valor global de R$ 2.554.807,12 (recursos do MinC via TED). Serão selecionadas propostas com aporte de até R$ 170.000,00 cada.

Itens Financiáveis

Recursos exclusivamente para bolsas (DTI, ITI, ATP, ICJ, EXP-C). Coordenador só pode se autoindicar em EXP-C. Vedadas despesas com obras, veículos, salários de servidores, taxas de administração, etc.

Submissão da Proposta

Exclusivamente online pela Plataforma Integrada Carlos Chagas até 23h59 de 10/08/2026. Dois anexos obrigatórios (Projeto de Pesquisa até 2Mb e Plano de Trabalho até 1Mb) em PDF. Uma proposta por proponente.

Julgamento

Grade com 6 critérios (A–F), notas 0–10 e pesos declarados; nota final por média ponderada. Empate resolvido pela maior nota em A, depois B, e assim por diante. Julgamento em 4 etapas mais recurso.

Implementação e Execução

Apoio via Termo de Outorga (assinar em até 60 dias), condicionado a Acordo de Cooperação Técnica. Execução em até 12 meses. Inadimplência impede contratação e desembolsos.

Monitoramento e Prestação de Contas

Relatório parcial ao fim do 4º mês. Relatório de Execução do Objeto (REO) em até 60 dias após término; Relatório de Execução Financeira pode ser exigido. Comprovantes guardados por 5 anos.

Quem pode participar?

  • Instituições fora de estados já atendidos pela EscultAqui

    Não são elegíveis propostas de proponentes vinculados a instituições sediadas em Pará, Goiás, Bahia, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

    Critério: UF diferente de PA, GO, BA, RS, RJ

  • Uma única proposta por proponente

    Será aceita uma única proposta por proponente; havendo mais de uma, considera-se a última recebida.

    Critério: 1 proposta

  • Vínculo formal com a instituição executora

    Proponente deve ter vínculo celetista/estatutário ou vínculo formal com a instituição de execução; se aposentado, comprovar atividades e declaração de anuência.

    Critério: Vínculo formal comprovado

  • Incubadora vinculada a IES/instituto/centro de pesquisa

    Para qualificação, a incubadora deve estar vinculada a instituição de ensino superior, instituto ou centro de P&D, com equipe multi/interdisciplinar e domínio de metodologia de incubação.

    Critério: Vínculo com IES/ICT e domínio de metodologia de incubação

  • Instituição executora ICT/empresa pública/OSC sem fins lucrativos

    Instituição de execução deve ter cadastro ativo no Diretório de Instituições do CNPq e ser ICT, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos.

    Critério: ICT cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq

  • Ausência de inadimplência com CNPq e Administração Pública

    Proponente deve declarar não possuir inadimplência com o CNPq e a Administração Pública Federal, sob pena de desenquadramento.

    Critério: Sem inadimplência

Quanto há disponível?

R$ 2.554.807,12

Quanto pode ser solicitado por projeto?

R$ 170.000,00

Qual a abrangência geográfica?

Nacional

Áreas: educacao

Principais requisitos

  • Equipe multi/interdisciplinar sob coordenação

    A incubadora deve contar com equipe de pesquisa e extensão multi/interdisciplinar sob coordenação de um(a) coordenador(a).

    Critério: Equipe multi/interdisciplinar

  • Recursos destinados exclusivamente a bolsas

    Os recursos financiam exclusivamente bolsas (DTI-A/B/C, ITI-A/B, ATP-A/B, ICJ, EXP-C). Coordenador só pode se autoindicar para EXP-C.

    Critério: Apenas bolsas CNPq

  • Medidas de acessibilidade

    Projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional, nos termos da Lei nº 13.146/2015.

    Critério: Acessibilidade conforme Lei 13.146/2015

  • Título de Mestrado ou Doutorado

    O responsável pela submissão deve possuir título de Mestrado ou Doutorado.

    Critério: Mestrado ou Doutorado

  • Prazo máximo de execução de 12 meses

    As propostas apoiadas devem ter prazo máximo de execução de 12 meses.

    Critério: 12 meses

  • Proposta em língua portuguesa

    Propostas, Projeto de Pesquisa e Plano de Trabalho devem ser submetidos em português; outros idiomas serão desenquadrados.

    Critério: Idioma português

  • Currículo Lattes atualizado

    Proponente deve ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite de submissão.

    Critério: Lattes atualizado

  • Anexos obrigatórios: Projeto de Pesquisa e Plano de Trabalho

    Proposta deve conter dois arquivos anexos (Projeto de Pesquisa até 2Mb e Plano de Trabalho até 1Mb), em PDF/OCR não editável.

    Critério: 2 anexos PDF (2Mb e 1Mb)

  • Documentação comprobatória de diversidade da equipe

    Autodeclarações, fotografia, declarações de pertencimento étnico e laudo médico (PcD) devem ser anexados para pontuação de diversidade (critério F).

    Critério: Autodeclarações e comprovantes anexados

Fonte oficial e atualização

Documento lido pela Ad Astra em 13/07/2026

Resumo gerado em 10/07/2026

Consultar fonte oficial

Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.

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