FAPESC

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC N.º 42/2026 PROGRAMA DE APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO DE EMPRESAS CATARINENSES 2ª EDIÇÃO

Chamada da FAPESC que apoia OSCs catarinenses para organizar missões de internacionalização de empresas de base tecnológica de Santa Catarina, com capacitação nacional e viagem a um país de destino.

Status

Encerrado

Inscrições abertas em

03/07/2026

Encerramento previsto em

03/08/2026

Agência

FAPESC

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Chamada encerrada

Este edital já está encerrado, então a triagem automática de requisitos não está mais disponível para esta chamada.

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Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.

Resumo gerado em 29/07/2026

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC N.º 42/2026 PROGRAMA DE APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO DE EMPRESAS CATARINENSES 2ª EDIÇÃO

  • Agência: FAPESC
  • Status: Aberto

O que o edital financia?

Objetivo e Caracterização

Fomentar missões estruturadas de internacionalização de empresas catarinenses inovadoras, conectando-as a mercados internacionais e fortalecendo o ecossistema de CT&I de SC, com foco em ESG e ODS.

Da Missão de Internacionalização

Missão em duas etapas: Nacional (capacitação de no mínimo 30 empresas, 40h) e Internacional (15 a 20 empresas em um único país de destino). Apenas 1 projeto por país; participação de ao menos 1 empresa de cada uma das 6 mesorregiões de SC.

Critérios de Admissibilidade

Define exigências para a OSC proponente (2 anos de existência, CNPJ em SC, estatuto, acordos no país de destino, regularidade fiscal), representante legal e equipe técnica (mín. 1 coordenador + 1 especialista, residentes em SC, graduação, fluência em inglês).

Submissão e Documentos

Proposta submetida no SIGFAPESC até 18h da data-limite, com Anexos I/II/III, estatuto, CNPJ, portfólio, acordos, declaração de contabilidade e vídeo de até 3 min. Apenas assinaturas eletrônicas certificadas.

Cronograma

Lançamento 03/07/2026; submissão de 03/07 a 03/08/2026; resultado final de mérito em 14/10/2026; contratação a partir de 15/10/2026.

Recursos Financeiros

Valor global de até R$ 4 milhões; máximo de R$ 1 milhão por missão; até 4 missões (uma por instituição e por país). Liberação em parcela única; vigência até 31/12/2027.

Itens Financiáveis e Não Financiáveis

Financiáveis: diárias (até US$200/dia), seguro-viagem (até R$400), passagens internacionais e serviços de terceiros para capacitação. Não financiáveis incluem pró-labore, despesas de rotina, publicidade, inscrições em eventos e terceirização da execução.

Contrapartida

Não há contrapartida financeira exigida. A contrapartida obrigatória é o planejamento e execução do programa pela própria OSC, sem terceirização.

Análise e Julgamento

Admissibilidade e mérito pelo CPAA, com grade de 0 a 100 pontos (Capacidade Técnica 40 + Qualidade do Plano de Trabalho 60). Mínimo de 70% para aprovação; critérios de desempate definidos.

Contratação e Gestão de Recursos

Formalização via Termo de Fomento (Lei 13.019/2014), com cadastro no SIGEF e diversas certidões de regularidade. Recursos mantidos em conta específica com aplicação financeira obrigatória.

Prestação de Contas e Propriedade Intelectual

Prestação de contas técnica e financeira; relatórios de resultados por até 4 anos após o encerramento. PI segue normas da instituição beneficiária; comunicar pedidos de proteção à FAPESC em 30 dias.

Anexos (Plano de Trabalho e Seleção de Empresas)

Anexo I (Plano de Trabalho), Anexo II (etapas do processo seletivo das empresas, incluindo critérios como TRL 1-9), Anexo III (declaração de exclusividade) e Anexo IV (minuta do Termo de Fomento).

Quem pode participar?

  • 2 anos de existência com CNPJ ativo

    Possuir 2 anos de existência com cadastro ativo comprovado por documentação da Receita Federal (CNPJ).

    Critério: >= 2 anos de existência

  • Acordos/termos com entidades no país de destino

    Apresentar acordos de cooperação ou termos de compromisso firmados com entidades sediadas no país de destino, comprovando viabilidade operacional da etapa internacional.

  • Não estar em situação de impedimento (art. 39 Lei 13.019/2014)

    A OSC não poderá se encontrar em situação de impedimento conforme art. 39 da Lei Federal 13.019/2014.

  • Ser OSC catarinense de direito privado sem fins lucrativos

    Entidade catarinense de direito privado sem fins lucrativos qualificada como Organização da Sociedade Civil (OSC), sediada e com CNPJ registrado no Estado de Santa Catarina.

    Critério: OSC sem fins lucrativos com CNPJ em SC

  • Uma única proposta por instituição

    Cada instituição poderá submeter apenas uma proposta, enviada pelo representante legal.

    Critério: 1 proposta por instituição

  • Regularidade de prestação de contas e adimplência fiscal

    Estar regular quanto à prestação de contas de recursos estaduais e adimplente com a Administração Pública Estadual e Fazendas Municipal, Estadual e Federal.

  • Estatuto com finalidades de relevância pública e social

    Possuir em seu estatuto social objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.

Quanto há disponível?

R$ 4.000.000,00

Quanto pode ser solicitado por projeto?

R$ 1.000.000,00

Qual a abrangência geográfica?

Estadual

UFs: SC

Principais requisitos

  • Cadastro atualizado no SIGFAPESC

    Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC, tanto a instituição quanto o representante legal e a equipe técnica.

  • Coordenador e especialista residentes em Santa Catarina

    Coordenador(a) técnico(a) e especialista deverão residir no Estado de Santa Catarina.

    Critério: Residência em SC

  • Seleção de empresas de base tecnológica catarinenses

    As empresas participantes devem ser catarinenses de base tecnológica, com soluções inovadoras e escaláveis; representante deve comprovar fluência em inglês; não podem ser consultorias/agências/subsidiárias estrangeiras.

  • Contrapartida: execução do programa (sem contrapartida financeira)

    Não será exigida contrapartida financeira; a contrapartida obrigatória é o planejamento e execução do Programa de Internacionalização, sem terceirização.

  • Titulação mínima de graduação para coordenador e especialista

    Coordenador(a) técnico(a) e especialista devem possuir titulação mínima de graduação, residir em SC, ter vínculo com a instituição e fluência comprovada em inglês.

    Critério: Graduação (mínimo)

  • Fluência comprovada em inglês da equipe técnica

    Coordenador(a) técnico(a) e especialista devem apresentar fluência em inglês comprovada por exame de proficiência reconhecido.

  • Vigência do projeto até 31/12/2027

    Os projetos terão prazo de vigência até 31/12/2027, data-limite para retorno dos participantes; sem prorrogação.

    Critério: Até 31/12/2027

  • Etapa Nacional (min. 30 empresas) e Internacional (15-20 empresas)

    Selecionar no mínimo 30 empresas para capacitação nacional (mín. 40h) e entre 15 e 20 empresas para a etapa internacional, com participação de ao menos 1 empresa de cada uma das 6 mesorregiões de SC.

    Critério: Nacional >= 30; Internacional 15-20 empresas

  • Vídeo de apresentação (máx. 3 min, sem IA)

    Projeto deve conter vídeo de apresentação de até 3 minutos hospedado em plataforma digital, apresentado pelo representante legal ou coordenador técnico; vídeos produzidos por IA não são aceitos.

  • Equipe mínima: 1 coordenador técnico e 1 especialista

    Equipe técnica composta por, no mínimo, 1 coordenador(a) técnico(a) e 1 especialista.

    Critério: >= 2 membros (coordenador + especialista)

  • Pontuação mínima de 70% para aprovação

    Somente propostas que obtiverem pelo menos 70% da pontuação geral (70 de 100) serão recomendadas para aprovação.

    Critério: >= 70 pontos de 100

  • Comprovar execução de programas de internacionalização anteriores

    Demonstrar capacidade técnica e operacional, apresentando comprovação de execução de programas de internacionalização anteriores (portfólio).

  • Documentação institucional (estatuto, CNPJ, ata, alvará, anexos, contabilidade)

    Anexar em PDF: estatuto registrado, comprovante de CNPJ, ata da assembleia, alvará ou declaração, portfólio, acordos com país de destino, Anexos I/II/III, declaração de contabilidade (CRC), identificação e comprovante de residência do representante legal e Súmula Curricular.

Alterações e retificações

Alteração relevante detectada em 28/07/2026

Fonte oficial e atualização

Documento lido pela Ad Astra em 11/07/2026

Resumo gerado em 29/07/2026

Consultar fonte oficial

Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.

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