FAPESC
Credenciamento/recredenciamento de incubadoras de empresas inovadoras vinculadas a ICTs sem fins lucrativos sediadas em Santa Catarina, requisito para participar do futuro Programa de Apoio às Incubad
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Chamada encerrada
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Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.
Resumo gerado em 11/07/2026
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC N.º 35/2026 CREDENCIAMENTO DE INCUBADORAS DE EMPRESAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Credenciar e recredenciar incubadoras de empresas inovadoras, via suas instituições gestoras/mantenedoras, como requisito para participar da futura Chamada do Programa de Apoio às Incubadoras.
Elegíveis apenas ICTs públicas ou privadas sem fins lucrativos, com sede e CNPJ em SC, mantenedoras/gestoras da incubadora. Exige incubadora com no mínimo 2 anos, coordenador com vínculo, regularidade fiscal e cadastro no SIGFAPESC. Limite de 1 incubadora por instituição.
Coordenador deve ser pessoa física com graduação mínima, 18+ anos, residente em SC, com vínculo empregatício/funcional com a ICT, regular fiscalmente e cadastrado no SIGFAPESC. Apenas 1 proposta por proponente.
Submissão só via SIGFAPESC até 18h da data-limite, com Anexo I obrigatório e comprovante anexado. Não há aditamentos após o prazo; assinaturas devem ser eletrônicas certificadas.
Da instituição: ato constitutivo/estatuto, CNPJ, termos de posse do corpo dirigente, resolução de criação da incubadora, portfólio, declaração de indicação do coordenador. Do coordenador: identidade com CPF, comprovante de vínculo, diploma. Da proposta: Anexo I e comprovante.
Lançamento 09/06/2026; envio de propostas até 09/07/2026 às 18h; resultado preliminar 17/07/2026; recursos até 19/07/2026; resultado final 27/07/2026.
Análise documental feita pelo Comitê Permanente de Acompanhamento e Avaliação (CPAA), que pode diligenciar. Propostas conformes são homologadas pela Diretoria Executiva. Não há grade de pontuação — é credenciamento por admissibilidade.
Resultados no site da FAPESC e DOE/SC. Recursos apenas via SIGFAPESC no prazo, contrapondo o parecer, sem fatos novos nem documentos complementares. Decisão dos recursos é terminativa.
Obrigatório citar o apoio da FAPESC/Governo de SC (Edital 035/2026) em publicações, artigos indexados e redes sociais, seguindo o Manual de Marca.
Autoriza a FAPESC a coletar e tratar dados pessoais dos representantes exclusivamente para execução do objeto; a FAPESC é controladora e não divulga os dados. Equipe deve manter sigilo sobre metodologias e resultados.
Rege-se pelo Marco Legal de CT&I e leis estaduais. Credenciamento é requisito obrigatório para o Programa de Apoio de 2026, mas não gera direito à contratação. Foro: Comarca de Florianópolis-SC.
Formulário online (MS Forms) coletando dados da instituição, da incubadora (ANPROTEC, modelo CERNE, ciclos, empresas incubadas/graduadas, PI depositada), infraestrutura, equipe e histórico no Edital 59/2025.
Sede e CNPJ em Santa Catarina
Instituição proponente deve ter sede e CNPJ no Estado de Santa Catarina (itens 2.1 e 2.2.1).
Critério: UF = SC
Submissão de apenas 1 proposta
Cada instituição/coordenador pode submeter ou participar de apenas 1 proposta (itens 2.3.8 e 3.1).
Critério: 1 proposta
Cadastro atualizado no SIGFAPESC
Instituição e representante legal com cadastro atualizado no SIGFAPESC (itens 2.2.7 e 2.3.10).
Critério: Cadastro ativo no SIGFAPESC
Coordenador residente em Santa Catarina
O coordenador deve residir no Estado de Santa Catarina (item 2.3.7).
Critério: Residência em SC
Portfólio de atuação da incubadora (mín. 2 anos)
Portfólio cronológico desde a fundação comprovando no mínimo 2 anos de funcionamento (item 2.2.3).
Critério: >= 2 anos de atividades
Ser ICT pública ou privada sem fins lucrativos
Instituição mantenedora/gestora deve ser ICT de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos (item 2.2.1).
Critério: ICT sem fins lucrativos
Limite de 1 incubadora por instituição
Se a instituição possuir mais de uma incubadora, o credenciamento limita-se a apenas 1 unidade (item 2.2.5).
Critério: 1 incubadora
Situação regular no país (se estrangeiro)
Coordenador estrangeiro deve estar em situação regular no país (item 2.3.6).
Critério: Situação migratória regular
Incubadora com no mínimo 2 anos de funcionamento
Resolução de constituição/ato de criação que comprove funcionamento há no mínimo 2 anos (itens 2.2.2 e 3.9.2.b, com CNPJ constituído há pelo menos 2 anos).
Critério: >= 2 anos
Coordenador maior de 18 anos
Ter 18 anos completos na data de publicação da Chamada (item 2.3.3).
Critério: >= 18 anos
Regularidade fiscal e adimplência com a Administração Pública
Estar regular quanto à prestação de contas de recursos estaduais e adimplente com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal (itens 2.2.6 e 2.3.9).
Critério: Regular/adimplente
Estadual
UFs: SC
Declaração de indicação do coordenador com vínculo
Declaração de indicação do coordenador comprovando vínculo empregatício ou funcional com a instituição (item 3.9.2.f).
Critério: Declaração de indicação
Ato constitutivo / estatuto social / lei de criação da instituição
Ato constitutivo, estatuto social ou lei de criação da instituição proponente, registrado no órgão competente (item 3.9.2.a).
Critério: Documento registrado
Coordenador com vínculo empregatício/funcional com a ICT
Indicar coordenador com comprovação de vínculo empregatício ou funcional; não serão aceitas declarações (itens 2.2.4 e 2.3.5).
Critério: Vínculo empregatício/funcional comprovado
Formulário Anexo I preenchido (comprovante de envio)
Preenchimento obrigatório do formulário Anexo I e anexação do comprovante de envio no SIGFAPESC (itens 2.4.2, 3.2 e 3.9.4).
Critério: Comprovante de envio do Anexo I
Comprovante de vínculo empregatício/funcional do coordenador
CTPS/contrato, holerites, FGTS/INSS, portaria de nomeação, certidão funcional etc.; não serão aceitas declarações (item 3.9.3.b).
Critério: Comprovante de vínculo
Cópia do CNPJ na Receita Federal
Cópia do CNPJ com nome e endereço atualizados em SC e data de constituição de pelo menos 2 anos (item 3.9.2.b).
Critério: CNPJ ativo em SC, >= 2 anos
Assinaturas eletrônicas certificadas
Somente assinaturas eletrônicas devidamente certificadas; vedada assinatura manuscrita inserida digitalmente (item 3.8).
Critério: Assinatura digital certificada (ex. Gov.br)
Termos de posse/decreto de nomeação do corpo dirigente
Cópia dos termos de posse, decreto de nomeação, ata da assembleia que elegeu o corpo dirigente ou ata de posse da Diretoria, registrados em cartório (item 3.9.2.c).
Critério: Comprovação do mandato do corpo dirigente
Portfólio de atuação da incubadora
Portfólio cronológico desde a fundação com fotos, relatórios, lista de incubadas/graduadas, programas, eventos e parcerias (item 3.9.2.e).
Critério: Portfólio documentado
Documento oficial de identidade do coordenador com CPF
Cópia do documento oficial de identidade (RG/CIN/CNH/passaporte, ou CRNM para estrangeiros) emitido nos últimos 10 anos, com CPF (item 3.9.3.a).
Critério: Documento de identidade com CPF
Coordenador com titulação mínima de graduação
Proponente/coordenador deve ser pessoa física com titulação mínima de graduação (item 2.3.2).
Critério: Graduação
Diploma de graduação (ou maior grau) do coordenador
Cópia frente e verso do diploma de graduação ou de maior grau, emitido por instituição reconhecida pelo MEC (item 3.9.3.c).
Critério: Diploma reconhecido pelo MEC
Resolução de constituição / ato de criação da incubadora
Resolução do conselho superior, portaria de designação ou regimento interno publicados em veículo oficial comprovando estrutura, tempo de atuação e competências (item 3.9.2.d).
Critério: Ato oficial de criação publicado
Documento lido pela Ad Astra em 26/07/2026
Resumo gerado em 11/07/2026
Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.