FAPESC

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC N.º 35/2026 CREDENCIAMENTO DE INCUBADORAS DE EMPRESAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Credenciamento/recredenciamento de incubadoras de empresas inovadoras vinculadas a ICTs sem fins lucrativos sediadas em Santa Catarina, requisito para participar do futuro Programa de Apoio às Incubad

Status

Encerrado

Inscrições abertas em

09/06/2026

Encerramento previsto em

09/07/2026

Agência

FAPESC

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Chamada encerrada

Este edital já está encerrado, então a triagem automática de requisitos não está mais disponível para esta chamada.

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Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.

Resumo gerado em 11/07/2026

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC N.º 35/2026 CREDENCIAMENTO DE INCUBADORAS DE EMPRESAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

  • Agência: FAPESC
  • Status: Aberto

O que o edital financia?

Objetivo

Credenciar e recredenciar incubadoras de empresas inovadoras, via suas instituições gestoras/mantenedoras, como requisito para participar da futura Chamada do Programa de Apoio às Incubadoras.

Admissibilidade da instituição

Elegíveis apenas ICTs públicas ou privadas sem fins lucrativos, com sede e CNPJ em SC, mantenedoras/gestoras da incubadora. Exige incubadora com no mínimo 2 anos, coordenador com vínculo, regularidade fiscal e cadastro no SIGFAPESC. Limite de 1 incubadora por instituição.

Admissibilidade do coordenador

Coordenador deve ser pessoa física com graduação mínima, 18+ anos, residente em SC, com vínculo empregatício/funcional com a ICT, regular fiscalmente e cadastrado no SIGFAPESC. Apenas 1 proposta por proponente.

Apresentação da proposta

Submissão só via SIGFAPESC até 18h da data-limite, com Anexo I obrigatório e comprovante anexado. Não há aditamentos após o prazo; assinaturas devem ser eletrônicas certificadas.

Documentos exigidos (item 3.9)

Da instituição: ato constitutivo/estatuto, CNPJ, termos de posse do corpo dirigente, resolução de criação da incubadora, portfólio, declaração de indicação do coordenador. Do coordenador: identidade com CPF, comprovante de vínculo, diploma. Da proposta: Anexo I e comprovante.

Cronograma

Lançamento 09/06/2026; envio de propostas até 09/07/2026 às 18h; resultado preliminar 17/07/2026; recursos até 19/07/2026; resultado final 27/07/2026.

Análise de admissibilidade

Análise documental feita pelo Comitê Permanente de Acompanhamento e Avaliação (CPAA), que pode diligenciar. Propostas conformes são homologadas pela Diretoria Executiva. Não há grade de pontuação — é credenciamento por admissibilidade.

Resultados e recursos

Resultados no site da FAPESC e DOE/SC. Recursos apenas via SIGFAPESC no prazo, contrapondo o parecer, sem fatos novos nem documentos complementares. Decisão dos recursos é terminativa.

Divulgação e comunicação

Obrigatório citar o apoio da FAPESC/Governo de SC (Edital 035/2026) em publicações, artigos indexados e redes sociais, seguindo o Manual de Marca.

Proteção de dados (LGPD)

Autoriza a FAPESC a coletar e tratar dados pessoais dos representantes exclusivamente para execução do objeto; a FAPESC é controladora e não divulga os dados. Equipe deve manter sigilo sobre metodologias e resultados.

Disposições gerais e finais

Rege-se pelo Marco Legal de CT&I e leis estaduais. Credenciamento é requisito obrigatório para o Programa de Apoio de 2026, mas não gera direito à contratação. Foro: Comarca de Florianópolis-SC.

Anexo I - Formulário

Formulário online (MS Forms) coletando dados da instituição, da incubadora (ANPROTEC, modelo CERNE, ciclos, empresas incubadas/graduadas, PI depositada), infraestrutura, equipe e histórico no Edital 59/2025.

Quem pode participar?

  • Sede e CNPJ em Santa Catarina

    Instituição proponente deve ter sede e CNPJ no Estado de Santa Catarina (itens 2.1 e 2.2.1).

    Critério: UF = SC

  • Submissão de apenas 1 proposta

    Cada instituição/coordenador pode submeter ou participar de apenas 1 proposta (itens 2.3.8 e 3.1).

    Critério: 1 proposta

  • Cadastro atualizado no SIGFAPESC

    Instituição e representante legal com cadastro atualizado no SIGFAPESC (itens 2.2.7 e 2.3.10).

    Critério: Cadastro ativo no SIGFAPESC

  • Coordenador residente em Santa Catarina

    O coordenador deve residir no Estado de Santa Catarina (item 2.3.7).

    Critério: Residência em SC

  • Portfólio de atuação da incubadora (mín. 2 anos)

    Portfólio cronológico desde a fundação comprovando no mínimo 2 anos de funcionamento (item 2.2.3).

    Critério: >= 2 anos de atividades

  • Ser ICT pública ou privada sem fins lucrativos

    Instituição mantenedora/gestora deve ser ICT de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos (item 2.2.1).

    Critério: ICT sem fins lucrativos

  • Limite de 1 incubadora por instituição

    Se a instituição possuir mais de uma incubadora, o credenciamento limita-se a apenas 1 unidade (item 2.2.5).

    Critério: 1 incubadora

  • Situação regular no país (se estrangeiro)

    Coordenador estrangeiro deve estar em situação regular no país (item 2.3.6).

    Critério: Situação migratória regular

  • Incubadora com no mínimo 2 anos de funcionamento

    Resolução de constituição/ato de criação que comprove funcionamento há no mínimo 2 anos (itens 2.2.2 e 3.9.2.b, com CNPJ constituído há pelo menos 2 anos).

    Critério: >= 2 anos

  • Coordenador maior de 18 anos

    Ter 18 anos completos na data de publicação da Chamada (item 2.3.3).

    Critério: >= 18 anos

  • Regularidade fiscal e adimplência com a Administração Pública

    Estar regular quanto à prestação de contas de recursos estaduais e adimplente com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal (itens 2.2.6 e 2.3.9).

    Critério: Regular/adimplente

Qual a abrangência geográfica?

Estadual

UFs: SC

Principais requisitos

  • Declaração de indicação do coordenador com vínculo

    Declaração de indicação do coordenador comprovando vínculo empregatício ou funcional com a instituição (item 3.9.2.f).

    Critério: Declaração de indicação

  • Ato constitutivo / estatuto social / lei de criação da instituição

    Ato constitutivo, estatuto social ou lei de criação da instituição proponente, registrado no órgão competente (item 3.9.2.a).

    Critério: Documento registrado

  • Coordenador com vínculo empregatício/funcional com a ICT

    Indicar coordenador com comprovação de vínculo empregatício ou funcional; não serão aceitas declarações (itens 2.2.4 e 2.3.5).

    Critério: Vínculo empregatício/funcional comprovado

  • Formulário Anexo I preenchido (comprovante de envio)

    Preenchimento obrigatório do formulário Anexo I e anexação do comprovante de envio no SIGFAPESC (itens 2.4.2, 3.2 e 3.9.4).

    Critério: Comprovante de envio do Anexo I

  • Comprovante de vínculo empregatício/funcional do coordenador

    CTPS/contrato, holerites, FGTS/INSS, portaria de nomeação, certidão funcional etc.; não serão aceitas declarações (item 3.9.3.b).

    Critério: Comprovante de vínculo

  • Cópia do CNPJ na Receita Federal

    Cópia do CNPJ com nome e endereço atualizados em SC e data de constituição de pelo menos 2 anos (item 3.9.2.b).

    Critério: CNPJ ativo em SC, >= 2 anos

  • Assinaturas eletrônicas certificadas

    Somente assinaturas eletrônicas devidamente certificadas; vedada assinatura manuscrita inserida digitalmente (item 3.8).

    Critério: Assinatura digital certificada (ex. Gov.br)

  • Termos de posse/decreto de nomeação do corpo dirigente

    Cópia dos termos de posse, decreto de nomeação, ata da assembleia que elegeu o corpo dirigente ou ata de posse da Diretoria, registrados em cartório (item 3.9.2.c).

    Critério: Comprovação do mandato do corpo dirigente

  • Portfólio de atuação da incubadora

    Portfólio cronológico desde a fundação com fotos, relatórios, lista de incubadas/graduadas, programas, eventos e parcerias (item 3.9.2.e).

    Critério: Portfólio documentado

  • Documento oficial de identidade do coordenador com CPF

    Cópia do documento oficial de identidade (RG/CIN/CNH/passaporte, ou CRNM para estrangeiros) emitido nos últimos 10 anos, com CPF (item 3.9.3.a).

    Critério: Documento de identidade com CPF

  • Coordenador com titulação mínima de graduação

    Proponente/coordenador deve ser pessoa física com titulação mínima de graduação (item 2.3.2).

    Critério: Graduação

  • Diploma de graduação (ou maior grau) do coordenador

    Cópia frente e verso do diploma de graduação ou de maior grau, emitido por instituição reconhecida pelo MEC (item 3.9.3.c).

    Critério: Diploma reconhecido pelo MEC

  • Resolução de constituição / ato de criação da incubadora

    Resolução do conselho superior, portaria de designação ou regimento interno publicados em veículo oficial comprovando estrutura, tempo de atuação e competências (item 3.9.2.d).

    Critério: Ato oficial de criação publicado

Fonte oficial e atualização

Documento lido pela Ad Astra em 26/07/2026

Resumo gerado em 11/07/2026

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Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.

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