FAPESC
Programa Centelha 3 SC: apoia pessoas físicas empreendedoras e microempresas de SC a transformarem ideias inovadoras em negócios, com subvenção de até R$96 mil por projeto e bolsas do CNPq.
Este edital está encerrado. As informações abaixo são históricas — confira os editais abertos agora para novas oportunidades.
Chamada encerrada
Este edital já está encerrado, então a triagem automática de requisitos não está mais disponível para esta chamada.
Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.
Resumo gerado em 11/07/2026
EDITAL N.º 12/2026 PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES PROGRAMA CENTELHA 3 – SC
Estimular o empreendedorismo inovador em SC via capacitação e apoio financeiro (subvenção não reembolsável e bolsas CNPq) para transformar ideias inovadoras em empresas de base tecnológica em setores estratégicos do estado.
R$ 4.032.000,00 em subvenção (FINEP + contrapartida FAPESC) para até 42 projetos, com valor unitário de até R$ 96.000,00. Adicionalmente, até R$ 50.000,00 por projeto em bolsas do CNPq.
Proponente pessoa física residente em SC, maior de 18 anos, adimplente e sem contratação em edições anteriores. Empresa deve ser ME/EPP (não MEI/EI), sede em SC, faturamento até R$ 4,8 mi e constituída há no máximo 12 meses.
Processo em 2 fases eliminatórias (Ideias Inovadoras e Projeto de Fomento) pelo Sistema Centelha, até 18h de Brasília. Vídeo pitch opcional na Fase 1 e obrigatório na Fase 2.
Execução de 12 meses. Subvenção de até R$ 96 mil em até 2 parcelas; contrapartida financeira obrigatória mínima de 5%. Proposta acima do teto é eliminada.
Até R$ 50 mil por projeto em Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora (DTI, EV, SET), conforme Portaria CNPq 2.262/2025. Coordenador e sócios com pró-labore não podem receber bolsa.
Financiáveis: diárias, passagens, material de consumo, serviços de terceiros, incubadora, equipamentos (limitado a recursos FINEP), pró-labore (até 30%) e contabilidade. Não financiáveis: obras, eventos, salários, tarifas bancárias, combustível, telecom.
Cada proposta avaliada por 2 avaliadores ad hoc, com possível terceiro árbitro em caso de divergência (acima/abaixo do corte ou diferença >=20%). Avaliadores assinam termo de sigilo e conflito de interesse.
Escala 1 a 5 por critério. Fase 1: NOTA=(2*S+M+E+I)/5. Fase 2 tem subcritérios e fórmula ponderada; CP tem peso 2 e proposta é eliminada se CP<2. Nota final = média das duas fases.
Lançamento 16/03/2026; Fase 1 até 04/05/2026; resultado final Fase 1 em 16/07/2026; Fase 2 até 10/08/2026; resultado final Fase 2 em 15/10/2026; contratação até 30/11/2026.
Contratação exige documentação completa, plano de trabalho aprovado e adimplência. Recursos em até 2 parcelas; 2ª parcela condicionada a uso de 80% da 1ª e prestação de contas parcial aprovada.
Prestação de contas técnica e financeira final em até 30/60 dias do fim da vigência. Propriedade intelectual pertence à empresa; FAPESC deve ser notificada sobre registros no INPI.
Não admitida MEI ou Empresário Individual
Não será admitida a contratação de PJ enquadrada como EI ou MEI. A beneficiária deve ser sociedade unipessoal ou outro tipo societário ME/EPP.
Adimplência junto à FAPESC
Estar adimplente junto à FAPESC.
Critério: Adimplente
Objeto social relacionado à proposta
A empresa (a constituir ou constituída) deve ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada à proposta inovadora.
Não ser sócio de outra empresa de atividade afim
Não ser sócio de outras empresas com atividade afim à proposta; declaração formal exigida em caso de aprovação.
Empresa constituída há no máximo 12 meses
Empresa constituída há no máximo 12 meses anteriores à publicação do edital (data de constituição após 16/03/2025).
Critério: Constituída após 16/03/2025 (<= 12 meses)
Constituir/possuir empresa com sede em SC
Proponente aprovado sem empresa deve constituir empresa (ME ou EPP, não MEI/EI) com sede em SC; empresa já constituída deve ter sede em SC.
Critério: UF = SC
Não ter sido contratado em edições anteriores do Centelha
O proponente não pode ter sido contratado na primeira ou segunda edição do Programa Centelha.
Proponente maior de 18 anos ou emancipado
Ter 18 anos completos a partir da data de publicação do edital ou, no caso de menor, ser legalmente emancipado.
Critério: >= 18 anos
Proponente residente em Santa Catarina
A pessoa física proponente (coordenadora) deve ser residente no Estado de Santa Catarina, comprovado por comprovante de residência atualizado. Cada proponente só pode submeter no seu Estado de residência.
Critério: UF = SC
R$ 4.032.000,00
R$ 96.000,00
Estadual
UFs: SC
Membro em apenas um projeto na Fase 2
Cada proponente ou membro de equipe pode integrar apenas 1 proposta a partir da segunda fase, sob pena de desclassificação.
Regularidade e adimplência com órgãos públicos
Empresa deve estar adimplente com administração pública federal, estadual e municipal, com certidões negativas de débito e prestações de contas regulares para contratação e liberação de parcelas.
Critério: Adimplente / certidões regulares
Equipe executora de até 5 membros
A equipe executora pode ter até 5 membros, sendo um deles o proponente. Apenas cadastrados no Sistema Centelha e com declaração assinada são considerados.
Critério: <= 5 membros
Valor de subvenção limitado a R$ 96.000,00
O valor total solicitado como subvenção deve enquadrar-se ao limite máximo de R$ 96.000,00. Proposta acima do teto é eliminada.
Critério: <= R$ 96.000,00
Vídeo pitch obrigatório na Fase 2
Envio obrigatório de vídeo pitch de até 3 minutos (YouTube não listado/público ou Vimeo compartilhado) na Fase 2.
Faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões
Pessoa jurídica com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00, enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Critério: <= R$ 4.800.000,00 (ME/EPP)
Submissão pelo Sistema Centelha no prazo
Propostas devem ser submetidas exclusivamente pelo Sistema Centelha até as 18h (Brasília) da data limite de cada fase. Propostas em rascunho ou fora do prazo não são avaliadas.
Contrapartida financeira mínima de 5%
A empresa proponente deve aportar contrapartida financeira de no mínimo 5% do valor total da subvenção econômica contratada.
Critério: >= 5% do valor da subvenção
Documentação de contratação (CNPJ, contrato social, certidões)
Para contratação: inscrição CNPJ (ME/EPP), contrato social/CINOVA, certidões negativas federal, estadual, municipal, trabalhista, FGTS, regularidade DART/SC, CPF/RG e comprovante de residência do responsável, declarações e submissão no SIGFAPESC.
Critério: CNPJ ativo + certidões negativas
Documento lido pela Ad Astra em 11/07/2026
Resumo gerado em 11/07/2026
Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.