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Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 - Base Industrial de Defesa

Subvenção econômica (recurso não-reembolsável) da FINEP/MCTI para empresas brasileiras — obrigatoriamente Empresas Estratégicas de Defesa em parceria com ICTs — desenvolverem produtos/processos inovad

Status

Aberto

Inscrições abertas em

06/02/2026

Encerramento previsto em

30/09/2026

Agência

FINEP

Ferramenta gratuita — sem cadastro

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Informe alguns dados da sua empresa para ver, requisito a requisito, se ela atende às exigências do edital Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 - Base Industrial de Defesa. Sem cadastro, sem e-mail — o resultado aparece aqui mesmo.

Resumo objetivo

Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores dentro do escopo das linhas temáticas Tecnologias para Defesa Nacional e Sustentabilidade econômica para Base Industrial de Defesa (BID), promovendo a integração ICT-empresa. Orçamento da chamada: R$ 300 milhões Público-alvo: Empresas Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: [email protected]. Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema: Manuais Manual do Cliente - Cadastro Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP Manual do Cliente - Recursos Vídeos Tutorial geral Como se vincular a uma empresa já cadastrada Problemas de acesso à Plataforma da Finep Em caso de dúvidas e para orientações sobre cadastro (como CPF, CNPJ, vinculação, segmentos cadastrais e pendências cadastrais), clique aqui.

Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.

Resumo gerado em 10/07/2026

Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 - Base Industrial de Defesa

Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores dentro do escopo das linhas temáticas Tecnologias para Defesa Nacional e Sustentabilidade econômica para Base Industrial de Defesa (BID), promovendo a integração ICT-empresa. Orçamento da chamada: R$ 300 milhões Público-alvo: Empresas Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção…

  • Agência: FINEP
  • Status: Aberto
  • Prazo: 30 de setembro de 2026

O que o edital financia?

Objetivo

Concede subvenção econômica (não-reembolsável) para projetos inovadores e de risco tecnológico ligados à Base Industrial de Defesa, no âmbito do programa Mais Inovação Brasil (MCTI/FINEP/FNDCT), promovendo integração ICT-empresa.

Elegibilidade

Elegíveis empresas brasileiras com fins lucrativos; a proponente deve ser Empresa Estratégica de Defesa (EED). Participação de ICT é obrigatória. Vedado a PJ sem fins lucrativos, MEI e pessoas físicas.

Arranjos (Anexo 1, item 3)

Dois formatos: Arranjo Simples (empresa proponente + ≥1 ICT) e Arranjo em Rede (proponente + ≥2 coexecutoras + ≥1 ICT, com ao menos uma empresa com ROB ≥ R$ 16 mi e ≥5% do valor à ICT).

Linhas temáticas (grupos de concorrência)

Linha I – Tecnologias para Defesa Nacional (sistemas não tripulados, propulsão, hipersônicos, sistemas espaciais, cibersegurança, IA, radares, quântica etc.). Linha II – Sustentabilidade econômica da BID (exportação, dualidade, substituição de importação).

Valores e orçamento

Orçamento total de R$ 300 milhões, com reserva mínima de R$ 90 mi para Norte/Nordeste/Centro-Oeste. Valor por proposta: R$ 5–25 mi (Simples) ou R$ 5–50 mi (Rede). Liberações anuais.

Contrapartida financeira

Aporte obrigatório, com percentual mínimo de 5% a 50% do valor total conforme porte (receita operacional bruta) e tipo de arranjo. Calculada pela empresa de maior porte da proposta/grupo.

Prazo de execução

Até 36 meses, prorrogável justificadamente a critério da Finep.

Apresentação das propostas / documentação obrigatória

Fluxo contínuo até 30/09/2026, 18h (Brasília), via plataforma Finep. Exige cadastro prévio, vídeo de até 10 min, Contrato Social, Balanço/DRE assinados por contador, documentação consolidada do grupo e apresentação em PDF (≤25 pág/10 MB).

Avaliação — Etapa 1: Habilitação

Etapa eliminatória: verifica elegibilidade, documentos/vídeo, limites de valor, contrapartida mínima, prazo, aderência e capacidade financeira (PL positivo + parâmetros de resultado/endividamento). Prazo de 10 dias para sanar pendências.

Avaliação — Etapa 2: Análise de Mérito

Consistência da Proposta é eliminatória (Sim/Não). Pontuam Grau de Inovação, Relevância da Inovação e Regionalização (indicadores 0–2, exceto Regionalização 0–1; peso 1 cada). Aprovação exige ≥14 pontos; nota 0 em 'Grau de Incerteza', 'Abrangência' ou 'Relevância do Tema' elimina.

Contratação e regularidade jurídica

Aprovação não garante contratação. Exige certidões e consultas (Tributos Federais, FGTS, CADIN, CNCIAI, CEIS, CNEP, trabalho escravo, e-Social, certidão falimentar) e declarações (Anexos 3 e 4). Empresas em recuperação judicial/falência são eliminadas.

Termo de Outorga, desembolso e prestação de contas

Recursos do FNDCT; conta exclusiva em banco público federal; liberação por parcelas condicionada a contrapartida e regularidade. Prestação de contas final em até 60 dias do fim da vigência; guarda de documentos por 5 anos.

Quem pode participar?

  • Empresa brasileira com fins lucrativos

    Elegíveis apenas pessoas jurídicas com sede no território nacional que exerçam atividade econômica com intuito lucrativo. Vedado a PJ sem fins lucrativos, MEI, empresário individual, cooperativa, associação, fundação e pessoas físicas (item 2.1 e 2.2).

    Critério: PJ brasileira com fins lucrativos

  • Proponente deve ser Empresa Estratégica de Defesa (EED)

    Todos os projetos deverão ter como Proponente uma EED, conforme Lei nº 12.598/2012 e Decreto nº 7.970/2013, na data de envio e durante toda a execução (item 2.1.1 e item 3 do Anexo 1).

    Critério: Qualificação EED ativa

  • Registro na Junta Comercial/RCPJ até 31/12 do ano anterior

    Proponente e coexecutoras devem ter registro na Junta Comercial ou RCPJ até 31/12 do ano anterior ao da submissão (item 2.4.a).

    Critério: Registro até 31/12 do ano anterior

  • Atividade operacional nos últimos 12 meses

    Ter efetuado alguma atividade operacional (despesas ou receitas) nos 12 meses anteriores, comprovável por Demonstrações Financeiras (item 2.4.b).

    Critério: Atividade operacional comprovada

  • Objeto social compatível com o grupo de concorrência

    Objeto social compatível com as atividades do grupo de concorrência escolhido, listadas no item 2 do Anexo 1 (item 2.4.c).

    Critério: Objeto social aderente às linhas temáticas

  • Principal atividade de P&D localizada no Brasil

    A principal atividade de P&D do grupo econômico na área específica do projeto deve estar localizada no Brasil (item 2.4.d).

    Critério: P&D principal no Brasil

  • Participação obrigatória de pelo menos uma ICT

    É obrigatória a participação de ICT como parceira, com pagamento previsto na rubrica 'serviços de consultoria' (item 2.6 e item 9 do Anexo 1). No Arranjo em Rede, pelo menos 5% do valor total deve ser destinado a ICT(s).

    Critério: ≥ 1 ICT parceira

  • Arranjo em Rede: ao menos uma empresa com ROB ≥ R$ 16 milhões

    No Arranjo em Rede, ao menos uma empresa participante deve ter receita operacional bruta igual ou superior a R$ 16 milhões no ano anterior (item 3 do Anexo 1). Exige ainda ≥2 coexecutoras e ≥1 ICT.

    Critério: ROB ≥ R$ 16 milhões (arranjo em rede)

Quanto há disponível?

R$ 300.000.000,00

Quanto pode ser solicitado por projeto?

R$ 5.000.000,00

Qual a abrangência geográfica?

Nacional

Áreas: defesa, industria

Principais requisitos

  • Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios (Anexo 4)

    Exigida na contratação pelo item 9.5.ii.k do Regulamento, assinada pelos representantes legais, com licenças/documentos regulatórios pertinentes (Anexo 4).

    Critério: Declaração ambiental + licenças aplicáveis

  • Autorização das instâncias para contratar financiamento

    Exigida na contratação pelo item 9.5.ii.l do Regulamento, quando cabível conforme atos constitutivos.

    Critério: Autorização societária (se aplicável)

  • Ato de eleição/nomeação dos administradores

    Exigido na contratação pelo item 9.5.ii.m do Regulamento, quando couber.

    Critério: Ato de eleição/nomeação vigente

  • Instrumento de procuração

    Exigido na contratação pelo item 9.5.ii.n do Regulamento, caso a representação legal se dê por procuração.

    Critério: Procuração (se aplicável)

  • Conta corrente exclusiva em instituição financeira pública federal

    Para o desembolso da primeira parcela, indicar conta corrente exclusiva em instituição financeira pública federal para movimentação dos recursos (Cláusula Quarta do Anexo 2).

    Critério: Conta exclusiva em banco público federal

  • Maturidade tecnológica entre TRL 3 e TRL 8

    Os recursos deverão ser aplicados em projetos de risco tecnológico com atividades entre TRL 3 e 8 (item 1 do Anexo 1; escala TRL definida no Anexo 5).

    Critério: TRL 3 a 8

  • Principais atividades executadas no território nacional

    Proponente e coexecutoras devem realizar as principais atividades do projeto no Brasil; certificação, prototipagem e testes podem ser fora do país (item 4.1 e 4.1.3). Vedada mera tropicalização.

    Critério: Execução principal no Brasil

  • Aporte obrigatório de contrapartida financeira

    Contrapartida obrigatória, com percentual mínimo variando por porte (receita operacional bruta) e por tipo de arranjo, de 5% a 50% do valor total (item 6 do Anexo 1).

    Critério: 5% a 50% do valor total conforme porte/arranjo

  • Capacidade financeira (PL positivo e parâmetros de resultado/endividamento)

    Empresa de maior porte deve ter Patrimônio Líquido positivo e atender a pelo menos um dos parâmetros de Resultado Operacional/Endividamento/Contrapartida do item 7.1.7. Descumprimento indefere a proposta.

    Critério: PL positivo + 1 parâmetro do item 7.1.7.b

  • Valor solicitado dentro dos limites do arranjo

    Arranjo Simples: R$ 5 a 25 milhões; Arranjo em Rede: R$ 5 a 50 milhões (item 5 do Anexo 1). Fora dos limites → inabilitação.

    Critério: R$ 5 mi a R$ 50 mi conforme arranjo

  • Prazo de execução de até 36 meses

    O prazo de execução do projeto deve ser de até 36 meses, prorrogável a critério da Finep (item 7 do Anexo 1).

    Critério: ≤ 36 meses

  • Link de vídeo de até 10 minutos

    Envio obrigatório de link de vídeo de até 10 min com apresentação da inovação/relevância e demonstração da capacidade técnica e infraestrutura (item 6.9).

    Critério: Vídeo ≤ 10 min

  • Estatuto/Contrato Social atualizado e arquivado

    Exigido pelo item 6.10.a do Regulamento: Estatuto/Contrato Social atualizado e devidamente arquivado no registro competente (Junta Comercial ou RCPJ).

    Critério: Estatuto/Contrato Social arquivado

  • Balanço Patrimonial e DRE do último ano

    Exigido pelo item 6.10.b do Regulamento: Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último ano, assinados por contador com registro no CRC (item 6.10.b.1).

    Critério: BP e DRE assinados por contador (CRC)

  • Documentação financeira consolidada do grupo econômico

    Exigido pelo item 6.10.b.2 do Regulamento: quando a proponente/coexecutora pertencer a grupo econômico, enviar a documentação financeira consolidada do grupo.

    Critério: Demonstrativos consolidados do grupo (quando houver)

  • Apresentação da beneficiária e do projeto (PDF ≤ 25 páginas)

    Exigido pelo item 6.10.c do Regulamento: apresentação sobre beneficiária(s) e projeto com resultados e impactos esperados, até 25 páginas em PDF, limite de 10 MB.

    Critério: PDF ≤ 25 páginas / ≤ 10 MB

  • Cadastro prévio na plataforma da Finep

    Proponente e coexecutoras devem estar cadastradas; proponentes preenchem 'Básico de Pessoa Jurídica' e 'Características Tecnológicas', coexecutoras apenas 'Básico de Pessoa Jurídica' (item 6.6).

    Critério: Cadastro completo na plataforma Finep

  • Certidão de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União

    Exigida na contratação pelo item 9.5.ii.a do Regulamento (regularidade jurídica).

    Critério: Certidão negativa/positiva com efeito de negativa

  • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)

    Exigido na contratação pelo item 9.5.ii.b do Regulamento.

    Critério: CRF válido

  • Adimplência com a União (consulta ao CADIN)

    Exigida na contratação pelo item 9.5.ii.c do Regulamento.

    Critério: Adimplência no CADIN

  • Consulta ao CNCIAI (improbidade administrativa), inclusive sócio majoritário

    Exigida na contratação pelo item 9.5.ii.d do Regulamento.

    Critério: Regularidade no CNCIAI

  • Consulta ao CEIS (empresas inidôneas e suspensas), inclusive sócio majoritário

    Exigida na contratação pelo item 9.5.ii.e do Regulamento.

    Critério: Regularidade no CEIS

  • Consulta ao CNEP (empresas punidas)

    Exigida na contratação pelo item 9.5.ii.f do Regulamento.

    Critério: Regularidade no CNEP

  • Consulta ao cadastro de empregadores (trabalho análogo a escravo)

    Exigida na contratação pelo item 9.5.ii.g do Regulamento.

    Critério: Ausência no cadastro de trabalho escravo

  • Print da tela 'Consulta Obrigatoriedade do e-Social'

    Exigido na contratação pelo item 9.5.ii.h do Regulamento.

    Critério: Print da consulta e-Social

  • Certidão falimentar negativa ou de insolvência civil negativa

    Exigida na contratação pelo item 9.5.ii.i do Regulamento (conforme natureza empresarial ou simples).

    Critério: Certidão negativa de falência/insolvência

  • Declaração de ações coletivas (Anexo 3)

    Exigida na contratação pelo item 9.5.ii.j do Regulamento, assinada pelos representantes legais (Anexo 3).

    Critério: Declaração de ações coletivas assinada

Fonte oficial e atualização

Documento lido pela Ad Astra em 03/08/2026

Resumo gerado em 10/07/2026

Consultar fonte oficial

Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.

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