FINEP
Subvenção econômica (recurso não-reembolsável) da FINEP/MCTI para empresas brasileiras — obrigatoriamente Empresas Estratégicas de Defesa em parceria com ICTs — desenvolverem produtos/processos inovad
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Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores dentro do escopo das linhas temáticas Tecnologias para Defesa Nacional e Sustentabilidade econômica para Base Industrial de Defesa (BID), promovendo a integração ICT-empresa. Orçamento da chamada: R$ 300 milhões Público-alvo: Empresas Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: [email protected]. Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema: Manuais Manual do Cliente - Cadastro Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP Manual do Cliente - Recursos Vídeos Tutorial geral Como se vincular a uma empresa já cadastrada Problemas de acesso à Plataforma da Finep Em caso de dúvidas e para orientações sobre cadastro (como CPF, CNPJ, vinculação, segmentos cadastrais e pendências cadastrais), clique aqui.
Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.
Resumo gerado em 10/07/2026
Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 - Base Industrial de Defesa
Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores dentro do escopo das linhas temáticas Tecnologias para Defesa Nacional e Sustentabilidade econômica para Base Industrial de Defesa (BID), promovendo a integração ICT-empresa. Orçamento da chamada: R$ 300 milhões Público-alvo: Empresas Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção…
Concede subvenção econômica (não-reembolsável) para projetos inovadores e de risco tecnológico ligados à Base Industrial de Defesa, no âmbito do programa Mais Inovação Brasil (MCTI/FINEP/FNDCT), promovendo integração ICT-empresa.
Elegíveis empresas brasileiras com fins lucrativos; a proponente deve ser Empresa Estratégica de Defesa (EED). Participação de ICT é obrigatória. Vedado a PJ sem fins lucrativos, MEI e pessoas físicas.
Dois formatos: Arranjo Simples (empresa proponente + ≥1 ICT) e Arranjo em Rede (proponente + ≥2 coexecutoras + ≥1 ICT, com ao menos uma empresa com ROB ≥ R$ 16 mi e ≥5% do valor à ICT).
Linha I – Tecnologias para Defesa Nacional (sistemas não tripulados, propulsão, hipersônicos, sistemas espaciais, cibersegurança, IA, radares, quântica etc.). Linha II – Sustentabilidade econômica da BID (exportação, dualidade, substituição de importação).
Orçamento total de R$ 300 milhões, com reserva mínima de R$ 90 mi para Norte/Nordeste/Centro-Oeste. Valor por proposta: R$ 5–25 mi (Simples) ou R$ 5–50 mi (Rede). Liberações anuais.
Aporte obrigatório, com percentual mínimo de 5% a 50% do valor total conforme porte (receita operacional bruta) e tipo de arranjo. Calculada pela empresa de maior porte da proposta/grupo.
Até 36 meses, prorrogável justificadamente a critério da Finep.
Fluxo contínuo até 30/09/2026, 18h (Brasília), via plataforma Finep. Exige cadastro prévio, vídeo de até 10 min, Contrato Social, Balanço/DRE assinados por contador, documentação consolidada do grupo e apresentação em PDF (≤25 pág/10 MB).
Etapa eliminatória: verifica elegibilidade, documentos/vídeo, limites de valor, contrapartida mínima, prazo, aderência e capacidade financeira (PL positivo + parâmetros de resultado/endividamento). Prazo de 10 dias para sanar pendências.
Consistência da Proposta é eliminatória (Sim/Não). Pontuam Grau de Inovação, Relevância da Inovação e Regionalização (indicadores 0–2, exceto Regionalização 0–1; peso 1 cada). Aprovação exige ≥14 pontos; nota 0 em 'Grau de Incerteza', 'Abrangência' ou 'Relevância do Tema' elimina.
Aprovação não garante contratação. Exige certidões e consultas (Tributos Federais, FGTS, CADIN, CNCIAI, CEIS, CNEP, trabalho escravo, e-Social, certidão falimentar) e declarações (Anexos 3 e 4). Empresas em recuperação judicial/falência são eliminadas.
Recursos do FNDCT; conta exclusiva em banco público federal; liberação por parcelas condicionada a contrapartida e regularidade. Prestação de contas final em até 60 dias do fim da vigência; guarda de documentos por 5 anos.
Empresa brasileira com fins lucrativos
Elegíveis apenas pessoas jurídicas com sede no território nacional que exerçam atividade econômica com intuito lucrativo. Vedado a PJ sem fins lucrativos, MEI, empresário individual, cooperativa, associação, fundação e pessoas físicas (item 2.1 e 2.2).
Critério: PJ brasileira com fins lucrativos
Proponente deve ser Empresa Estratégica de Defesa (EED)
Todos os projetos deverão ter como Proponente uma EED, conforme Lei nº 12.598/2012 e Decreto nº 7.970/2013, na data de envio e durante toda a execução (item 2.1.1 e item 3 do Anexo 1).
Critério: Qualificação EED ativa
Registro na Junta Comercial/RCPJ até 31/12 do ano anterior
Proponente e coexecutoras devem ter registro na Junta Comercial ou RCPJ até 31/12 do ano anterior ao da submissão (item 2.4.a).
Critério: Registro até 31/12 do ano anterior
Atividade operacional nos últimos 12 meses
Ter efetuado alguma atividade operacional (despesas ou receitas) nos 12 meses anteriores, comprovável por Demonstrações Financeiras (item 2.4.b).
Critério: Atividade operacional comprovada
Objeto social compatível com o grupo de concorrência
Objeto social compatível com as atividades do grupo de concorrência escolhido, listadas no item 2 do Anexo 1 (item 2.4.c).
Critério: Objeto social aderente às linhas temáticas
Principal atividade de P&D localizada no Brasil
A principal atividade de P&D do grupo econômico na área específica do projeto deve estar localizada no Brasil (item 2.4.d).
Critério: P&D principal no Brasil
Participação obrigatória de pelo menos uma ICT
É obrigatória a participação de ICT como parceira, com pagamento previsto na rubrica 'serviços de consultoria' (item 2.6 e item 9 do Anexo 1). No Arranjo em Rede, pelo menos 5% do valor total deve ser destinado a ICT(s).
Critério: ≥ 1 ICT parceira
Arranjo em Rede: ao menos uma empresa com ROB ≥ R$ 16 milhões
No Arranjo em Rede, ao menos uma empresa participante deve ter receita operacional bruta igual ou superior a R$ 16 milhões no ano anterior (item 3 do Anexo 1). Exige ainda ≥2 coexecutoras e ≥1 ICT.
Critério: ROB ≥ R$ 16 milhões (arranjo em rede)
R$ 300.000.000,00
R$ 5.000.000,00
Nacional
Áreas: defesa, industria
Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios (Anexo 4)
Exigida na contratação pelo item 9.5.ii.k do Regulamento, assinada pelos representantes legais, com licenças/documentos regulatórios pertinentes (Anexo 4).
Critério: Declaração ambiental + licenças aplicáveis
Autorização das instâncias para contratar financiamento
Exigida na contratação pelo item 9.5.ii.l do Regulamento, quando cabível conforme atos constitutivos.
Critério: Autorização societária (se aplicável)
Ato de eleição/nomeação dos administradores
Exigido na contratação pelo item 9.5.ii.m do Regulamento, quando couber.
Critério: Ato de eleição/nomeação vigente
Instrumento de procuração
Exigido na contratação pelo item 9.5.ii.n do Regulamento, caso a representação legal se dê por procuração.
Critério: Procuração (se aplicável)
Conta corrente exclusiva em instituição financeira pública federal
Para o desembolso da primeira parcela, indicar conta corrente exclusiva em instituição financeira pública federal para movimentação dos recursos (Cláusula Quarta do Anexo 2).
Critério: Conta exclusiva em banco público federal
Maturidade tecnológica entre TRL 3 e TRL 8
Os recursos deverão ser aplicados em projetos de risco tecnológico com atividades entre TRL 3 e 8 (item 1 do Anexo 1; escala TRL definida no Anexo 5).
Critério: TRL 3 a 8
Principais atividades executadas no território nacional
Proponente e coexecutoras devem realizar as principais atividades do projeto no Brasil; certificação, prototipagem e testes podem ser fora do país (item 4.1 e 4.1.3). Vedada mera tropicalização.
Critério: Execução principal no Brasil
Aporte obrigatório de contrapartida financeira
Contrapartida obrigatória, com percentual mínimo variando por porte (receita operacional bruta) e por tipo de arranjo, de 5% a 50% do valor total (item 6 do Anexo 1).
Critério: 5% a 50% do valor total conforme porte/arranjo
Capacidade financeira (PL positivo e parâmetros de resultado/endividamento)
Empresa de maior porte deve ter Patrimônio Líquido positivo e atender a pelo menos um dos parâmetros de Resultado Operacional/Endividamento/Contrapartida do item 7.1.7. Descumprimento indefere a proposta.
Critério: PL positivo + 1 parâmetro do item 7.1.7.b
Valor solicitado dentro dos limites do arranjo
Arranjo Simples: R$ 5 a 25 milhões; Arranjo em Rede: R$ 5 a 50 milhões (item 5 do Anexo 1). Fora dos limites → inabilitação.
Critério: R$ 5 mi a R$ 50 mi conforme arranjo
Prazo de execução de até 36 meses
O prazo de execução do projeto deve ser de até 36 meses, prorrogável a critério da Finep (item 7 do Anexo 1).
Critério: ≤ 36 meses
Link de vídeo de até 10 minutos
Envio obrigatório de link de vídeo de até 10 min com apresentação da inovação/relevância e demonstração da capacidade técnica e infraestrutura (item 6.9).
Critério: Vídeo ≤ 10 min
Estatuto/Contrato Social atualizado e arquivado
Exigido pelo item 6.10.a do Regulamento: Estatuto/Contrato Social atualizado e devidamente arquivado no registro competente (Junta Comercial ou RCPJ).
Critério: Estatuto/Contrato Social arquivado
Balanço Patrimonial e DRE do último ano
Exigido pelo item 6.10.b do Regulamento: Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último ano, assinados por contador com registro no CRC (item 6.10.b.1).
Critério: BP e DRE assinados por contador (CRC)
Documentação financeira consolidada do grupo econômico
Exigido pelo item 6.10.b.2 do Regulamento: quando a proponente/coexecutora pertencer a grupo econômico, enviar a documentação financeira consolidada do grupo.
Critério: Demonstrativos consolidados do grupo (quando houver)
Apresentação da beneficiária e do projeto (PDF ≤ 25 páginas)
Exigido pelo item 6.10.c do Regulamento: apresentação sobre beneficiária(s) e projeto com resultados e impactos esperados, até 25 páginas em PDF, limite de 10 MB.
Critério: PDF ≤ 25 páginas / ≤ 10 MB
Cadastro prévio na plataforma da Finep
Proponente e coexecutoras devem estar cadastradas; proponentes preenchem 'Básico de Pessoa Jurídica' e 'Características Tecnológicas', coexecutoras apenas 'Básico de Pessoa Jurídica' (item 6.6).
Critério: Cadastro completo na plataforma Finep
Certidão de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União
Exigida na contratação pelo item 9.5.ii.a do Regulamento (regularidade jurídica).
Critério: Certidão negativa/positiva com efeito de negativa
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
Exigido na contratação pelo item 9.5.ii.b do Regulamento.
Critério: CRF válido
Adimplência com a União (consulta ao CADIN)
Exigida na contratação pelo item 9.5.ii.c do Regulamento.
Critério: Adimplência no CADIN
Consulta ao CNCIAI (improbidade administrativa), inclusive sócio majoritário
Exigida na contratação pelo item 9.5.ii.d do Regulamento.
Critério: Regularidade no CNCIAI
Consulta ao CEIS (empresas inidôneas e suspensas), inclusive sócio majoritário
Exigida na contratação pelo item 9.5.ii.e do Regulamento.
Critério: Regularidade no CEIS
Consulta ao CNEP (empresas punidas)
Exigida na contratação pelo item 9.5.ii.f do Regulamento.
Critério: Regularidade no CNEP
Consulta ao cadastro de empregadores (trabalho análogo a escravo)
Exigida na contratação pelo item 9.5.ii.g do Regulamento.
Critério: Ausência no cadastro de trabalho escravo
Print da tela 'Consulta Obrigatoriedade do e-Social'
Exigido na contratação pelo item 9.5.ii.h do Regulamento.
Critério: Print da consulta e-Social
Certidão falimentar negativa ou de insolvência civil negativa
Exigida na contratação pelo item 9.5.ii.i do Regulamento (conforme natureza empresarial ou simples).
Critério: Certidão negativa de falência/insolvência
Declaração de ações coletivas (Anexo 3)
Exigida na contratação pelo item 9.5.ii.j do Regulamento, assinada pelos representantes legais (Anexo 3).
Critério: Declaração de ações coletivas assinada
Documento lido pela Ad Astra em 03/08/2026
Resumo gerado em 10/07/2026
Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.
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