FINEP
Subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) da Finep/MCTI para empresas brasileiras, em parceria obrigatória com ICTs, desenvolverem produtos e processos inovadores em tecnologias digitais (IA, G
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Finep Mais Inovação Brasil - Rodada 2 – Tecnologias Digitais Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores que atendam as finalidades definidas neste regulamento e em seus anexos. Orçamento da chamada: R$ 300.000.000,00 Público-alvo: Empresas Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública: [email protected] Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento, verifique abaixo os materiais de orientação para cadastro e preenchimento do formulário no sistema: Manuais Manual do Cliente - Cadastro Manual do Cliente - Formulário de Apresentação de Proposta - FAP Manual do Cliente - Recursos Vídeos Tutorial geral Como se vincular a uma empresa já cadastrada Problemas de acesso à Plataforma da Finep Em caso de dúvidas e para orientações sobre cadastro (como CPF, CNPJ, vinculação, segmentos cadastrais e pendências cadastrais), clique aqui.
O programa concede subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores em tecnologias digitais, conforme as finalidades definidas no regulamento da chamada.
“conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores que atendam as finalidades definidas neste regulamento e em seus anexos.”
Resumo produzido pela Ad Astra a partir do documento oficial.
Resumo gerado em 10/07/2026
Finep Mais Inovação Brasil - Rodada 2 – Tecnologias Digitais
Finep Mais Inovação Brasil - Rodada 2 – Tecnologias Digitais Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores que atendam as finalidades definidas neste regulamento e em seus anexos. Orçamento da chamada: R$ 300.000.000,00 Público-alvo: Empresas Em caso de dúvidas e orientações sobre a seleção pública:…
Concede subvenção econômica (não reembolsável) para projetos inovadores e de risco tecnológico em tecnologias digitais, no âmbito do programa Mais Inovação Brasil e do Plano Brasileiro de IA (PBIA). Define risco tecnológico, inovação, grupo econômico e ICT.
Elegíveis empresas brasileiras com fins lucrativos (não MEI/entidades sem fins lucrativos). Exige registro até 31/12 do ano anterior, atividade operacional, objeto social compatível e P&D principal no Brasil. ICT parceira é obrigatória.
Recursos não reembolsáveis; despesas só reconhecidas após assinatura do Termo de Outorga. Itens apoiáveis: desenvolvimento, prototipagem, testes, certificação e patenteamento. Vedado bolsas, pró-labore e PLR. Mera tropicalização não é apoiada.
Contrapartida obrigatória, com percentual mínimo definido por porte (ROB) e tipo de arranjo — de 5% até 50%. Apurada pelo maior faturamento das empresas/grupo econômico. Pode ser financiada via instrumentos reembolsáveis da Finep.
Submissão em fluxo contínuo pela plataforma da Finep até 30/09/2026, 17h (Brasília), prorrogável. Cada empresa em até 2 propostas (1 por grupo de concorrência). Exige vídeo de até 10 min e documentos societários/contábeis (item 6.10).
Item 6.10: Estatuto/Contrato Social arquivado; Balanço Patrimonial e DRE do último ano assinados por contador com CRC; documentação consolidada do grupo econômico (quando houver). SIMPLES não é isento; aceita ECF/Sped.
Eliminatória: verifica elegibilidade, documentação, limites de valor, contrapartida, prazo, aderência ao tema e capacidade financeira (PL positivo + parâmetros de resultado/endividamento do item 7.1.7). Prazo de 10 dias para esclarecimentos.
Critérios: Consistência (eliminatório, Sim/Não), Grau de Inovação, Relevância da Inovação e Regionalização, com indicadores de nota 0-2 (peso 1) e Regionalização 0-1. Aprovação exige ≥14 pontos; nota 0 em critérios-chave elimina.
Cabe recurso das decisões de habilitação, mérito e contratação, em até 10 dias corridos, pela plataforma da Finep. Um recurso por proposta; não se aceitam documentos ou informações novas que modifiquem a proposta original.
Aprovação final pela Diretoria Executiva; contratação em até 4 meses. Exige regularidade jurídica/fiscal (certidões, FGTS, CADIN, CEIS, CNEP, etc.), Anexos 3 e 4, vídeo das instalações. Classificação não gera direito à contratação.
6 linhas temáticas (IA nacional, GPU clouds, robótica com IA, proteção digital de crianças, tecnologias quânticas, IA generativa). TRL 3-8. Orçamento R$ 300 mi (R$ 90 mi para N/NE/CO). Valores por proposta: R$5-25mi (Simples), R$5-40mi (Rede). Prazo até 36 meses.
Anexo 2: minuta do Termo de Outorga (obrigações, contrapartida, propriedade intelectual titularizada pela beneficiária, prestação de contas, LGPD). Anexos 3 e 4: declarações de ações coletivas e ambiental. Anexo 5: escala de TRL 1-9 (ISO 16290:2013).
Objeto social compatível com o grupo de concorrência
Objeto social deve ser compatível com as atividades do grupo de concorrência escolhido (item 2.4.c e item 2 do Anexo 1).
Critério: Objeto social aderente à linha temática
Participação obrigatória de ICT parceira
É obrigatória a participação de ICT como parceira técnico-científica; pagamento na rubrica 'serviços de consultoria' (item 2.6). No Arranjo em Rede, pelo menos 5% do valor total deve ser destinado a ICT (item 3, Anexo 1).
Critério: Pelo menos 1 ICT parceira
Empresa brasileira com fins lucrativos
Elegíveis apenas pessoas jurídicas com sede no território nacional que exerçam atividade econômica com intuito lucrativo. Não elegíveis: entidades sem fins lucrativos, empresário individual e MEI (itens 2.1-2.2).
Critério: PJ com sede no Brasil e fins lucrativos
Atividade operacional nos 12 meses anteriores
Ter efetuado atividade operacional (despesas ou receitas) nos 12 meses anteriores, verificável por Demonstrações Financeiras (item 2.4.b).
Critério: Atividade operacional comprovada nos últimos 12 meses
Atividade principal de P&D do grupo econômico no Brasil
A principal atividade de P&D do grupo econômico na área do projeto deve estar localizada no Brasil (item 2.4.d).
Critério: P&D principal no Brasil
Arranjo em Rede: ao menos uma empresa com ROB ≥ R$ 16 mi
No Arranjo em Rede, ao menos uma das empresas deve ter receita operacional bruta ≥ R$ 16 milhões no ano anterior (item 3, Anexo 1).
Critério: ROB >= R$ 16.000.000,00 (Arranjo em Rede)
Registro na Junta Comercial/RCPJ até 31/12 do ano anterior
Proponente e coexecutoras devem ter registro na Junta Comercial ou RCPJ de sua sede até 31/12 do ano anterior à submissão (item 2.4.a).
Critério: Registro até 31/12 do ano anterior
O público-alvo da chamada são empresas.
“Público-alvo: Empresas”
R$ 300.000.000,00
O orçamento total desta chamada é de R$ 300.000.000,00.
“Orçamento da chamada: R$ 300.000.000,00”
R$ 5.000.000,00
Nacional
Áreas: industria
A chamada tem abrangência nacional, aberta a propostas de todo o Brasil.
“"name" : "Todo Brasil"”
Consulta CNEP (empresas punidas)
Exigido no item 9.5.ii.f: Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
Critério: Regular no CNEP
Prazo de execução até 36 meses
O prazo de execução do projeto deve ser de até 36 meses, prorrogável a critério da Finep (item 7, Anexo 1).
Critério: <= 36 meses
Estatuto/Contrato Social atualizado e arquivado
Exigido pelo item 6.10.a: Estatuto/Contrato Social atualizado e arquivado no registro competente (Junta Comercial ou RCPJ).
Critério: Contrato Social/Estatuto arquivado
Consulta CEIS (inidôneas/suspensas), inclusive sócio majoritário
Exigido no item 9.5.ii.e: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, inclusive do sócio majoritário.
Critério: Regular no CEIS
Consulta ao cadastro de trabalho análogo a escravo
Exigido no item 9.5.ii.g: cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Critério: Não constar no cadastro
Documentação financeira consolidada do grupo econômico
Exigido pelo item 6.10.b.2: quando a empresa pertencer a grupo econômico, enviar a documentação financeira consolidada do grupo.
Critério: Demonstrativos consolidados do grupo (quando houver)
Certificado de Regularidade do FGTS
Exigido no item 9.5.ii.b para contratação: Certificado de Regularidade do FGTS.
Critério: CRF válido
Ato de eleição/nomeação dos administradores
Exigido no item 9.5.ii.m: ato de eleição/nomeação dos atuais administradores, quando couber.
Critério: Ato de eleição/nomeação
TRL entre 3 e 8 durante a execução
Recursos aplicados em atividades entre TRL 3 e 8. Projetos que prevejam atingir TRL 8 devem iniciar entre TRL 3 e 6 (item 1, Anexo 1). Não adequação elimina a proposta (item 9, Anexo 1).
Critério: TRL 3 a 8
Adimplência CADIN
Exigido no item 9.5.ii.c: adimplência com a União verificada por consulta ao CADIN.
Critério: Adimplente no CADIN
Documentos contábeis assinados por contador com registro CRC
Exigido pelo item 6.10.b.1: documentos contábeis assinados pelo contador com número de registro no CRC (digital ou físico digitalizado).
Critério: Assinatura de contador com CRC
Certidão de Débitos Tributos Federais e Dívida Ativa da União
Exigido no item 9.5.ii.a para contratação: Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
Critério: Certidão negativa/positiva com efeitos de negativa
Balanço Patrimonial e DRE do último ano
Exigido pelo item 6.10.b: Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último ano, conforme calendário fiscal.
Critério: BP e DRE do último exercício
Contrapartida financeira mínima conforme porte
Aporte de contrapartida obrigatório, com percentual mínimo conforme porte (ROB) e arranjo — de 5% (ME/EPP) até 50% (grande empresa, Arranjo Simples) (item 6, Anexo 1; item 4.5).
Critério: 5% a 50% do valor total conforme porte/arranjo
Consulta CNCIAI (improbidade), inclusive sócio majoritário
Exigido no item 9.5.ii.d: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, inclusive do sócio majoritário.
Critério: Regular no CNCIAI
Autorização das instâncias para contratar financiamento
Exigido no item 9.5.ii.l: autorização das instâncias previstas nos atos constitutivos para contratar financiamento e assumir obrigações, se for o caso.
Critério: Ato de autorização (quando aplicável)
Instrumento de procuração
Exigido no item 9.5.ii.n: instrumento de procuração, caso a representação legal se dê nessa forma.
Critério: Procuração (quando aplicável)
Declaração ambiental e aspectos regulatórios (Anexo 4)
Exigido no item 9.5.ii.k: Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios (Anexo 4), com licenças/documentos regulatórios pertinentes.
Critério: Anexo 4 assinado + licenças pertinentes
Limite de participação: até duas propostas
Cada empresa pode participar de no máximo duas propostas (como proponente ou coexecutora), limitada a uma por grupo de concorrência (item 6.2).
Critério: Máx. 2 propostas / 1 por grupo
Capacidade financeira (PL positivo e parâmetros operacionais)
Empresa de maior porte deve ter Patrimônio Líquido positivo e atingir ao menos 1 dos parâmetros de Resultado Operacional/Endividamento (item 7.1.7). Descumprimento indefere a proposta.
Critério: PL positivo + 1 parâmetro do item 7.1.7.b
Declaração de ações coletivas (Anexo 3)
Exigido no item 9.5.ii.j: Declaração de ações coletivas assinada pelos representantes legais (Anexo 3), necessária na etapa de contratação.
Critério: Anexo 3 assinado
Print da tela 'Consulta Obrigatoriedade do e-Social'
Exigido no item 9.5.ii.h: print da tela de consulta de obrigatoriedade do e-Social.
Critério: Print da consulta e-Social
Pontuação mínima de 14 pontos na Análise de Mérito
Serão aprovadas as propostas com pontuação total ≥ 14 pontos; nota 0 em Abrangência, Grau de Incerteza Tecnológica ou Relevância do Tema elimina a proposta (item 8, Anexo 1).
Critério: >= 14 pontos
Valor solicitado dentro dos limites do arranjo
Arranjo Simples: R$ 5 mi a R$ 25 mi; Arranjo em Rede: R$ 5 mi a R$ 40 mi. Fora dos limites, a proposta é inabilitada (item 5, Anexo 1; item 4.2).
Critério: R$ 5mi–25mi (Simples) / R$ 5mi–40mi (Rede)
Link de vídeo de até 10 minutos
Envio obrigatório de link de vídeo (até 10 min) com apresentação da inovação e demonstração da capacidade técnica/infraestrutura, sem acesso restrito (item 6.9).
Critério: Link de vídeo público, até 10 min
Certidão falimentar/insolvência civil negativa
Exigido no item 9.5.ii.i: certidão falimentar negativa (PJ empresarial) ou certidão de insolvência civil negativa (PJ simples).
Critério: Certidão negativa
Documento lido pela Ad Astra em 24/07/2026
Resumo gerado em 10/07/2026
Este resumo é gerado pela Ad Astra para orientação inicial; confirme prazos e condições na fonte oficial antes de submeter seu projeto. Esta análise não garante aprovação do edital. As condições publicadas pelo órgão oficial sempre prevalecem sobre este resumo.
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